Relação de Candidatos inscritos:
01 |
Clarice Alves Santos Barbosa |
02 |
Tales Douglas Moreira |
03 |
Rodrigo Augusto Ferreira |
04 |
Eva dos Reis Araújo Barbosa |
05 |
Bárbara Neves Salviano de Paula |
06 |
Roberta Aparecida Rodrigues Pessoa |
07 |
Ivonne Azevedo Makhoul |
08 |
Francys Silva Araújo |
O prazo para as inscrições foi prorrogado. Clique aqui para acesso ao Edital retificado.
Processo Seletivo para Professor Substituto de Língua Brasileira de Sinais.
Edital nº 440, DE 22/08/2016, publicado no DOU de 23/08/2016.
1 (uma) vaga.
Área de Conhecimento: Língua Brasileira de Sinais.
Período de Inscrição: de 23/08/2016 a 06/09/2016 (retificado).
Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.
Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras, de 09:00 as 12:00 e de 13:30 às 16:30 hs.
Provas: Análise de Curriculum Vitae, Prova Escrita e Entrevista (em Libras).
Titulação mínima: Graduação em Letras com proficiência em Língua Brasileira de Sinais.
Data da Seleção: 12/09/2016 (retificado)
- Prova Escrita: 12/09, horário: 09:00 às 12:30hs (a prova terá duração de 3h, sem consulta).
- Entrevistas (em Libras): 12/09, horário: a partir das 14h00.
Tema a ser cobrado na Prova Escrita: "O ensino de Libras no Ensino Superior".
Remuneração mensal bruta:
- portador do título de Graduação: R$ 2.968,78
- portador do título de Especialista: R$ 3.359,89
- portador do título de Mestre: R$ 4.008,68
- portador do título de Doutorado: R$ 5.426,30
- Regime de Trabalho: 40 hs semanais
Documentos exigidos no ato da inscrição:
I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;
II) CPF (original e cópia);
III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;
V) 3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;
VI) comprovação de títulos em uma só via;
VII) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.
Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.
Para acesso ao Edital 1 - Libras, clique aqui. Para acesso ao Edital 2 - Libras, clique aqui.