Ata da ducentésima nonagésima nona reunião da Congregação da Faculdade de Letras

Ata da ducentésima nonagésima nona reunião da Congregação da Faculdade de Letras, realizada em 26 de abril de 2024, às 14:00 horas, na sala da Congregação, mediante convocação prévia, sob a presidência da Diretora desta unidade, Profa. Sueli Maria Coelho, com a participação dos seguintes membros: o Vice-diretor e Coordenador da Câmara de Ensino, Prof. Georg Otte; a Coordenadora da Câmara de Pesquisa, Profa. Ulrike Agathe Schröder; a Coordenadora da Câmara de Recursos Humanos, Profa. Heloísa Maria Moraes Moreira Penna; a Coordenadora do Centro de Extensão, Profa. Daniela Akie Hirakawa; a Coordenadora do Colegiado de Graduação, Profa. Leina Cláudia Viana Jucá; o Coordenador do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos, Prof. Fábio Alves da Silva Júnior; o Coordenador do Colegiado de Graduação do Curso de Licenciatura em Letras Libras, Prof. Guilherme Lourenço de Souza; os seguintes representantes docentes: Prof. Maurício Sartori Resende, Prof. Thiago César Viana Lopes Saltarelli, Profa. Elisa Maria Amorim Vieira, Prof. Constantino Luz de Medeiros, Prof. Marcelo Rondinelli, Profa. Luciana de Oliveira Silva, Profa. Climene Fernandes Brito Arruda, Profa. Andréa Machado de Almeida Mattos, Prof. Raniere Alislan Almeida Cordeiro, Prof. Bernardo Guadalupe Lins Brandão, Prof. André Vinícius Lopes Coneglian, Profa. Daniela Mara Lima Oliveira Guimarães; os seguintes representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação: Wesley Rodrigo Fernandes, Adalberto Neves Werneck, Andreza Cristiane Reis de Miranda, Mirian Marlene de Rezende Bergo, as representantes discentes Luma Faria Nogueira, Fernanda Buldrini Barreto, Melissa Oliveira de Almeida e Júlia Fernandes Araújo. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários, Prof. Rômulo Monte Alto; a Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Mestrado Profissional em Letras, Profa. Adriane Teresinha Sartori; os representantes docentes Prof. Wander Emediato de Souza, Prof. Evandro Landulfo Teixeira Paradela Cunha e Profa. Valéria Sabrina Pereira justificaram ausência na referida reunião. Participaram ainda da reunião Débora Andrade e Ivana Chaves, tradutoras e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais. I – EXPEDIENTE: A) Ata da 298ª reunião da Congregação, realizada no dia 22 de março de 2024: foi apreciada e aprovada a ata da ducentésima nonagésima oitava reunião da Congregação da Faculdade de Letras, realizada no dia 22 de março de 2024. II – INFORMES: 1) Diretoria: A) Greve dos Servidores Docentes e TAES: a Profa. Sueli informou q u e aproximadamente 10% dos servidores TAES da Faculdade de Letras aderiram ao movimento grevista da UFMG, mas que todos estão cumprindo a escala mínima de trabalho prevista na legislação, garantindo os serviços essenciais da Unidade. Com relação aos docentes, foi comunicada a impossibilidade de mensurar o percentual de adesão, com a observação de que o movimento tem seguido seu curso com discussões respeitosas, como convém à democracia. Ressaltou-se que na semana anterior foi encaminhada uma nota reforçando o livre arbítrio de exercer (ou não) o direito de greve, considerando-se que o calendário acadêmico da Universidade continua vigente, bem como a impossibilidade de alteração das disciplinas para a modalidade virtual, em caso de se optar pela continuidade das aulas. Esclareceu-se ainda que o CEPE só irá aprovar novo calendário ao final do movimento, com a escala de compensação. O cronograma de reuniões dos Órgãos Colegiados segue mantido, tendo em vista que as aprovações dos processos não podem ser prejudicadas. Os serviços administrativos, com prazo para cumprimento, são considerados serviços essenciais. B) Desempenho da FALE no último ranking QS de avaliação de qualidade de áreas do conhecimento: foi comunicada a publicação, pela Quacquarelli Symonds, do Reino Unido, do resultado do QS World University Rankings, um dos mais conceituados sistemas de avaliação educacional. A partir de um número considerável de critérios como sustentabilidade, mercado de trabalho e rede internacional de pesquisa, entre outros, a área de Linguística da UFMG