Processo Seletivo para Professor Substituto de Língua Francesa e Prática de Ensino

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Edital Nº 417, de 04/06/2019, publicado no DOU em 05/06/2019.

1 (uma) vaga.

Classificação final:

Nome

Pontuação Final

Resultado Final Classificação

Isabelle Deolinda Pereira de Sousa

51

Não Classificada

Caroline Pessoa Micaelia

-

Eliminada

Livia Miranda de Paulo

-

Eliminada

Branca Puntel Motta Alem

71

1º lugar

 

Local das Provas: Sala 3016 (Setor de Recursos Humanos).

Pontos da Prova Didática:

1 – Metodologias do ensino do FLE (Francês Língua Estrangeira)/ Méthodologies d’enseignement du FLE (Français Langue Étrangère);

2 – Estratégias de compreensão e produção em língua francesa/ Stratégies de compréhension et production en français.

3 – Interculturalidade e francofonia no ensino do FLE (Francês Língua Estrangeira)/ Interculturalité et francophonie dans l’enseignement du FLE (Français Langue Étrangère);

4 - Semântica e sintaxe do francês;

5 - Fonética, fonologia e morfologia do francês.

 

Cronograma dos trabalhos:

-14/06: não haverá expediente no dia 14/06/2019.

- 25/06, às 09:00: instalação da banca, sorteio do ponto da prova didática e sorteio da ordem de apresentação dos candidatos (presença obrigatória de todos candidatos);
- 25/06, às 09:30: prova de títulos;
- 26/06, às 08:00: início da prova didática (presença obrigatória de todos candidatos)
- 26/06, às 17:00: sessão pública para divulgação da classificação do processo seletivo.

Área de Conhecimento: Língua Francesa e Prática de Ensino.

Período de Inscrição: de 06/06/2019 a 21/06/2019. Inscrições prorrogadas até o dia 24/06/2019. Não haverá expediente no dia 21/06/2019.

Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.

Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras (sala 3016), de 09:00 as 12:00 e de 13:30 as 16:30 hs.

Provas: análise de “curriculum vitae” e prova didática.

Titulação mínima: Graduação em Letras com habilitação em francês, com Mestrado ou Doutorado em Letras, ou Linguística ou Educação ou áreas afins.

Data da Seleção: a definir (até 10 dias úteis após o encerramento das inscrições).

Remuneração mensal bruta:

- portador do título de Mestrado: R$ 4.272,99

- portador do título de Doutorado: R$ 5.786,68

Regime de Trabalho: 40 hs semanais.

Documentos exigidos no ato da inscrição:

I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;

II) CPF (original e cópia);

III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

V) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

VI) 3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;

VII)   comprovação de títulos em uma só via;

Obs.:   O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.

 


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cenex    CEFALE SAEL

PÓS-GRADUAÇÃO