Câmara de Recursos Humanos

A CÂMARA
Atribuições

Seção IV
Atribuições da Câmara de Recursos Humanos

Art. 10. Compete à Coordenação da Câmara de Recursos Humanos:
I- assessorar a Diretoria da Faculdade de Letras nas matérias atinentes à
(a) proposição de vagas de servidores técnico-administrativos em educação;
(b) autorização e solicitação de remoção e de realocação interna de servidores técnico-administrativos em educação;
(c) contratação de estagiários e de profissionais terceirizados;
(d) criação, fusão e extinção de seções administrativas;
(e) concessão de funções gratificadas.
II- Tomar providências relativas
(a) à instauração e à tramitação dos processos de estágio probatório de docentes e de servidores técnico-administrativos em educação;
(b) à seleção e à contratação de professor substituto;
(c) à instauração e à tramitação de processos de promoção e de progressão docente, de acordo com o regulamento da Universidade;
(d) à inassiduidade de docentes às aulas;
(e) à inassiduidade ou à impontualidade de servidores técnico-administrativos em educação; (f) ao preenchimento do relatório anual de avaliação docente.
III- Subsidiar a Câmara de Ensino nos processos de solicitação de vagas de docentes efetivos.

Art. 11. Compete à Câmara de Recursos Humanos:
I- pronunciar-se sobre os processos de promoção e de progressão docente;
II- pronunciar-se sobre problemas éticos e disciplinares envolvendo servidores docentes e técnico-administrativos em educação;
III- regulamentar o procedimento para avaliação e para aprovação do relatório anual de atividade docente;
IV- normatizar, por meio de resolução própria, os processos de realização de concurso para professor substituto;
V- pronunciar-se sobre os pareceres da avaliação anual dos docentes, bem como sobre os planos de trabalho para o ano subsequente;
VI- manifestar-se sobre autorização para prestação individual de serviços remunerados, segundo a legislação prevista no regulamento da Universidade;
VII- subsidiar a Congregação na composição de bancas avaliadoras de concursos, de processos de promoção, de progressão e de estágio probatório;
VIII- deliberar sobre os processos de afastamento no e do país para participação em congressos, missões de trabalho e capacitação, cujo prazo de duração seja de até 15 dias.

Composição

Ernandes Rodrigo Norberto
Coordenado de Recursos Humanos: Mandato: 25/06/2018 a 04/05/2022

Profa Elzimar Goetternauer de Marins Costa (Titular)
Profa. Adriane Teresinha Sartori (Suplente): Mandato: 26/04/2017 a 25/04/2019

Prof. Júlio César Vitorino (Titular)
Prof. Jacyntho José Lins Brandão (Suplente): Mandato: 07/10/2016 a 06/10/2018

Priscila Oliveira da Mata (Titular)
Vando Jerônimo da Costa (Suplente): Mandato 26/04/2017 a 25/04/2019
(Representantes Técnico-Administrativos)

 

FORMULÁRIOS
Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH) - Formulários

EDITAIS
Editais abertos
Em andamento
Finalizados


CONTATOS
Câmara de Recursos Humanos
Ernandes Rodrigo Norberto – (31) 3409-5125
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PÓS-GRADUAÇÃO