ficou entre as 240 melhores do mundo e a área de Línguas modernas entre as 300 melhores. Foi a primeira vez que a área de Humanidades da UFMG foi citada na referida avaliação. A Direção da FALE parabenizou a comunidade por esse desempenho, colocando-se à disposição para que o trabalho desenvolvido na Unidade seja cada vez mais reconhecido. C) Designação de Comissão interna de espaço físico: foi comunicado que, para fins de atendimento ao disposto no Artigo 4º. da Resolução 07/2023 do Conselho Universitário, que disciplina competências e procedimentos para planejamento, solicitação e autorização de intervenções emergenciais e obras, foi designada, por meio da Portaria FALE 11/24, a Comissão Interna de Espaço Físico da Faculdade de Letras, composta pelos servidores Paula Mariela de Castro Sollero (Presidente), Rafael José Puiati Bergamaschi, Fabiano Roberto Salazar, Jaqueline Cássia de Oliveira e o docente Magnun Rochel Madruga. Essa Comissão tem a atribuição de subsidiar a definição da lista de prioridades entre demandas de obras. D) Prestação de contas de atividades remuneradas (Profa. Climene Arruda): foi apresentada a prestação de contas encaminhada pela Profa. Climene Arruda, considerando a autorização concedida para exercer atividade remunerada, conforme previsto na Resolução 13/2022 do Conselho Universitário e estabelecido na Resolução FALE 02/2023. E) Demandas da representação estudantil: foram apresentadas duas demandas encaminhadas pela representação estudantil à Diretoria da FALE, sendo uma referente à existência de grande número de pernilongos na Biblioteca, e a outra para a construção de uma rampa para passagem do CAD II para a FALE, pela parte posterior do prédio. Para a primeira demanda, foram descartadas as possibilidades de dedetização e o uso de telas de proteção, levantando-se a possibilidade de instalação de aparelhos elétricos com repelente. No tocante à passagem do CAD II para a FALE, a Profa. Sueli informou sobre a necessidade de uma formulação mais específica, para fins de encaminhamento à Pró-Reitoria de Administração, incluindo a questão da acessibilidade para cadeirantes. F) Espaço para reserva técnica na biblioteca e Comissão de Avaliação e Baixa de Acervo Bibliográfico : foi comunicada a criação de um espaço específico na Biblioteca para reserva técnica, visando a abrigar os exemplares de obras que estão sem consulta há mais de 10 anos, permitindo, assim, a incorporação de novas obras para a atualização do acervo. Para proceder à separação e ao descarte das obras de referência de pouco uso, conforme regulamento da Biblioteca recentemente aprovado pela Congregação, foi necessário constituir uma Comissão de Avaliação e Baixa do Acervo da Biblioteca. Tal Comissão, nomeada pela Portaria FALE 004/2024, é constituída pelo Bibliotecário Wesley Rodrigo Fernandes (Presidente) e pelos Professores Georg Otte (representante da grande área de Estudos Literários) e Ricardo Augusto de Souza (representante da grande área de Estudos Linguísticos). Em caso de dúvida, a Comissão poderá indicar, ad referendum, outro servidor para subsidiar a avaliação. G) Nova Direção da Editora/UFMG: foi comunicada a indicação da Profa. Carla Viana Coscarelli para o cargo de Diretora da Editora da UFMG, em substituição ao Prof. Flávio de Lemos Carsalade, que irá se afastar para pós-doutorado. A Profa. Carla Coscarelli já integra o Conselho Editorial da Editora, destacando-se por uma longa trajetória na área, tendo sido protagonista na criação do selo Estraladabão, dedicado a publicações infantojuvenis. A Profa. Sueli parabenizou a Profa. Carla pela indicação para esse importante cargo, que volta a ser ocupado por um docente da FALE, com votos de sucesso na gestão da Editora. 1 ) Câmara de Pesquisa: A) Cancelamento/adiamento da SEvFALE: a Coordenadora da Câmara de Pesquisa, Profa. Ulrike Agathe, comunicou que, em razão do risco de esvaziamento do evento, devido à greve dos servidores docentes e TAES da UFMG, a câmara de pesquisa deliberou pelo adiamento da SEvFALE. A nova data será definida após o término da greve, mediante a divulgação do novo calendário acadêmico. A Profa. Andréa Mattos sugeriu que o evento ocorra ainda no primeiro semestre, para não prejudicar os alunos de iniciação científica que não se apresentaram na semana do conhecimento e que, por isso, ficarão com os relatórios pendentes, sendo a oportunidade de apresentação na SEvFALE uma oportunidade para regularizar a situação. A sugestão foi considerada válida pela Congregação, desde que haja compatibilidade com a agenda dos convidados. 