Processo Seletivo para Professor Substituto de Teoria da Literatura e Literatura Comparada

Edital Nº 594, de 09/11/2018, Publicado no DOU em 13/11/2018.

Resultado Final:

 

Acesso ao Barema. Clique aqui.

Pontos da prova didática:

1 - Tendências Críticas: do Estruturalismo à atualidade;

2 - Teorias da Narrativa;

3 - Teorias da Poesia;

4 - Comparativismo e transdisciplinaridade;

5 - Estudos culturais e estudos literários;

6 - Autoria na literatura moderna e contemporânea.

Cronograma:

Provas: análise de “curriculum vitae” e prova didática (50 minutos de duração).

- 07/12/2018, às 14:00 hs: instalação da banca e sorteio do ponto da prova didática.

- 07/12/2018, às 14:30 hs: início da análise de "curriculum vitae".

- 10/12/2018, às 14:00: estabelecimento da ordem de apresentação e início da prova didática.

Local de realização:

07/12/2018: Sala: 3014 ( congregação), 3° andar do prédio da Faculdade de Letras.

10/12/2018: Sala: 2000,  2° andar do prédio da Faculdade de Letras.

 

01 (uma) vaga.

Área de Conhecimento: Teoria da Literatura e Literatura Comparada.

Período de Inscrição: de 13/11/2018 a 22/11/2018.

Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.

Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras (sala 3016), de 09:00 as 12:00 e de 13:30 as 16:30hs.

Provas: análise de “curriculum vitae” e prova didática.

Titulação mínima: Doutorado em Estudos Literários.

Data da Seleção: a definir (até 15 dias úteis após o encerramento das inscrições)

Remuneração mensal bruta:

- portador do título de Doutorado: R$ 5.742,14.

Regime de Trabalho: 40 hs semanais.

Documentos exigidos no ato da inscrição:

I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;

II) CPF (original e cópia);

III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

V)   Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de   sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.

Acesso ao Edital: Clique aqui.


FaLang translation system by Faboba

cenex    CEFALE SAEL

PÓS-GRADUAÇÃO