CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DE TEORIA DA LITERATURA

CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
DE TEORIA DA LITERATURA

EDITAL Nº 176, DE 18/04/2018, publicado no DOU de 24/04/2018.

01 (uma) vaga

 

Área de Conhecimento: TEORIA DA LITERATURA

Período de Inscrição: de 24/04/2018 a 08/05/2018

Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.

Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras (sala 3016), de 09:00 as 12:00 e de 13:30 as 16:30hs.

Provas: análise de “curriculum vitae” e prova didática

Titulação mínima: Doutorado em Estudos Literários

Data da Seleção: a definir (até 10 dias úteis após o encerramento das inscrições)

Remuneração mensal bruta:

-portador do título de Mestrado: R$ 4.241,05

-portador do título de Doutorado: R$ 5.742,14.

Regime de Trabalho: 40 hs semanais

Documentos exigidos no ato da inscrição:

I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;

 

II) CPF (original e cópia)

 

III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

 

IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

 

V) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

 

Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.


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PÓS-GRADUAÇÃO