2) Câmara de Recursos Humanos: A) Entrada em exercício de servidora TAE: a Coordenadora da Câmara de Recursos Humanos, Profa. Heloísa Penna, comunicou a entrada em exercício, na secretaria do Poslit, da servidora TAE Hamy Carnelós Pedrosa, por redistribuição com o servidor Fabrício Palla Teixeira. B) Prorrogação dos contratos de docentes substitutos por mandado de segurança: foi comunicado que os contratos dos Professores substitutos Pedro Henrique Trindade Kalil Auad, área de Teoria da Literatura e Lit. Comparada, e Maria Olivia de Quadros Saraiva, área de Língua e Lit. Grega, foram prorrogados, em cumprimento a um parecer de força executória, por mandado de segurança, favorável às solicitações de prorrogação. C) Situação dos contratos dos Professores Substitutos: a Profa. Heloísa Penna informou a situação atualizada dos contratos dos Professores substitutos, conforme a seguir: i) Língua Francesa: aguardando homologação no DRH, desde o dia 15/03 (Letícia Campos Resende está atuando como voluntária); ii) Linguística: Fonética e Fonologia: aguardando homologação no DRH, desde o dia 18/03; iii) Língua Alemã: aguardando homologação no DRH, desde o dia 01/04; iv) Linguística do Texto e do Discurso e Língua Portuguesa: aguardando homologação no DRH, desde o dia 04/04 (Graciela Martins Lourenço está atuando como substituta da vaga da Linguística). III – REFERENDAMENTOS: 1) Câmara de Recursos Humanos: A) Progressão Docente: foram apresentados os pareceres favoráveis à progressão docente dos seguintes Professores: i) Daniervelin Renata Marques Pereira, de Adjunto III para IV, elaborado pela Profa. Ana Larissa Adorno Marciotto Oliveira; ii) Marisa Mendonça Carneiro, de Adjunto II para III, elaborado pela Profa. Elen de Medeiros; iii) Leina Cláudia Viana Jucá, de Associado I para II, elaborado pelo Prof. Eduardo Tadeu Roque Amaral. A Congregação se manifestou favorável ao referendamento dos pareceres apresentados. IV - DELIBERAÇÕES: 1) Diretoria: A) Política de aquisição e formação de acervo: A Profa. Sueli Coelho solicitou autorização ao plenário para participação da Profa. Elen de Medeiros, Diretora do Centro de Estudos Literários e Culturais da Faculdade de Letras (CELC), para fins de apresentação da proposta de política de aquisição e formação de acervo, para regulamentação das aquisições e formação do Acervo dos Escritores Mineiros. Autorizada pela Congregação, a Profa. Elen de Medeiros cumprimentou os membros presentes e procedeu à apresentação da proposta. A Congregação se manifestou favorável à aprovação da proposta apresentada, descrita no anexo 01. B) Solicitação de anuência de interesse da Profa. Daniela Mara: foi apresentada e aprovada a solicitação de anuência encaminhada pela Profa. Daniela Mara Lima de Oliveira Guimarães, para atuação junto ao Curso de Especialização em Alfabetização e Letramento, na modalidade EAD, submetido ao Edital no. 25/2023 CAPES e Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), sem prejuízo para seus encargos didáticos no âmbito da FALE/UFMG. C) Ajuste de turno de funcionamento do Curso de graduação em Matemática: foi apresentada a solicitação de autorização para ajuste do turno de funcionamento do Curso de Licenciatura em Matemática, para vespertino, conforme previsto na Resolução 007/2023 pelo CEPE (CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO). A solicitação se justifica em razão da oferta da disciplina Fundamentos de Libras para o Curso. Considerando-se que a oferta da referida disciplina é online, a Congregação se manifestou favorável à solicitação. Nada mais havendo a tratar, a Profa. Sueli Coelho agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, da qual, eu, Carla Anunciata França de Lacerda, Secretária Geral da Faculdade de Letras, lavrei a presente ata, que assino juntamente com os demais membros presentes à reunião.

