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Modelos de Estatuto e Regulamento

ESTATUTO DA BIBLIOTECA COMUNITÁRIA (NOME DA BIBLIOTECA)

CAPITULO 1: DA FINALIDADE

Art. 1 - A Biblioteca Comunitária (NOME DA BIBLIOTECA) end. (RUA, Nº, BAIRRO, CIDADE, ESTADO), fundada em (DATA DE FUNDAÇÃO) é uma entidade civil, sem qualquer discriminação, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, que terá duração por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto.

Art. 2 - São funções da Biblioteca:
a) Manter sala de leitura permanente, serviços de pesquisa escolar e empréstimos domiciliares de livros e revistas;
b) Incentivar as manifestações culturais e artísticas da região;
c) Promover palestras, espetáculos de música, dança, teatro, exposições, etc;
d) Exibir filmes e vídeos;
e) Promover cursos de informática e acesso à internet;
f) Congregar moradores da região no ideal comum do bem estar social, de forma a conferir-lhe qualidade e legitimidade representativa;
g) Implantar e implementar assistência nas áreas de educação, cultura, habitação, construção, alimentação, saúde, esporte e lazer;
h) Cumprir os dispositivos constitucionais referentes a criança e ao adolescente;
i) Promover o intercâmbio e a cooperação mútua entre serviços voluntários de hospitais da comunidade.

CAPITULO 2: DOS SÓCIOS

Art. 3 - O quadro social será constituído das seguintes categorias de número ilimitado de sócios
a) Efetivos: São os sócios que participam ativamente de suas atividades, prestando os serviços necessários para a manutenção da Biblioteca;
b) Leitores: São os sócios que participam com a única finalidade de utilizarem os serviços de empréstimo da Biblioteca;
Parágrafo único - Não é necessário ser sócio para utilizar o serviço de pesquisa escolar. Para o empréstimo de livros e revistas será necessário que o feitor faça sua inscrição mediante a apresentação de um documento de identidade, comprovante de residência e pagamento de urna taxa semestral de 1% (um centésimo) do salário mínimo;
c) Benemérito: São os sócios que contribuíram para o engrandecimento da Biblioteca.

Art. 4 - Os sócios em dia com suas obrigações sociais terão direito a:
1. Votar e ser votado para os cargos efetivos.
2. Tomar parte nas Assembléias Gerais, reuniões extraordinárias e qualquer outro evento da (NOME DA BIBLIOTECA).
3. Mudar de categoria de sócio feitor para efetivo ( apresentar requerimento ao secretário a ser aprovado pela Diretoria).

Art. 5 - Os sócios terão os deveres de:
1. Cumprir as disposições do Estatuto Regimento Interno;
2. Acatar determinações da Diretoria;
3. Cumprir com pontualidade todas as obrigações assumidas com a Biblioteca;
4. Comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e assembléias gerais e acatar às disposições destas;
5. Prestigiar a Biblioteca e propagar os princípios básicos de solidariedade entre seus membros.

Art. 6 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Biblioteca.

CAPITULO 3: DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7 - São órgãos da Biblioteca
A) Assembléia Geral.
B) Diretoria.
C) Conselho Fiscal

Art. 8 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Biblioteca, detendo soberanamente o poder de quaisquer decisões.
Primeiro - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, isto é, mais de 50% dos votos dos associados presentes na primeira convocação e trinta minutos após, com qualquer número de associados, na segunda convocação.
Segundo - Compete a Assembléia Geral eleger e destituir a qualquer tempo a Diretoria, o Conselho Fiscal; aprovar, reformar e retificar o presente estatuto, discutir e deliberar sobre o orçamento, contas da administração e sanções aos associados.

Art. 9 - A Assembléia Geral reunirá:
a) Anualmente para prestação de contas e aprovação do orçamento;
b) Extraordinariamente, quando necessário, convocada pela Diretoria ou por solicitação de 1/3 dos associados.

DIRETORIA

Art. 10 - A Administração competirá à Diretoria, que terá um mandato de dois anos e com direito a reeleição, tendo os seguintes cargos: Presidente e vice, 1 e 2 Secretários e Tesoureiro.

