Processo Seletivo Para Professor Substituto - Língua Italiana

CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
DE LÍNGUA ITALIANA
EDITAL nº 644, DE 20/11/2017, publicado no DOU de 21/11/2017.
1 (uma) vaga

Área de Conhecimento: Língua Italiana

Período de Inscrição: de 21 a 30/11/2017

Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.

Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras(sala 3016), de 09:00 as 12:00 e de 13:30 às 16:30hs.

Provas: Análise de Curriculum Vitae e Prova Didática (em língua italiana)

Observação: No cômputo da pontuação a prova didática terá peso 2, enquanto a análise de currículo terá peso 1.

Titulação mínima: Graduação em Letras com Habilitação em Língua Italiana

Data da Seleção: a definir (até 10 dias úteis após o encerramento das inscrições)

Remuneração mensal bruta:
-portador do título de Graduação: R$ 3.121,76
-portador do título de Especialista: R$ 3.552,08
-portador do título de Mestrado: R$ 4.241,05
-portador do título de Doutorado: R$ 5.742,14.

Regime de Trabalho: 40 hs semanais

Documentos exigidos no ato da inscrição:
I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;
II) CPF (original e cópia)
III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;
V) 3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;
VI) comprovação de títulos em uma só via;
VII) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.


Pontos da Prova Didática:

1. O uso de clíticos em italiano, comparativamente ao uso no português.
2. O emprego do gerúndio em italiano.
3. Problemas fonéticos de estudantes brasileiros na aprendizagem do italiano.
4. A questão didática no ensino da estrutura e da semântica dos verbos esserci e avere.
5. Estratégias para o desenvolvimento da produção oral em estudantes de Italiano língua estrangeira.

Observação: a prova didática deve ser realizada em língua italiana.

Duração Máxima da Prova Didática:
30 minutos.

*Cronograma Inicial:

-05/12/17, sala 2007 às 09:00 hs: instalação da banca, estabelecimento da ordem de apresentação dos candidatos e sorteio do ponto da prova didática;
-06/12/2017, sala 2002 às 09:00 hs: início das provas didáticas.
-Local: Prédio da Faculdade de Letras - 2º andar

Pontuação de cada prova:
Currículo – valor: 100 pontos – peso: 1(um)
Prova didática – valor: 100 pontos – peso: 2 (dois)

 


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PÓS-GRADUAÇÃO