22/05/2017 - 231ª Reunião

Ata da 231ª reunião da Congregação da Faculdade de Letras, realizada em 22 de maio de 2017. Às 14:00 horas, do dia 22 de maio de 2017, na sala da Congregação da Faculdade de Letras da UFMG, realizou-se a ducentésima trigésima primeira reunião da Congregação da Faculdade de Letras, sob a presidência da Diretora da Faculdade de Letras, Profa. Graciela Inés Ravetti de Gómez; com a presença dos seguintes membros: o Vice-diretor e Coordenador da Câmara de Ensino, Prof. Rui Rothe-Neves; o Coordenador Adjunto do Colegiado de Graduação: Prof. Cristiano Silva de Barros, o Coordenador Adjunto do Colegiado de Graduação: Adalberto Neves Werneck, a Coordenadora da Câmara de Pesquisa, Profa. Sara del Carmen Rojo de la Rosa, a Coordenadora da Câmara de Recursos Humanos: Camila Lopes Malveira Catão, a Coordenadora da Câmara de Extensão: Profa. Adriana Maria Tenuta de Azevedo, o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários: Prof. Georg Otte, a Coordenadora do Colegiado de Pós-graduação em Estudos Lingüísticos: Profa. Gláucia Muniz Proença Lara; os Representantes Docentes: Profa. Anna Palma, Profa. Elzimar Goettenauer de Marins Costa, Prof. Volker Karl Lothar Jaeckel, Profa. Andréa Machado de Almeida Mattos, Prof. Constantino Luz de Medeiros, Profa. Climene Fernandes Brito Arruda, Profa. Luciana de Oliveira Silva, Prof. Leonardo Pereira Nunes, Profa. Heloísa Maria Moraes Moreira Penna e Profa. Myriam Corrêa de Araújo Ávila; o Representante dos Técnicos Administrativos em Educação: Ricardo Bruno da Cruz Costa. Justificaram a ausência: a Coordenadora do Colegiado de Graduação, Profa. Sueli Maria Coelho; os Representantes Docentes: Prof. Sérgio Alcides Pereira do Amaral e Prof. Júlio César Vitorino; os Representantes dos Técnicos Administrativos em Educação: Priscila Oliveira da Mata e Gladimir Alexandre Andrade. I – DELIBERAÇÕES: 1) Diretoria: A) Recurso interposto contra o resultado do Concurso de Magistério para a área de Linguística: Sintaxe, Variação e Mudança: A Profa. Graciela Ravetti comunicou aos membros da Congregação que recebeu do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 11 de maio de 2017, uma solicitação de manifestação da Congregação, referente ao processo 23072.020963/2017-38, relativo à interposição de recurso contra o resultado final do Concurso Público na área de Lingüística: Sintaxe, Variação e Mudança, edital 462/2016, de interesse de Bruna Karla Pereira. O Prof. Rui Rothe Neves esclareceu que a recorrente inscreveu-se para o Concurso em tela, estando presente na sessão de abertura dos trabalhos, ocorrida em 27/03/2017, juntamente com outros doze dentre os dezoito candidatos inscritos. No mesmo dia, realizou-se a prova escrita de caráter eliminatório, na qual foi aprovada por ter obtido o mínimo de 70% de aproveitamento. Em virtude dessa aprovação, foi convocada para as demais provas com outras cinco candidatas. Na prova de títulos, obteve 94 pontos; na prova didática, os cinco examinadores lhe atribuíram as seguintes notas: 30, 35, 45, 50, 45. A média final obtida pela recorrente, considerado cada examinador, foi: 66,3; 65,0; 71,3; 71,3; 68,0. De acordo com o Edital (item 9.4), em virtude de NÃO ter obtido, “de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos”, a recorrente foi, portanto, considerada reprovada. Após ter obtido vistas às suas provas no prazo regulamentar de dez dias, a recorrente apresentou recurso contra o resultado final do concurso, alegando ilegalidade. Os pontos focalizados pela candidata foram analisados pela Congregação, conforme a seguir: I) Ponto 01 – Tabela de Pontuação da Prova de Títulos: A Congregação afastou alegações sobre a falta de divulgação dos critérios de análise de cada quesito do currículo e sua respectiva pontuação, tendo em vista que a tabela foi publicada como quadro do próprio Edital, no item 7.5.2, que ademais proíbe a utilização de qualquer outra no certame. Ao publicar a Tabela, a UFMG deu cumprimento ao que lhe mandou fazer a Procuradoria Federal por meio do Parecer de Força Executória nº 056/PFMG/PGF/AGU/DMA/SMA/ACMI/2015, de 09 de setembro de 2015. II) Ponto 02 - Falta de arguição oral: A Congregação se manifestou de forma contrária quanto à alegação, tendo em vista que a arguição oral não é etapa adicional e independente da avaliação, sem concessão de prazo adicional para realização mesma, cabendo ressaltar que não houve arguição oral para nenhum outro candidato. III) Ponto 03 - Divulgação dos critérios de avaliação da prova escrita: A Congregação foi desfavorável à alegação, considerando que o edital divulgado não exige a publicação dos critérios de avaliação da prova escrita. IV) Ponto 04 - Incidência do sobrenome “Nicolau” tanto no nome da candidata aprovada em primeiro lugar, quanto no nome da presidente da banca. Já de início, a Congregação afastou tal alegação por extemporânea, uma vez que não houve impugnação da banca no prazo hábil estipulado pelo Art. 14 da Resolução Complementar/CONSUN nº 02/2013, qual seja, no prazo de cinco dias após a publicação de sua composição – o que, cabe ressaltar, se deu em 02/03/2017, quando a inscrição da candidata de sobrenome “Nicolau” já estava homologada e publicada. Ademais, conforme consta da Ata, na sessão de instalação dos trabalhos da Comissão avaliadora, os candidatos assinaram a lista de presença e a declaração de concordância com todos os atos e procedimentos realizados até o momento da instalação. Portanto, a recorrente concordou com a composição da Banca, tacitamente ao calar-se no prazo regulamentar e, explicitamente, ao assinar o termo de concordância. Assim, após análise dos pontos acima abordados, a Congregação da Faculdade de Letras, em sua 231ª reunião convocada exclusivamente para este fim, deliberou pelo indeferimento do recurso, decidindo pela homologação do resultado do Concurso tão logo se manifeste nesse sentido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Nada mais havendo a tratar, a Profa. Graciela Inés Ravetti de Gómez agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, da qual, eu, Carla França de Lacerda, Secretária, lavrei a presente ata, que dato e assino. Belo Horizonte, 22 de maio de 2017.

 

 

Carla França de Lacerda

 


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