ANEXO 01

POLÍTICA DE AQUISIÇÃO E FORMAÇÃO DE ACERVO

Acervo de Escritores Mineiros (AEM)

 

  1. Objetivos

Esta Política de Aquisição e Formação de Acervo do Acervo de Escritores Mineiros (AEM) do Centro de Estudos Literários e Culturais (CELC) visa a definir a missão e o escopo do AEM/CELC e a apresentar critérios norteadores para a seleção, a aquisição, a manutenção e o descarte de fundos e de coleções que compõem seu acervo. Diante disso, seus objetivos são:

a) Estabelecer critérios para a formação de acervos, em consonância com a missão e o escopo do AEM/CELC;

b) Dar transparência e seriedade ao processo decisório e respaldo à tomada de decisões acerca de aquisição, de manutenção e de descarte de acervos;

c) Melhorar a organização e a otimização das atividades;

d) Respeitar a identidade dos acervos e a missão institucional;

e) Viabilizar o descarte e/ou a transferência de acervos não pertinentes aos termos estabelecidos nesta política.

  1. Histórico, caracterização e especialização do AEM/CELC

O CELC é um órgão complementar da Faculdade de Letras da UFMG, conforme Resolução 19/2007, de 22 de novembro de 2007, voltado a tratamento, a conservação e a preservação de acervos pessoais de escritores mineiros, compostos por documentos arquivísticos, bibliográficos e museológicos. 

A origem do Acervo de Escritores Mineiros remonta ao ano de 1989, quando da doação do arquivo da escritora Henriqueta Lisboa à Faculdade de Letras da Universidade Federal de Minas Gerais (FALE-UFMG). Para viabilizar o tratamento do arquivo, promover sua utilização como fonte de pesquisa e difundi-lo junto à comunidade universitária e ao público externo, foi criado, naquele mesmo ano, o Centro de Estudos Literários (CEL), que, mais tarde, tornou-se órgão complementar da Faculdade de Letras da UFMG. Nos anos seguintes, O AEM recebeu os acervos de Abgar Renault, Cyro dos Anjos, Murilo Rubião e Oswaldo França Júnior. Com apoio do CNPq, da FAPEMIG e da FALE-UFMG, o centro desenvolve, desde 1991, o Projeto Integrado de Pesquisa Acervo de Escritores Mineiros, que tem se desdobrado em inúmeros projetos de pesquisa, eventos e publicações, realizados com apoio de instituições do Brasil e do exterior. Em dezembro de 2003, foi inaugurada a atual sede do AEM/CELC, construída com financiamento do Fundo CT-INFRA/FINEP, reformada e ampliada em 2011 com a exposição O laboratório do escritor. Em 2011, passou a designar-se Centro de Estudos Literários e Culturais (CELC). Hoje, o espaço expositivo é ocupado por instalações que reproduzem os escritórios de Henriqueta Lisboa, Murilo Rubião, Fernando Sabino, Abgar Renault, Lúcia Machado de Almeida, Cyro dos Anjos, Oswaldo França Junior, dentre outros.

