PROCESSO SELETIVO - Faculdade de Letras - Edital 31 - Publicado em 21/01/2015 Área de conhecimento: Literatura Brasileira

 

CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
DE LITERATURA BRASILEIRA

EDITAL 31, de 20/01/2015, publicado no DOU de 21/01/2015.

1 (uma) vaga

 

Área de Conhecimento: Literatura Brasileira

Período de Inscrição: de 21/01/2015 a 04/2/2015.

Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras, de 9 as 11:30 e de 14 às 16:30 hs.

Provas: Análise de Curriculum Vitae,  Prova de Títulos e Prova Oral (arguição sobre o Plano de Curso da disciplina "Introdução à Literatura Brasileira").

Titulação mínima: Mestrado ou Doutorado em Letras, na área de Literatura Brasileira.

Data prevista para o início do Concurso: a definir.

Remuneração mensal bruta:

            -portador do título de Mestrado: R$ 3.599,50 e

            -portador do título de Doutorado: R$ 4.699,21.

Regime de Trabalho: 40 hs semanais.

Documentos exigidos no ato da inscrição:

I)       Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;

II)   Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

III)   Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

IV)    3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento; b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações;  f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;

V)     comprovação de títulos em uma só via;

VI)        Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

VII)     Plano de Curso sobre a disciplina “Introdução à Literatura Brasileira”.

 

Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.

 

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