ESTATUTO DE SOCIEDADE BRASILEIRA DE RETÓRICA

TÍTULO I - DA NATUREZA E OBJETO

CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO, SEDE E FORO

ARTIGO 1° - A Sociedade Brasileira de Retórica, daqui por diante denominada SBR, é uma entidade civil, de caráter científico-cultural, autônoma, sem fins lucrativos, que congrega instituições, profissionais e estudiosos, além de outros interessados na área de retórica e em outras áreas a ela relacionadas.

Parágrafo 1º - Com foro na cidade de Ouro Preto, MG, a sede nacional da SBR situa-se à rua Diogo de Vasconcelos, 122 – Pilar, Ouro Preto, MG.

Parágrafo 2º - A SBR tem tempo de duração indeterminado.

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES

ARTIGO 2° - A SBR tem por fim:

desenvolver a pesquisa, com referência aos estudos de retórica, e divulgar este conhecimento, dentro dos princípios de participação democrática e de liberdade;
estimular experiências novas em estudos de retórica no ensino médio e superior;
assegurar o intercâmbio e a cooperação entre as instituições, os profissionais e os estudantes de graduação e de pós-graduação, em tudo o que se refira à retórica;
orientar e incentivar a pesquisa, a produção e a publicação de trabalhos de conhecimento relativas à retórica, facilitando sua difusão e intercâmbio;
apoiar atividades como congressos, simpósios, conferências, cursos e exposições que se destinem a divulgar e discutir a retórica;
promover, a cada dois anos, o Congresso Brasileiro Retórica;
publicar uma revista online, a Revista da Sociedade Brasileira de Retórica;
lutar por maior participação das comunidades acadêmicas e científicas na formulação e desenvolvimento de uma política de pesquisa e de ensino de retórica;
agir junto aos órgãos de coordenação e de financiamento da pós-graduação e da pesquisa no País para possibilitar a participação da SBR nas decisões que dizem respeito à sua área de atuação;
contribuir para o aperfeiçoamento profissional e a melhoria das condições dos profissionais ligados à pesquisa, ao estudo e ao ensino da retórica;
zelar pelos interesses profissionais dos associados;
promover intercâmbio e cooperação com associados e entidades nacionais e estrangeiras da mesma natureza.
TÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL

CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS

ARTIGO 3° - A SBR compõe-se das seguintes categorias de sócios:

fundadores;
efetivos;
honorários;
beneméritos;
institucionais.
Parágrafo 1° - São sócios fundadores todos os inscritos no I Congresso Brasileiro de Retórica, que participaram da Assembleia Geral de fundação da SBR.

Parágrafo 2° - São sócios efetivos todos os interessados que apresentarem proposta de filiação à SBR, mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhada de súmula curricular ou, em sua falta, da recomendação de sócio fundador ou efetivo, aceita pelo Secretário Geral e homologada pela Assembléia Geral.

Parágrafo 3° - São sócios honorários pessoas que tenham se destacado com relevância nos estudos de retórica, cujo ingresso na SBR venha a ser proposto, por escrito, por um mínimo de vinte sócios fundadores ou efetivos, devendo a proposta ser aceita pela Diretoria e homologada pela Assembléia Geral.

Parágrafo 4° - São sócios beneméritos pessoas ou instituições que venham a contribuir, de uma vez só, com um valor mínimo correspondente a cem vezes a anuidade vigente na época da contribuição, devendo ser proposta por um sócio fundador ou efetivo, ou ainda pela Diretoria, para homologação da Assembléia Geral. A proposta deve ser acompanhada de justificativa e de demonstrativo da contribuição efetuada.

Parágrafo 5° - São sócios institucionais as pessoas jurídicas como museus, institutos de ensino, centros de pesquisa e quaisquer outras entidades que demonstrem interesse pelo desenvolvimento dos estudos de retórica, dotadas de Biblioteca, cujo pedido de inscrição for apresentado pelo Presidente do Conselho Editorial, ouvido o Conselho Editorial, aprovado pela Diretoria e homologado pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

ARTIGO 4° - Estão sujeitos ao pagamento de uma anuidade, a ser fixada pela Assembléia Geral, os sócios fundadores e efetivos.

Parágrafo 1° - As anuidades deverão ser pagas até 30 de junho do ano correspondente.

Parágrafo 2° - As anuidades atrasadas terão seu valor reajustado a cada ano.

