Concurso para Professor Substituto de Literatura Brasileira
Edital nº 288, de 12/06/2018, publicado no DOU em 14/06/2018.
01 (uma) vaga.
Resultado Final:
CPF | Análise Curricular | Prova Entrevista com Arguição |
Pontuação Final |
Resultado final Classificação |
774.288.890.34 | 100 | 95,0 | 98,0 | Aprovado - 1º lugar |
031.737.035.96 | 41,0 | 90,0 | 66,0 | Reprovada |
059.746.896.66 | 36,0 | 70,0 | 53,0 | Reprovada |
024.895.716.30 | 70,0 | 75,0 | 73,0 | Aprovada - 3º lugar |
062.930.046.12 | 43,0 | 85,0 | 64,0 | Reprovada |
030.930.036.36 | 73,0 | 85,0 | 79,0 | Aprovado - 2º lugar |
Cronograma:
Provas: análise de “curriculum vitae”, entrevista e arguição.
Prova: entrevista e arguição, duração de 20 minutos.
- 21/06/2018, às 13:30 hs: instalação da banca, início da análise de "curriculum vitae";
- 21/06/2018, às 14:30: estabelecimento da ordem de apresentação, início das entrevistas e arguição.
Local: Sala 4069 - Faculdade de Letras.
Área de Conhecimento: Literatura Brasileira
Período de Inscrição: de 15 a 19/06/2018
Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.
Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras (sala 3016), de 09:00 as 12:00 e de 13:30 as 16:30hs.
Provas: análise de “curriculum vitae”, entrevista e arguição.
Titulação mínima: Mestrado ou Doutorado em Letras: Literatura Brasileira.
Data da Seleção: a definir (até 03 dias úteis após o encerramento das inscrições).
Remuneração mensal bruta:
- portador do título de Mestrado: R$ 4.241,05
- portador do título de Doutorado: R$ 5.742,14.
Regime de Trabalho: 40 hs semanais.
Documentos exigidos no ato da inscrição:
I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;
II) CPF (original e cópia);
III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;
V) 3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;
VI) comprovação de títulos em uma só via;
VII) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.
Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.
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