Processo Seletivo para Professor Substituto - Língua Francesa

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Concurso para Professor Substituto de Língua Francesa, Edital 383, de 07/06/2017, publicado no DOU de 08/06/2017.

01 (uma) vaga.

Área de Conhecimento: Letras: Língua Francesa

Período de Inscrição: de 08/06/2017 a 19/06/2017

Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras, de 9 as 12:00 e de 13:30 às 16:30 hs.

Provas: Análise de curriculum vitae e prova didática.

Titulação mínima:  Graduação em Letras com habilitação em Francês, com Mestrado ou Doutorado em Letras.

Data da Seleção:  até 05 dias úteis após o encerramento das inscrições (a data será divulgada no site da Faculdade de Letras).

Cronograma Prova Didática: a definir (divulgação no site da Faculdade de Letras).

Remuneração mensal bruta:

- portador do título de Mestrado: R$ 4.209,12.

- portador do título de Doutorado: R$ 5.697,61.

Regime de Trabalho: 40 hs semanais.

Documentos exigidos no ato da inscrição:

I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;

II) CPF (original e cópia);     

III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

V) 3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;

VI) Comprovação de títulos em uma só via;

VII) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de    sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente. 

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PÓS-GRADUAÇÃO