Art. 11 - A Biblioteca se fará presente, em juízo ou fora dele, para quaisquer atos, através de seu presidente ou mediante indicação deste, de outro diretor.

Art. 12 - Em Caso de vagar quaisquer dos cargos da Diretoria, os seus membros remanescentes indicarão um substituto dentre os associados "AD REFERENDIUM" da Assembléia Geral e que completará o mandato do substituído.

Art. 13 - Compete a Diretoria
Elaborar as normas que compõe o regimento interno; Decidir sobre a admissão de sócios;
Elaborar o orçamento da entidade; Criar departamentos necessários à consecução dos objetivos da Biblioteca.

Art. 14 - Compele ao Presidente
Representar a associação e assinar com o Tesoureiro todos os documentos que envolvam despesas.

Art. 15 - Compete aos Secretários
Guardar e manter em dia e em ordem os documentos, correspondências, patrimônio, trabalhos e publicações da Biblioteca, secretariar as reuniões e organizar eventos de lançamentos de livros e exposições.

Art. 16 - Compete ao Tesoureiro:
Organizar e manter em dia e em ordem todos os documentos relativos às contribuições, doações, receitas e despesas da biblioteca; administrar todo o serviço relativo às finanças. O Tesoureiro deverá abrir um livro-caixa com o competente termo de abertura e encerramento autenticados pela Diretoria e Conselho Fiscal.

CONSELHO FISCAL

Art. 17 – O Conselho Fiscal será composto de dois membros efetivos e dois suplentes, com mandato de 2 (dois) anos e com as seguintes atribuições:
a) Tomar conhecimento de todos os atos da Diretoria;
b) Aprovar ou rejeitar os balancetes e prestações de conta da Diretoria.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser reeleitos.

CAPITULO 4: DO FUNCIONAMENTO

Art. 18 - Os recursos humanos para atendimento ao público e funcionamento serão de:
a) Membros das entidades que compõem a (NOME DA BIBLIOTECA);
b) Voluntários da comunidade;
c) Funcionários cedidos por órgãos oficiais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
d) Demais ONGS, empresas e outros.

CAPITULO 5: DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 19 - As eleições serão realizadas através do voto secreto, sendo que os candidatos deverão apresentar:
a) Requerimento 60 dias antes das eleições dirigido ao secretário, contendo chapa completa (Presidente, Vice, 1º. e 2º. Secretários, Tesoureiro e Conselho Fiscal);
b) A Diretoria da biblioteca é exclusiva dos sócios efetivos, que deverão ter no mínimo seis meses nesta categoria para concorrer às eleições.

Art. 20 - A Biblioteca Comunitária (NOME DA BIBLIOTECA) não tem fins lucrativos, não remunera seus Dirigentes e não distribui lucros a qualquer titulo, aplicando integralmente os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos.

Art. 21 - Compete à Assembléia Geral, especialmente convocada para o fim, dissolver a biblioteca.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução definitiva da associação todos os bens de acervo, móveis e imóveis que porventura existirem, serão doados à entidade semelhante, desde que registrada no Conselho de assistência social em uma das esferas de governo.

Art. 22 - Os sócios da biblioteca, mesmo quando membros da diretoria, não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação.

Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da (NOME DA BIBLIOTECA).

Art. 24 - O Presente estatuto será aprovado pela assembléia geral de constituição da associação entrando em vigor na mesma data
Belo Horizonte, de de

ASSINATURAS (Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
Presidente
Vice Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Tesoureiro

CONSELHO FISCAL
Efetivo
Efetivo
Suplente
Suplente
Advogado

________________________________________________________________

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA (NOME DA BIBLIOTECA)

(ENDEREÇO COMPLETO)

1 – FINALIDADE
A Biblioteca Comunitária (NOME DA BIBLIOTECA) é uma instituição cultural sem fins lucrativos que servirá como centro de informação cultural e lazer para a região (BAIRRO ONDE SE LOCALIZA A BIBLIOTECA) e adjacências.

2 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira das 8:00 hs às 12:00 hs e de 13:00 hs às 17:00 hs

3 – INSCRIÇÕES
Para ter direto aos serviços oferecidos pela biblioteca todo usuário deverá fazer sua inscrição portando um documento de identidade, comprovante de residência e a contribuição de R$3,00 para a aquisição de novos materiais.

