Processo Seletivo para Professor Substituto de Língua Portuguesa: Leitura e produção de textos

INFORMAMOS que o Concurso para Professor Substituto de Língua Portuguesa: Leitura e Produção de Textos será realizado no dia 15 de março, às 09:00 hs, na sala 3065 - Faculdade de Letras - UFMG.

Processo Seletivo para Professor Substituto  de Língua Portuguesa: Leitura e produção de textos edital nº 139, de 01/03/16, publicado no dou de 02/03/2016.

1 (uma) vaga.

Área de Conhecimento: Língua Portuguesa: Leitura e Produção de Textos

Período de Inscrição: de 02/03 a 11/03/2016

Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.

Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras, de 08:30 as 11:30 e de 13:00 às 16:30 hs.

Provas: Análise de Curriculum Vitae e Entrevista.

Titulação mínima: Mestrado em Letras, Estudos Linguísticos ou Educação.

Data da Seleção: 15/03/2016.

Período: 02 a 11/03/2016- Sala 3016

 

As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Letras, no horário de 08:30 às 11:30 e de 13:00 às 16:30, nos dias úteis, pelo interessado ou por procuração.

Remuneração mensal bruta:

- portador do título de Mestrado: R$ 3.799,70.

- portador do título de Doutorado: R$ 5.143,41.

Regime de Trabalho: 40 hs semanais.

Documentos exigidos no ato da inscrição:

1) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;

2)     CPF (original e cópia)

3)   Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

4) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

5)   3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;      

6)  comprovação de títulos em uma só via;

7) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de   sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.

 


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PÓS-GRADUAÇÃO