De caráter híbrido e multifacetado, o acervo do AEM demanda procedimentos de tratamento e gestão afinados com sua complexidade, o que justifica a composição de uma equipe de trabalho multidisciplinar, ações de racionalização do uso do espaço e aprimoramento das condições de preservação dos diversos formatos e suportes documentais.

Este caráter híbrido do AEM se manifesta pela manutenção de um acervo composto por documentos tipicamente associados aos ambientes dos arquivos, das bibliotecas e dos museus, como forma de viabilizar suas atividades nos três pilares acadêmicos: ensino, pesquisa e extensão. Assim, o AEM busca promover estreito diálogo entre a preservação documental, a pesquisa científica e a produção do conhecimento, bem como a difusão de seu acervo e da memória cultural e literária por ele representada, por meio de visitação do público geral, aulas e outras atividades voltadas para os estudantes de graduação e de pós- graduação, além do atendimento às escolas de ensino básico. Dessa forma, são objetivos do AEM/CELC:

a) Zelar pela memória histórica, literária e cultural de Minas Gerais;

 b) Respeitar o patrimônio público;

 c) Valorizar e fomentar a produção intelectual e acadêmica;

 d) Estimular o acesso à pesquisa e à educação;

 e) Promover atividades de extensão.

      3 - Perfil do AEM/CELC

Historicamente, a formação do acervo do AEM não foi balizada por critérios técnicos e conceituais previamente definidos. Os conjuntos documentais foram sendo incorporados segundo circunstâncias conjunturais ou prescrições da administração central da universidade, passando por oportunidades advindas do reconhecimento por parte dos doadores da competência e da autoridade da UFMG para a salvaguarda dos acervos.

Ainda assim, é possível delinear um perfil razoavelmente coerente da totalidade dos documentos reunidos pela instituição.

Salvo algumas exceções1, os conjuntos documentais que compõem o acervo do AEM estão ligados à produção literária e cultural de autores mineiros do século XX, notadamente modernistas, que participaram da vida intelectual de Minas Gerais e do país. Em sua maior parte, os titulares dos acervos fazem parte de grupos hegemônicos da sociedade. Portanto, se se pretende, a partir deste documento e de outras ações afins, fundamentar novas perspectivas políticas de configuração do AEM, é necessário ter em conta as lacunas de representação observadas.

Os conjuntos documentais custodiados pelo AEM se caracterizam pela diversidade de espécies, suportes, formatos, técnicas de registro e gêneros documentais, tais como:

  • documentos textuais, em suporte papel e em meio digital;
  • documentos audiovisuais, em fitas magnéticas, discos ópticos e filmes;
  • documentos sonoros, em fitas magnéticas e discos ópticos;
  • documentos iconográficos, em papel, papel emulsionado, tela.

Além disso, os conjuntos incorporam expressiva quantidade de realia, como canetas, garrafas, balas de revólver, máquinas de escrever e peças de mobiliário.

Há de se considerar como premissa na análise e na definição de futuras aquisições, portanto, a pertinência do que é adquirido relativamente ao escopo do AEM, assim como os recursos físicos, técnicos e humanos disponíveis no momento e em projeções futuras.

     4 Diretrizes gerais para a aquisição e formação de acervos

As diretrizes norteadoras da constituição do acervo devem, obrigatoriamente, obedecer às seguintes condições:

a) Perfil do titular: autores ligados à produção literária mineira dos séculos XX e XXI, independentemente de gênero, raça, afinidade teórica ou filiações a movimentos artísticos;

b) O acervo a ser incorporado deve estar em consonância com as finalidades e objetivos do AEM/CELC;

c) Perfil dos conjuntos documentais alinhados aos critérios descritos no item 6;

e) O AEM/CELC deve certificar-se, antes da aquisição, de que o acervo ofertado tenha sido legalmente obtido pelos proprietários. Em nenhuma hipótese, a instituição poderá adquirir documentação de proveniência desconhecida ou duvidosa;

O responsável pelo encaminhamento da proposta deve montar um dossiê com os seguintes itens:

  • Formalização da intenção da oferta;
  • Descrição das características do acervo, conforme formulário (Anexo I);
  • Listagem completa dos documentos, com maior número possível de informações descritivas (Anexo II);
  • Histórico do acervo e justificativa de sua importância;
  • Documento complementar, a ser solicitado pela comissão de recebimento, quando for o caso.