4 – SERVIÇOS OFERECIDOS À COMUNIDADE
Empréstimos domiciliares:
Livros de literatura e materiais bibliográficos, exceto obras de referência: (ENCICLOPÉDIAS, DICIONÁRIOS, ALMANAQUES, ATLAS, etc.)
Prazo: normal de 7 (sete) dias, renovável por igual período, desde que o material não tenha sido solicitado por outro usuários.
Quantidade: 1 obra de cada vez, exceto didáticos.

Pesquisas:
Utilização do espaço da biblioteca para leitura e pesquisa, desde que, deixem bolsas, sacolas, fichários e pastas na entrada da biblioteca e portem lápis, caneta, borracha e papel para registrar sua pesquisa. Os alunos poderão utilizar o espaço da biblioteca para leitura e pesquisa somente fora do seu horário de aula. O professor poderá comunicar ao bibliotecário o tema da pesquisa antecipadamente para que o bibliotecário selecione materiais diversificados que enriqueçam a pesquisa.

Atividades culturais:
A biblioteca promoverá atividades no decorrer do ano: concursos de redação, teatros, bailes, contação de histórias, oficinas culturais, etc; voltadas para a integração cultural e social da comunidade. Serão convidados para estes eventos os alunos, funcionários e demais sócios da biblioteca.

Atividades escolares:
A biblioteca deverá ser utilizada para atividades didáticas previamente agendadas e acompanhadas pelo professor da turma, sendo este responsável pela disciplina dos alunos. Se solicitado, o bibliotecário poderá colaborar na atividade sugerindo e disponibilizando livros, revistas, jornais, filmes e demais materiais.

OBS: Não será permitido usar o espaço da biblioteca para deixar alunos de castigo. A biblioteca deverá ser usada para atividades agradáveis que promovam o interesse e o prazer da leitura.

Reserva de materiais:
O usuário que não encontrar a obra procurada poderá entrar para a lista de reserva que obedecerá à ordem cronológica e manterá a obra em reserva por um prazo de 24 horas, sendo que o usuário deverá manter-se informado sobre a provável data de devolução.

Sugestão de aquisição:
O usuário poderá sugerir livros ou materiais a serem adquiridos para a biblioteca e, de acordo com as verbas disponíveis, poderá ser atendido.

Sala de vídeo:
A utilização da sala de vídeo deverá ser previamente agendada com o funcionário da biblioteca e cabe somente a ele manipular os equipamentos eletrônicos (TV, Vídeo e Retro projetor).

5. DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
· Ser atendido com presteza e educação pelos funcionários da biblioteca;
· Ter acesso aos serviços oferecidos pela biblioteca bem como à solicitação de serviços especiais inerentes às atividades dos bibliotecários;
· Obter isenção da taxa de inscrição, desde que seja comprovada a carência.

6. DOS DEVERES DOS USUÁRIOS:
· Ser educado ao solicitar serviços e informações aos funcionários, não insistindo em questões que contrariem este regulamento;
· Não se alimentar na biblioteca (balas, pirulitos, água, café, biscoitos, sorvetes, picolés, pipocas e quaisquer outros alimentos).
· Não fumar na biblioteca;
· Respeitar as normas e os prazos estabelecidos neste regulamento;
· Manter um tom de voz baixo dentro da biblioteca, para não prejudicar a leitura de outros usuários;
· Zelar pelos materiais da biblioteca, indenizando possíveis danos;
· Pagar multa de R$0,30 (trinta centavos) por dia de atraso, na devolução de materiais. Em caso de perda, repor a biblioteca com outro material semelhante ao perdido;
· Portar sempre a carteirinha da biblioteca que será a sua identificação de usuário;
· Entregar ao funcionário da biblioteca o material utilizado em mãos, não o recolocando na estante ou deixando-o em outra dependência da biblioteca;
· Assinar sempre a lista de presença.

Ilustrações de alunos de Escola de Belas Artes da UFMG

Jaider Laerdson Daniele Cipriano Daniel Bilac Alex Lindolfo