Edital Nº 595, de 09/11/2018, Publicado no DOU em 13/11/2018.
Resultado Final:
Cronograma:
- 10/12/2018, às 08:00: instalação da banca e sorteio do ponto da prova didática, obrigatório a presença de todos os candidatos.
- 10/12/2018, às 08:30: análise dos currículos.
- 11/12/2018, às 08:00: sorteio da ordem de apresentação da prova didática, obrigatório a presença de todos os candidatos, e inicio da prova didática.
Local de realização das provas:
10/12/2018: Sala: 2000 2° andar do prédio da Faculdade de Letras.
11/12/2018: Sala: 3014 (congregação) 3° andar do prédio da Faculdade de Letras.
Pontos da Prova Didática:
1- Verbos avere e esserci;
2- A música na sala de aula;
3- O passato prossimo e o uso dos auxiliares avere e essere;
4- O sistema pronominal tônico e átono no italiano.
Observação: a prova didática deve ser realizada em língua italiana.
Duração da Prova Didática: mínimo 15 e máximo 25 minutos.
Acesso ao barema da prova de títulos. Clique aqui.
01 (Uma) Vaga.
Área de Conhecimento: Língua Italiana.
Período de Inscrição: de 13/11/2018 a 22/11/2018.
Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.
Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras (sala 3016), de 09:00 as 12:00 e de 13:30 as 16:30hs.
Provas: análise de “curriculum vitae” e prova didática
Titulação mínima: Licenciatura ou Bacharelado em Letras – Italiano
Data da Seleção: a definir (até 15 dias úteis após o encerramento das inscrições)
Remuneração mensal bruta:
- portador do título de Graduação: R$ 3.121,76
- portador do título de Especialista: R$ 3.552,08
- portador do título de Mestrado: R$ 4.241,05
- portador do título de Doutorado: R$ 5.742,14
Regime de Trabalho: 40 hs semanais.
Documentos exigidos no ato da inscrição:
I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;
II) CPF (original e cópia);
III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;
V) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.
Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.
Acesso ao Edital: Clique aqui.