A incorporação de novos acervos, independentemente da modalidade de aquisição (compra, doação, permuta), deverá ser instruída por parecer consubstanciado (Anexo III) emitido por comissão designada pela diretoria do AEM e apresentado ao Conselho Diretor, composto pela avaliação dos seguintes fatores:

a) Relevância documental e alinhamento do acervo ao perfil do AEM;

b) Extensão do conjunto documental (em metros lineares e/ou quantidade de itens);

c) Composição do conjunto documental, no que se refere aos gêneros, suportes e formatos documentais;

d) Estado geral de conservação dos documentos, ponderando eventuais riscos de contaminação de outros documentos ou indivíduos;

e) Capacidade de armazenamento, preservação e manutenção;

f) Recursos humanos e materiais necessários para o tratamento, a preservação e a manutenção do conjunto documental;

g) Riscos de dispersão, destruição ou expatriação do conjunto documental;

h) Eventuais prejuízos ou danos pelo deslocamento do acervo.


Para instruir sua decisão, o Conselho Diretor do CELC poderá solicitar pareceres técnicos adicionais, emitidos por especialistas internos ou externos à UFMG.

5. Critérios gerais para a seleção de acervos

A seleção de documentos consiste nas atividades relacionadas à pesquisa, avaliação e indicação de coleções e acervos que possam ser incorporados pelo AEM/CELC. A indicação 

A seleção de documentos consiste nas atividades relacionadas à pesquisa, avaliação e indicação de coleções e acervos que possam ser incorporados pelo AEM/CELC. A indicação do acervo selecionado deverá observar os seguintes critérios, a serem atualizados conforme contexto de produção literário-cultural:

a. Autoridade: reconhecimento público, de especialistas ou de seus pares, sobre a relevância da produção literária do titular do acervo;

b. Relevância: potencial reflexivo do conjunto em relação às atividades do seu titular. Importância do conjunto documental para o acervo do AEM/CELC, para seus usuários e pesquisadores e sua pertinência literária em conformidade com o escopo do espaço;

c. Contribuição potencial: potencial utilização em diversas atividades previstas no planejamento do AEM/CELC, tais como ações educativas, eventos, publicações, exposições e potencial de pesquisa;

d. Condições físicas: quantidade e estado de conservação, além das condições físicas dos documentos, considerando-se que materiais danificados, infestados, rasgados, molhados e com outros tipos de danos irrecuperáveis não deverão ser incorporados ao acervo;

e. Custo: avaliação dos custos necessários para aquisição, tais como: transferência, conservação, organização, armazenamento, tratamento e manutenção;

f. Acervo digital: condições técnicas de conservação e armazenamento de documentos e dados digitais, em razão de mídias e dispositivos utilizados;

g. Formação continuada de pessoas: capacidade técnica da equipe do AEM/CELC para tratamento, acondicionamento e descrição do acervo.

     6  Critérios gerais para a aquisição de acervos

A aquisição consiste na incorporação de conjuntos documentais ao acervo do AEM, previamente submetidos à avaliação e seleção, de acordo com os critérios e procedimentos definidos nos itens 4 e 5. O AEM não faz restrições quanto às datas-limite dos conjuntos documentais ou aos gêneros, formatos e suportes documentais, desde que observada a disponibilidade de recursos técnicos, tecnológicos e humanos para o tratamento documental, bem como a capacidade de armazenamento e preservação dos documentos.

