Câmara de Ensino, integrada pelo Vice-Diretor, pelo Coordenador e pelos Coordenadores Adjuntos do Colegiado de Curso de Graduação, pelos Coordenadores dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação, e pela representação discente, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG, sob a presidência do primeiro.
Câmara de Extensão, integrada pelo Coordenador do Centro de Extensão, por 4 (quatro) representantes dos professores, por 1 (um) representante dos servidores técnicos e administrativos e pela representação discente, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG, sob a presidência do primeiro.<
Câmara de Pesquisa, integrada pelo Coordenador de Pesquisa, por 4 (quatro) representantes dos professores e pela representação discente, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG, sob a presidência do primeiro.
Câmara de Recursos Humanos, integrada pelo Coordenador de Recursos Humanos, por 4 (quatro) representantes dos professores, por 3(três) representantes dos servidores técnicos e administrativos e pela representação discente, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG, sob a presidência do primeiro.