CONCURSO PARA PROFESSOR VISITANTE
DE LINGUÍSTICA E TEORIA DA LITERATURA
EDITAL 2/2013, de 9/1/2013, publicado no DOU de 11/1/2013
(Acesse Aqui)
LINGUÍSTICA
Número de vagas: 1 (uma)
Período de Inscrição: de 11 de janeiro a 8 de fevereiro de 2013 (30 dias).
Local: Seção de Pessoal, de 9 às 11:00h e 14 às 17:00 h.
Provas: Análise de Curriculum Vitae e Prova Didática de um dos seguintes tópicos a ser escolhido por sorteio:
- Fonética: aparelho fonador, classificação articulatória
- Fonêmica: fonemas e alofones
- Estrutura silábica e acento;
- Fonologia gerativa: traços distintos
- Regras e processos fonológicos
- Variação sonora
Área de Conhecimento: Linguística
Titulação mínima: Doutorado na área de Linguística
De acordo com a Lei 12.772, de 28/12/2012, Art. 29, § 5o, o professor visitante deverá ser portador do título de doutor, no mínimo, há dois anos; ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e ter produção científica relevante, preferencialmente, nos últimos 5 (cinco) anos.
Data da prova: a ser informada no ato da inscrição
Remuneração mensal bruta: R$ 7.627,02
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
TEORIA DA LITERATURA
Número de vagas: 1 (uma)
Período de Inscrição: de 11 de janeiro a 8 de fevereiro de 2013 (30 dias).
Local: Seção de Pessoal, de 9 às 11:00h e 14 às 17:00 h.
Provas: Análise de Curriculum Vitae e Entrevista
Área de Conhecimento: Teoria da Literatura
Titulação mínima: Doutorado na área de Letras ou Estudos Literários
De acordo com a Lei 12.772, de 28/12/2012, Art. 29, § 5o, o professor visitante deverá ser portador do título de doutor, no mínimo, há dois anos; ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e ter produção científica relevante, preferencialmente, nos últimos 5 (cinco) anos.
Data da prova: a ser informada no ato da inscrição
Remuneração mensal bruta: R$ 7.627,02
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Validade do Concurso: 6 meses, prorrogável uma única vez por igual período.
Documentos exigidos no ato da inscrição:
I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;
II) declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
III) declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;
IV) 3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento; b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações;
f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; V) comprovação de títulos em uma só via;
V) comprovação de títulos em uma só via;
VI) declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.
1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, "item V", com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.