A fim de garantir o caráter orgânico dos acervos adquiridos, a aderência ao escopo do AEM/CELC e o tratamento adequado ao material recebido, não serão adquiridos:

a. Bibliotecas dissociadas de arquivos;

b. Peças de mobiliários, a exemplo de escrivaninhas, cadeiras, estantes e outros objetos de grande formato;

c. Conjuntos documentais relacionados à produção de docentes e de pesquisadores ligados à memória institucional;

d. Acervos cujos titulares ainda estejam vivos;

e. Coleções cujo acervo parcial já esteja custodiado por outra instituição.

7. Formas de aquisição de acervos

Qualquer aquisição pelo AEM deve ser autorizada pela Congregação da Faculdade de Letras, à qual cabe “autorizar o aceite de doação de bens móveis à Unidade Acadêmica”, conforme Art. 42, inciso VI, do Estatuto da UFMG.

O AEM adquire acervos pelas seguintes modalidades:

a. Compra – processo de aquisição realizado mediante pagamento à parte ofertante, formalizado pela celebração de contrato comercial ou equivalente, observando questões relacionadas à oferta, ao prazo de entrega e ao custo final do conjunto, com o apoio do setor responsável pela supervisão do Departamento de Logística e Suprimentos e de Serviços Operacionais (DLO) da UFMG, desde que o acervo tenha sido previamente selecionado pelo AEM/CELC. Em casos específicos, acervos também podem ser adquiridos via processos de projetos de pesquisa, com orçamento próprio, e que seguirão as normas específicas das agências de fomento;

b. Doação – recebimento ou captação de documentos e/ou conjuntos documentais, por meio de acordos firmados com instituições, colecionadores e doadores individuais. Esta modalidade de aquisição pressupõe que o doador ou o representante legal estejam formalmente de acordo e cientes dos termos de doação, especialmente no que tange à transferência de propriedade do bem.

c. Permuta – intercâmbio entre instituições para recebimento de documentos de outras instituições não incorporados aos seus acervos, recebimento de cópias excedentes e/ou provenientes de outros processos de descarte, desde que submetidas aos processos de seleção.


8. Procedimento para o desenvolvimento de coleções

A formação de coleções tem por objetivo constituir acervos complementares para a contextualização da informação, conforme os acervos já integrantes do AEM/CELC. Seu desenvolvimento deve seguir os critérios previstos nesta Política, conforme descrito nos itens 4, 5 e 6.

9. Áreas norteadoras dos processos de tratamento técnico documental

As ações que constituem o tratamento técnico documental deverão ser definidas no âmbito de um Programa de Tratamento Documental elaborado em estreita observância aos princípios da Arquivologia, da Biblioteconomia e da Museologia, em diálogo com a perspectiva dos Estudos Literários e Culturais, considerando-se o perfil de especialização do AEM/CELC, bem como a natureza e as especificidades dos conjuntos documentais sob sua custódia.


O AEM/CELC reserva autonomia no estabelecimento dos procedimentos técnicos de tratamento documental, independentemente do sistema de incorporação do acervo adotado. Para tanto, o AEM/CELC deve prever a formação continuada de pessoas para o tratamento documental, em aspecto coletivizado, a fim de garantir a manutenção dos acervos e disponibilização para o público da forma mais célere possível.

10. Critérios gerais e procedimentos para descarte

O descarte definitivo de um item ou conjunto de itens do acervo acontecerá, preferencialmente, por meio de doação, transferência, permuta, repatriação ou, excepcionalmente, por destruição. O descarte definitivo deverá ser instruído por parecer emitido por comissão designada pela diretoria do AEM e apresentado ao Conselho Diretor. Os itens do acervo apenas poderão ser descartados se:

a. Apresentarem deteriorações que possam representar perigo para os profissionais, visitantes, coleções ou instalações;

b. Consistirem de pedaços ou fragmentos que não possam ser identificados;

c. Existir ausência de informações relacionadas à procedência e/ou contexto originário dos documentos;

d. O AEM/CELC não possuir condições adequadas de conservação ou manutenção;

e. Serem documentos cujos suportes não possam ser lidos (disquetes ou CDs deteriorados);

f. Estiverem fora da área de interesse da instituição;

g. O número de cópias ou exemplares do mesmo item for maior que 3 (três);

