CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DE LÍNGUA INGLESA - EDITAL 581, DE 14/10/15, publicado no DOU de 15/10/2015

CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
DE LÍNGUA INGLESA

EDITAL 581, DE 14/10/15, publicado no DOU de 15/10/2015.

01 (uma) vaga

 

Acesse o Edital clicando aqui

Área de Conhecimento: Letras ou áreas afins

Período de Inscrição: de 15/10 A 26/10/15

Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras, de 9 as 12:00 e de 13:00 às 17:00 hs.

Provas: Análise de curriculum vitae e entrevista em língua inglesa.

Titulação mínima: Mestrado ou Doutorado em Letras, com proficiência em Língua Inglesa.

Data da Seleção: 27/10/2015

Remuneração mensal bruta:

            -portador do título de Mestrado: R$ 3.799,70.

            -portador do título de Doutorado: R$ 5.143,41.

Regime de Trabalho: 40 hs semanais

Documentos exigidos no ato da inscrição:

  1. I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;

 

  1. II)     CPF (original e cópia)

        

III)   Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

 

  1. IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

 

  1. V)   3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;

        

  1. VI)     comprovação de títulos em uma só via;

 

 

VII) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de   sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

 

Obs.:     O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.


FaLang translation system by Faboba

cenex    CEFALE SAEL

PÓS-GRADUAÇÃO