Processo Seletivo para Professor Substituto - Linguística: Fonética - Fonologia - Morfologia

 

Concurso Para Professor Substituto de Linguística: Fonética-Fonologia-Morfologia

Edital Nº 176, de 18/04/2018, Publicado no DOU em 24/04/2018

(Retificado Pelos Editais N° 187 E 201).

01 (Uma) Vaga.

Cronograma:

- Dia 11/06/2018, às 11:15 hs: instalação da banca e sorteio do ponto da prova didática;

- Dia 12/06/2018, a partir de 11:15 hs: início da prova didática.

- Local: Prédio da Faculdade de Letras, sala da Congregação da FALE

 

Prazo de Inscrição Prorrogado.

Clique aqui, para acesso ao Edital de Prorrogação (Edital 201, de 03 de maio de 2018). 

Clique aqui, para acesso ao Edital 176, de 18/04/2018.

Houve retificação quanto à área 2 prevista no edital 176/2018.

Clique aqui, para acesso à retificação.

 

Área de Conhecimento: Linguística: Fonética-Fonologia-Morfologia

Período de Inscrição: 24/04/2018 a 28/05/2018

Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.

Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras (sala 3016), de 09:00 as 12:00 e de 13:30 as 16:30hs.

Provas: análise de “curriculum vitae” e prova didática.

Titulação mínima: Graduação em Letras com Mestrado ou Doutorado em Estudos Linguísticos

Data da Seleção: a definir (até 10 dias úteis após o encerramento das inscrições)

Remuneração mensal bruta:

- portador do título de Mestrado: R$ 4.241,05

- portador do título de Doutorado: R$ 5.742,14.

Regime de Trabalho: 40 hs semanais.

Documentos exigidos no ato da inscrição:

I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;

II) CPF (original e cópia);

III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

 V) 3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;

VI) comprovação de títulos em uma só via;

VII) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de   sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

 

Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.

 


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cenex    CEFALE SAEL

PÓS-GRADUAÇÃO