Parágrafo 3° - Por ocasião da admissão na SBR, será cobrada, dos sócios efetivos, taxa de inscrição a ser fixada, no primeiro dois anos, pela diretoria eleita, e depois de dois anos, pela Assembléia Geral.

Parágrafo 4° - Os sócios de qualquer categoria que comprovem estarem matriculados em cursos de nível médio ou de graduação terão direito a redução, a ser estabelecida pela Assembléia Geral, no valor da taxa de inscrição e da anuidade.

Parágrafo 5° - O disposto no parágrafo anterior aplica-se ao primeiro curso de graduação.

ARTIGO 5° - Todos os sócios terão direito a voz e voto em todas as atividades da SBR, podendo ser votados somente os sócios fundadores, efetivos e honorários.

ARTIGO 6° - São direitos dos sócios quites com a Tesouraria, além do previsto no Artigo 5°:

participar das Assembléias, congressos, encontros e demais atividades da SBR;
receber correspondência, comunicações e publicações da SBR;
representar a SBR, por delegação da Diretoria, em eventos nacionais e estrangeiros;
usufruir de todos os benefícios, vantagens e serviços oferecidos pela SBR.
ARTIGO 7° - São deveres dos sócios, além do previsto no artigo 4°:

zelar pelo bom nome e pelo desenvolvimento da SBR;
observar o presente Estatuto;
pagar pontualmente as anuidades.
ARTIGO 8° - Os sócios que não quitarem sua anuidade por 2 (dois) anos consecutivos serão desligados do quadro social da SBR.

Parágrafo 1º - O sócio, uma vez desligado do quadro social conforme este artigo, só poderá participar de novo da SBR se admitido conforme o previsto nos artigos 3° e 4° do presente Estatuto, após carência mínima de 2 (dois) anos, a contar da data da exclusão.

Parágrafo 2º - Os sócios desligados que quitarem os débitos serão reintegrados de imediato, sem pedido formal de reinscrição.

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL

CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS SUPERIORES

ARTIGO 9° - São órgãos superiores da SBR, o Conselho Consultivo e Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral.

Parágrafo 1º - O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Consultivo e Deliberativo começará no dia 1º de janeiro do ano subseqüente à realização da Assembléia Geral – exceto o da primeira diretoria - e terá a duração prevista nos demais artigos deste Estatuto.

Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal começa na Assembléia Geral Ordinária que os elegeu e termina na Assembléia Geral Ordinária seguinte, exceto no primeiro mandato.

CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA

ARTIGO 10 - A Diretoria é o órgão superior de direção e de representação da SBR, sendo constituída por 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário Geral, 1 (um) Secretário Adjunto, 1 (um) Tesoureiro e 1 (um) Tesoureiro Adjunto, eleitos pela Assembléia Geral dentre os sócios fundadores e efetivos, para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.

Parágrafo 1° - O Presidente será substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente, pelo Secretário Geral e pelo Tesoureiro, observada essa ordem.

Parágrafo 2° - Em caso de impedimento definitivo do Presidente, havendo vacância do cargo, o Vice-Presidente assumirá a Presidência até a próxima reunião ordinária da Assembléia Geral, quando se fará nova eleição.

Parágrafo 3° - O Secretário Geral e o Tesoureiro serão substituídos em seus impedimentos pelo Secretário Adjunto e pelo Tesoureiro Adjunto, respectivamente.

Parágrafo 4° - Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, o Presidente designará o substituto, com mandato até a data da posse da nova Diretoria.

Parágrafo 5° - O exercício dos cargos da Diretoria não será remunerado.

ARTIGO 11 - Compete ao Presidente:

representar a SBR ativa ou passivamente, em juízo e fora dele;
convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo e Deliberativo e da Assembléia Geral, cabendo-lhe o voto comum e o de qualidade;
presidir todas as atividades da SBR;
superintender os serviços da Secretaria Geral;
propor a promoção de Congressos nacionais e internacionais ou a participação da SBR em eventos dessa natureza;
manter intercâmbio com entidades estrangeiras congêneres;
submeter à Assembléia Geral o relatório anual de atividades da SBR e a prestação de contas da Diretoria;
submeter ao Conselho Consultivo e Deliberativo os projetos e plano anual da SBR;
assinar cheques, juntamente com o tesoureiro, e assinar convênios, contratos e compromissos de qualquer natureza;
ARTIGO 12 - Compete ao Vice-Presidente:

colaborar com o Presidente, assumindo os encargos que lhe forem delegados;
presidir o Conselho Editorial.
ARTIGO 13 - Compete ao Secretário Geral:

zelar pela consecução das finalidades, objetivos e metas da SBR;
dar execução às decisões da Assembléia Geral e do Conselho Consultivo e Deliberativo;
providenciar a obtenção de recursos e meios necessários para o funcionamento da SBR e para o desenvolvimento de seus projetos e plano anual;
coordenar, planejar, implementar e avaliar as atividades da SBR;
elaborar projetos, programas e o plano anual da SBR, a serem submetidos, pelo Presidente, ao Conselho Consultivo e Deliberativo;
coordenar todos os serviços técnicos e administrativos da SBR;
criar comissões e grupos de trabalho com objetivos e metas específicas, para atender às finalidades da SBR, ouvido o Conselho-Deliberativo;
manter os contatos necessários para o desenvolvimento das atividades e consecução dos objetivos da SBR;
zelar pelo patrimônio da SBR;
admitir e demitir funcionários.
Parágrafo único - O Secretário Geral poderá delegar, quando necessário e com o aval do Presidente, algumas de suas obrigações ao Secretário Adjunto.

ARTIGO 14 - Compete ao Tesoureiro:

receber as anuidades dos sócios e outras contribuições destinadas à SBR;
elaborar o orçamento anual da SBR;
preparar os balanços anuais legais, para publicação, bem como a prestação de contas da Diretoria a ser submetida, pelo Presidente, ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral;
manter em dia todos os serviços da Tesouraria e auxiliar o Presidente e o Secretário Geral na gestão da SBR;
assinar cheques juntamente com o presidente e movimentar as contas bancárias da SBR.
Parágrafo 1º - Para elaboração dos documentos legais, o Tesoureiro deverá ser assessorado por pessoa com habilitação na área.

Parágrafo 2º - O Tesoureiro poderá delegar, quando necessário e com o aval do Presidente, algumas de suas obrigações ao Tesoureiro Adjunto, com exceção do item deste Artigo.

CAPÍTULO VII - DO CONSELHO CONSULTIVO E DELIBERATIVO

ARTIGO 15 - O Conselho Consultivo e Deliberativo é órgão de representação permanente, constituído por 6 (seis) membros eleitos pela Assembléia Geral, dentre os sócios fundadores e efetivos, para um mandato de 6 (seis) anos, permitida apenas uma recondução.

Parágrafo 1° - O Conselho Consultivo e Deliberativo reúne-se pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos, por convocação do Presidente, cabendo à Diretoria da SBR tomar as providências necessárias para garantir a presença de todos os seus membros, buscando os meios para cobrir os gastos com deslocamento e hospedagem.

Parágrafo 2° - O Conselho Consultivo e Deliberativo poderá reunir-se por decisão da maioria de seus membros, constituindo maioria a metade dos membros mais um.

Parágrafo 3° - No intervalo das reuniões ordinárias acima previstas, o Conselho Consultivo e Deliberativo desincumbir-se-á de suas funções através de correspondência, respondendo a consultas e propostas do Presidente.

ARTIGO 16 - Compete ao Conselho Consultivo e Deliberativo:

zelar pelos altos interesses da SBR;
examinar e dar parecer sobre o relatório anual de atividades da SBR e sobre a prestação de contas da Diretoria;
decidir sobre doações de bens e alienações de imóveis;
dar parecer sobre proposições do Presidente relativas a assuntos científicos ou éticos;
deliberar sobre a criação e extinção de Grupos de Estudo;
aprovar os planos, programas e projetos propostos pelo Presidente;
deliberar sobre a data e o local de realização dos congressos brasileiros de retórica..
CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 17 - O Conselho Fiscal será integrado por 3 (três) sócios fundadores ou efetivos, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

ARTIGO 18 - Compete ao Conselho Fiscal examinar as contas da Diretoria, emitindo parecer a ser submetido à Assembléia Geral.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal reúne-se até 60 (sessenta dias após o término do mandato de cada Diretoria, cabendo ao novo Presidente da SBR convocá-lo e à nova Diretoria tomar as providências necessárias para garantir a presença de todos os seus membros, buscando os meios para cobrir os gastos com deslocamento e hospedagem.

CAPÍTULO IX - DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 19 - A Assembléia Geral é o órgão soberano em suas decisões, podendo dela participar todos os sócios quites com a Tesouraria e votar e serem votados nos termos do Artigo 5° do presente Estatuto.

