Processo Seletivo Para Professor Substituto de Língua Italiana

Edital Nº 595, de 09/11/2018, Publicado no DOU em 13/11/2018.

Resultado Final:

 

Cronograma:

- 10/12/2018, às 08:00: instalação da banca e sorteio do ponto da prova didática, obrigatório a presença de todos os candidatos.

- 10/12/2018, às 08:30: análise dos currículos.

- 11/12/2018, às 08:00: sorteio da ordem de apresentação da prova didática, obrigatório a presença de todos os candidatos, e inicio da prova didática.

Local de realização das provas:

10/12/2018: Sala: 2000  2° andar do prédio da Faculdade de Letras.

11/12/2018: Sala: 3014 (congregação) 3° andar do prédio da Faculdade de Letras.

 

Pontos da Prova Didática:

1- Verbos avere e esserci;

2- A música na sala de aula;

3- O passato prossimo e o uso dos auxiliares avere e essere;

4- O sistema pronominal tônico e átono no italiano.

Observação: a prova didática deve ser realizada em língua italiana.

Duração da Prova Didática: mínimo 15 e máximo 25 minutos.

Acesso ao barema da prova de títulos. Clique aqui.

 

01 (Uma) Vaga.

Área de Conhecimento: Língua Italiana.

Período de Inscrição: de 13/11/2018 a 22/11/2018.

Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.

Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras (sala 3016), de 09:00 as 12:00 e de 13:30 as 16:30hs.

Provas: análise de “curriculum vitae” e prova didática

Titulação mínima: Licenciatura ou Bacharelado em Letras – Italiano

Data da Seleção: a definir (até 15 dias úteis após o encerramento das inscrições)

Remuneração mensal bruta:

- portador do título de Graduação: R$ 3.121,76

- portador do título de Especialista: R$ 3.552,08

- portador do título de Mestrado: R$ 4.241,05

- portador do título de Doutorado: R$ 5.742,14

Regime de Trabalho: 40 hs semanais.

Documentos exigidos no ato da inscrição:

I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;

II) CPF (original e cópia);

III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

V) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de   sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.

Acesso ao Edital: Clique aqui.


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PÓS-GRADUAÇÃO