CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
DE LÍNGUA E LITERATURA INGLESA
EDITAL Nº 176, DE 18/04/2018, publicado no DOU de 24/04/2018.
01 (uma) vaga
Alteração na da data da Seleção: 05/06/2018, terça-feira, a partir das 14:00 horas, sala da Congregação da Faculdade de Letras, 3º andar.
Clique aqui, para acesso aos Critérios de Avaliação - Prova de Títulos.
Prazo de Inscrição Prorrogado. Clique aqui, para acesso ao Edital de Prorrogação (Edital 201, de 03 de maio de 2018).
Houve retificação quanto à área 2 prevista no edital 176/2018.
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Clique aqui, para acesso ao Edital 176, de 18/04/2018.
Área de Conhecimento: Língua e Literatura Inglesa
Período de Inscrição: de 24/04/2018 a 18/05/2018
Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.
Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras (sala 3016), de 09:00 as 12:00 e de 13:30 às 16:30hs.
Provas: análise de “curriculum vitae” e entrevista.
Titulação mínima Graduação em Letras com Habilitação em Língua Inglesa e Mestrado ou Doutorado em Letras.
Data da Seleção: 05/06/2018, terça-feira, a partir das 14:00 horas, sala da Congregação da Faculdade de Letras, 3º andar.
Remuneração mensal bruta:
- portador do título de Mestrado: R$ 4.241,05
- portador do título de Doutorado: R$ 5.742,14.
Regime de Trabalho: 40 hs semanais
Documentos exigidos no ato da inscrição:
I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;
II) CPF (original e cópia);
III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;
V) 3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;
VI) Comprovação de títulos em uma só via;
VII) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.
Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.