Concurso para Professor Visitante de Língua Portuguesa

Concurso para Professor Visitante de Língua Portuguesa

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 652/2012

 

EDITAL 652/2011, de 2/10/2012, publicado no DOU de 3/10/2012

 

Vagas: 1 (uma) vaga

Período de Inscrição: de 3 a 11 de outubro de 2012 (10 dias).

Local: Seção de Pessoal, de 9 às 11:00h e 14 às 17:00 h.

Provas: Análise de Curriculum Vitae e Entrevista

Área de Conhecimento: Língua Portuguesa

Titulação mínima: Doutorado em Letras ou áreas afins

Data da prova: 15 de outubro de 2012 – a partir das 9:00 horas

Remuneração mensal bruta: R$7.333,67

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

 

Documentos exigidos no ato da inscrição:

I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;

II) declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

III) declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

IV) 3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento; b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; V) comprovação de títulos em uma só via;

V) 1 (uma) cópia da comprovação de títulos;

VI) declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

 

1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, "item V", com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.

 

 

EDITAL Nº 652, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR VISITANTE
O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais torna
público que, consoante os prazos abaixo especificados, contados a
partir da publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições de
candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vagas de
PROFESSOR VISITANTE, a serem lotados nesta Universidade, de
acordo com a seguinte distribuição:
UNIDADE: Faculdade de Letras. 01 (uma) vaga. Área de
conhecimento: Língua Portuguesa. Pré-requisito: Doutor em Letras ou
áreas afins. Forma de seleção: Análise de curriculum vitae e entrevista.
Data da seleção: primeiro dia útil após o encerramento das
inscrições. Prazo de inscrição: 10 (dez) dias a partir da data de
publicação deste edital. Prazo de validade do concurso: 06 (seis)
meses, prorrogável uma única vez por igual período.
1.0. As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de
Letras de segunda a sexta-feira, no horário de 09: 00 às 12:00 horas
e de 14:00 às 17:00 horas, pelo interessado ou por procuração.
1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos: I) Carteira de Identidade e/ou outro documento
que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado, se estrangeiro deverá
comprovar ser portador do visto pertinente; II) declaração de que
possui: prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação
com o serviço militar, quando couber; III) declaração de que está apto
a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato; IV)
três exemplares da relação de títulos ou curriculum vitae, abrangendo:
a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização
e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira,
será suficiente a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação
por universidade pública no Brasil); b) experiência docente;
c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração
acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento
de atividade intelectual relevante; V) comprovação de
títulos em uma só via; VI) declaração de que não possui participação
em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade
civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº
8.112/ 1990.
1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso
público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto,
por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com
visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, "item V", com
prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do
docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a
apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário
em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da
inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem
como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência
do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica
condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.
2.0. Cada processo seletivo compreenderá o julgamento de
títulos e a realização de provas, conforme acima especificado.
3.0. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critérios
de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
3.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme
estabelece a Lei 10.741/03 (Lei do Idoso), considerando para
esse fim, a data de realização das provas;
3.2. Tiver a maior média aritmética simples das notas finais
atribuídas pelos Examinadores;
3.3. Tiver a maior média aritmética das notas atribuídas
pelos Examinadores em cada prova, observando o disposto no artigo
45 da Resolução nº 02/2010.
3.4. Tiver a maior idade;
3.5. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá
por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração
final do resultado do Concurso;
3.6. Após a promulgação do resultado, será elaborado o
Parecer Final da Comissão Examinadora.
4.0. Conforme prevê a Lei nº 8.745/93, Art. 6º, é proibida a
contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias
e controladas.
4.1. Nos termos do Regimento Geral da UFMG, poderá ser
contratado professor visitante, conforme a legislação vigente, desde
que não tenha pertencido anteriormente ao quadro permanente da
Universidade.
4.2. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo
com base na Lei 8745/93 poderão ser novamente contratados, desde
que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento
do contrato anterior.
5.0. A admissão far-se-á no limite de vaga do processo
seletivo constante deste edital, em regime de Dedicação Exclusiva, e
segundo a Lei N° 8.745 de 09.12.93.
6.0. A remuneração mensal bruta do Professor Visitante será
de R$ 4.472,00 (quatro mil e quatrocentos e setenta e dois reais).
7.0. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste
edital, da Resolução 15/91 do Conselho Universitário, no que couber,
do artigo do Regimento Geral da UFMG que dispõe sobre o corpo
docente da UFMG e da Lei 8.745/93. A inscrição implica o compromisso
tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas
para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos
atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

 


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