Concurso para Professor Visitante de Língua Inglesa. Edital 81/2013

CONCURSO PARA PROFESSOR VISITANTE DE LÍNGUA INGLESA

EDITAL 81/2013, de 7/2/2013, publicado no DOU de 8/2/2013

  Prorrogação do prazo de inscrição

 

Vagas: 2 (duas) vagas

Período de Inscrição: de 8 de fevereiro a 14 de março de 2013 (35 dias).

Local: Seção de Pessoal, de 9 às 11:00h e 14 às 17:00 h.

Provas: Análise de Curriculum Vitae e Entrevista

Área de Conhecimento: Língua Inglesa

Titulação mínima: Doutorado em Estudos Linguísticos ou áreas afins

De acordo com a Lei 12.772, de 28/12/2012, Art. 29, § 5o, o professor visitante deverá ser portador do título de doutor, no mínimo, há dois anos; ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e ter produção científica relevante, preferencialmente, nos últimos 5 (cinco) anos.

Data da prova: 15 de março de 2013

Remuneração mensal bruta: R$7.627,02

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

Validade do Concurso: 6 meses, prorrogável uma única vez por igual período.

Documentos exigidos no ato da inscrição:

I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;

II) declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

III) declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

IV) 3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento; b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações;
f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; V) comprovação de títulos em uma só via;

V) comprovação de títulos em uma só via;

VI) declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, "item V", com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.

 


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