Processo Seletivo para Professor Substituto - Literatura e Teatro

Cronograma:

- 21/08/17, às 9:30 hs: instalação da Banca Avaliadora, sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, sorteio do ponto da prova didática.

- 22/08/17, às 9:30 hs: início das provas didáticas.

- Local: Congregação da Faculdade de Letras, sala 3014, 3º andar.

Banca Avaliadora:

Prof. Dr. Ram Avraham Mandil

Profa. Dra. Cláudia Campos Soares

Profa. Dra. Elen de Medeiros

Profa. Dra. Tereza Virgínia Ribeiro Barbosa (suplente)

Pontos da Prova Didática:

1 - Teatro Brasileiro

2 - Teorias do texto dramatúrgico

3- Teoria do texto espetacular / Teorias da cena

4- Teatro latino-americano.

Duração máxima da prova didática: 30 minutos

 

Edital Nº 441, De 13/07/2017, Publicado No Dou De 14/07/2017. 1 (Uma) Vaga.

Área de Conhecimento: Literatura e Teatro.

Período de Inscrição: de 14/07 a 28/07/17.

Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.

Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras(sala 3016), de 09:00 as 12:00 e de 13:30 às 16:30hs.

Provas: Análise de Curriculum Vitae e Prova Didática

Titulação mínima: Doutorado em Letras ou Teatro ou Artes Cênicas

Data da Seleção: a definir (até 15 dias úteis após o encerramento das inscrições)

Remuneração mensal bruta:

- portador do título de Doutorado: R$ 5.697,61.

Regime de Trabalho: 40 hs semanais

Documentos exigidos no ato da inscrição:

I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;

II) CPF (original e cópia);       

III)   Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

V) 3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;

VI) comprovação de títulos em uma só via;

VII) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de   sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.

Para acesso ao Edital, clique aqui.


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PÓS-GRADUAÇÃO