Processo Seletivo Para Professor Substituto - Literatura Portuguesa

Edital nº 622, DE 30/10/2017, publicado no DOU de 31/10/2017. 1 (uma) vaga.

Pontos da Prova Didática:

1 - Os modernismos em Portugal

2- A poesia portuguesa da modernidade e sua articulação com outras poéticas

3- A narrativa portuguesa contemporânea em sua dimensão intertextual

Duração Máxima da Prova Didática: 30 minutos.

*Cronograma Inicial:

- 20/11/17, às 13:00 hs: instalação da banca, estabelecimento da ordem de apresentação dos candidatos e sorteio do ponto da prova didática;

- 21/11/17, às 13:00 hs: início das provas didáticas.

- Local: Congregação da Faculdade de Letras, sala 3014, 3º andar.

Banca Avaliadora:

Profa. Dra. Maria Cecília Bruzzi Boechat;

Profa. Dra. Viviane Cunha;

Profa. Dra. Raquel dos Santos Madanêlo Souza.

Área de Conhecimento: Literatura Portuguesa.

Período de Inscrição: de 31/10 a 09/11/2017

Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.

Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras(sala 3016), de 08:30 as 12:00 e de 13:30 às 16:30hs.

Provas: Análise de Curriculum Vitae e Prova Didática.

Titulação mínima: Mestrado ou Doutorado em Letras – Estudos Literários.

Data da Seleção: a definir (até 10 dias úteis após o encerramento das inscrições).

Remuneração mensal bruta:

- portador do título de Mestrado: R$ 4.241,05;

- portador do título de Doutorado: R$ 5.742,14.

Regime de Trabalho: 40 hs semanais.

Documentos exigidos no ato da inscrição:

I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;

II) CPF (original e cópia);

III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

V) 3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;

VI) Comprovação de títulos em uma só via;

VII) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.


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PÓS-GRADUAÇÃO