As propostas para alienar itens das coleções devem ser feitas caso a caso, individualmente ou em conjunto (fragmentos), e qualquer decisão de dispor de material proveniente das coleções só será tomada após análise rigorosa e mediante laudo circunstanciado emitido por representante da equipe responsável pelo tratamento documental. As decisões para descarte de objetos não devem ser tomadas com o objetivo de gerar recursos financeiros. Quando a decisão for pelo descarte, o objeto deverá ser oferecido, preferencialmente, aos herdeiros do doador. Em caso de recusa, deverá ser oferecido por permuta, doação ou cessão para outras instituições capazes de preservá-lo e que possam estar interessadas na sua aquisição.

Deverão ser mantidos os registros de todas as decisões e de todos os documentos relacionados ao descarte, incluindo registros fotográficos e laudos.

11. Considerações finais

Os casos omissos serão avaliados pelo Conselho Diretor do AEM/CELC.

A Política de Aquisição e Formação de Acervo do AEM/CELC será avaliada e atualizada a cada cinco anos ou sempre que houver necessidade. Caso da coleção de fotografias de autoria da estadunidense Genevieve Naylor, dos manuscritos de Infância, do alagoano Graciliano Ramos, do conjunto de correspondências doado pela portuguesa Ana Hatherly, entre outros.

Documento assinado eletronicamente por Carla Anunciata Franca de Lacerda, Secretário(a), em 27/05/2024, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Rondinelli, Professor do Magistério Superior, em 27/05/2024, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Andre Vinicius Lopes Coneglian, Professor do Magistério Superior, em 27/05/2024, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Wander Emediato de Souza, Professor do Magistério Superior, em 27/05/2024, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Elisa Maria Amorim Vieira, Professora do Magistério Superior, em 27/05/2024, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Raniere Alislan Almeida Cordeiro, Professor do Magistério Superior, em 27/05/2024, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Constantino Luz de Medeiros, Professor do Magistério Superior, em 27/05/2024, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Sueli Maria Coelho, Diretor(a) de unidade, em 27/05/2024, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Romulo Monte Alto, Coordenador(a) de curso de pós-graduação, em 27/05/2024, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Andreza Cristiane Reis de Miranda, Assistente em Administração, em 27/05/2024, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Henrique Rodrigues Leroy, Professor do Magistério Superior, em 27/05/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Leina Claudia Viana Jucá, Coordenador(a), em 27/05/2024, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Correa Gomes Junior, Professor do Magistério Superior, em 27/05/2024, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Olimar Flores Junior, Professor do Magistério Superior, em 27/05/2024, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Laura de Jesus Sousa, Bibliotecária- Documentalista, em 27/05/2024, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Thiago Cesar Viana Lopes Saltarelli, Professor do Magistério Superior, em 27/05/2024, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Luciana de Oliveira Silva, Professora do Magistério Superior, em 27/05/2024, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Adalberto Neves Werneck, Técnico em Assuntos Educacionais, em 27/05/2024, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Magnun Rochel Madruga, Professor do Magistério Superior, em 27/05/2024, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Ulrike Agathe Schroder, Professora do Magistério Superior, em 27/05/2024, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por João Pedro Silva Cristino, Usuário Externo, em 28/05/2024, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Maurício Sartori Resende, Professor do Magistério Superior, em 28/05/2024, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Mara Lima Oliveira Guimaraes, Professora do Magistério Superior, em 29/05/2024, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Tadeu Roque Amaral, Professor do Magistério Superior, em 03/06/2024, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Heloisa Maria Moraes Moreira Penna, Professora do Magistério Superior, em 03/06/2024, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Georg Otte, Professor do Magistério Superior, em 07/06/2024, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3265009 e o código CRC F7CE6430.

Referência: Processo nº 23072.217869/2024-29  | SEI nº 3265009

 


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