Parágrafo único - A Assembléia Geral funcionará, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/5 (um quinto) dos sócios habilitados e, trinta minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes, sendo todas as suas deliberações tomadas pelos votos da maioria simples dos presentes, com exceção do previsto nos Artigos 29 e 30 deste Estatuto.

ARTIGO 20 - A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente a cada 2 (dois) anos, por ocasião do Congresso Brasileiro de Retórica, e extraordinariamente em qualquer época, desde que convocada na forma do Parágrafo único deste artigo.

Parágrafo 1º. - As reuniões ordinárias previstas no caput deste Artigo são de convocação privativa do Presidente, podendo ser convocadas pelo Vice-Presidente apenas no caso previsto no parágrafo 2° do Artigo 10, e as reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente ou seu substituto, por 4 (quatro) membros do Conselho Consultivo e Deliberativo, ou por 2/3 (dois terços) dos sócios habilitados, sempre por escrito, através da Secretaria Geral, com antecedência de 30 (trinta dias, constando da convocação a ordem do dia.

Parágrafo 2º. – As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral poderão se realizar de forma presencial ou à distância.

ARTIGO 21 - Compete à Assembléia Geral:

eleger os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e Deliberativo e do Conselho Fiscal;
aprovar o relatório anual de atividades da SBR e prestação de contas da Diretoria, com base nos pareceres do Conselho Consultivo e Deliberativo e do Conselho Fiscal;
homologar a admissão de novos sócios aceita pela Diretoria;
decidir sobre aquisição de bens imóveis e alienação de bens móveis e imóveis, ouvido o Conselho Consultivo e Deliberativo;
CAPÍTULO X – DOS GRUPOS DE ESTUDO

ARTIGO 22 – Os sócios da SBR, quites com a Tesouraria, podem propor a criação de Grupos de Estudo, presididos por um Coordenador escolhido pelos membros do próprio Grupo.

ARTIGO 23 – Metas e plano de trabalho propostos pelos Grupos de Estudo serão avaliados pelo Conselho Consultivo e Deliberativo.

TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DE SUA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 24 - A receita da SBR provém de:

contribuições estatutárias pagas pelos sócios;
recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou outros instrumentos jurídicos que visem à obtenção de apoio institucional destinado à execução de programas e atividades específicas firmados com instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
donativos, legados ou subvenções de qualquer espécie;
investimentos e operações de crédito;
rendas eventuais.
ARTIGO 25 - A receita arrecadada será aplicada exclusivamente na manutenção da SBR para consecução de suas finalidades, devendo ser depositada em conta bancária da Sociedade.

ARTIGO 26 - A receita e a despesa constarão de orçamento único elaborado pela Tesouraria e aprovado pela Assembléia Geral com base em parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo 1° - A arrecadação das contribuições dos sócios é de responsabilidade da Tesouraria e por ela será realizada.

Parágrafo 2° - A execução financeira das atividades da SBR será de responsabilidade da Tesouraria.

Parágrafo 3° - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da SBR.

TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 27 - O Estatuto da SBR poderá ser reformado por proposta de qualquer sócio aprovada por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos sócios presentes em Assembléia Geral.

ARTIGO 28 - A SBR somente se extinguirá por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, destinando, neste caso, seu patrimônio a uma sociedade congênere com registro no Conselho Nacional de Serviço Social.

ARTIGO 29 - A Diretoria escolhida na Assembleia de fundação da SBR terá mandato especial para o exercício de funções relativas ao registro da entidade, de convocação da Assembleia Geral para das eleições gerais para a Diretoria, o Conselho Consultivo e Deliberativo e o Conselho Fiscal, e de posse dos membros eleitos nestes pleitos.

O mandato especial se encerrará com a posse dos membros eleitos nas eleições gerais supra mencionadas.
A Assembleia Geral para este fim será realizada à distância
- Na composição do primeiro Conselho Consultivo e Deliberativo, por sugestão da comissão organizadora da SBR, 2 (dois) membros serão eleitos para um mandato de 6 (seis) anos, 2 (dois) para um mandato de 4 (quatro) anos e 2 (dois) para um mandato de 2 (dois) anos.

ARTIGO 30 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo Conselho Consultivo e Deliberativo ou por decisão conjunta do Presidente e do Secretário Geral, ad referendum do Conselho Consultivo e Deliberativo.

ARTIGO 31 - O presente Estatuto, uma vez aprovado pela Assembléia Geral, será registrado em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e submetido às demais medidas que se fizerem necessárias para que produza todos os efeitos legais.

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