SELEÇÃO DE BOLSISTAS PBEXT AÇÃO AFIRMATIVA JUNTO AO PROJETO “CONTOS DE MITOLOGIA” (24/07)

EDITAL Nº 065/2026 – FALE/UFMG

A Diretoria da Faculdade de Letras da Universidade Federal de Minas Gerais faz saber aos interessados que se acham abertas as inscrições para seleção de UMA VAGA de BOLSISTA PBEXT AÇÃO AFIRMATIVA junto ao projeto “Contos de Mitologia”, observados os seguintes itens:

1. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, enviando todos os documentos, abaixo descritos no item 6 deste Edital, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. O candidato deverá informar no campo “Assunto”, o número do edital e o nome do projeto para o qual está se inscrevendo.

2. DAS VAGAS
MODALIDADE DA VAGA QUANT. VAGAS VALOR DEDICAÇÃO
Bolsa PBEXT Ação Afirmativa 01 R$700,00 20h semanais

3. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS VAGAS
Período de vigência: de agosto de 2026 a fevereiro de 2027.

4. DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)
Poderão se inscrever graduandos regularmente matriculados em cursos de graduação em Letras, Música e Teatro da UFMG, com experiência em contação de histórias, dramaturgia e leitura dramática, e que tenham disponibilidade de 20 horas semanais e de encontro presencial todas as segundas de 17 às 19h. Poderão inscrever-se exclusivamente graduandos regularmente matriculados em cursos de graduação em Letras, Música e Teatro da UFMG classificados nos critérios para Ações Afirmativas: estudantes que ingressaram na UFMG pelo sistema de cotas e/ou classificados(as) socioeconomicamente no nível I, II ou III pela Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP), estudantes mães com criança cursando o Ensino Infantil ou Fundamental na rede pública de ensino, estudantes travestis e transexuais, estudantes com deficiência, estudantes indígenas e quilombolas, estudantes refugiados(as).

5. DAS ATRIBUIÇÕES PARA OS/AS ESTUDANTES
5.1 Os estudantes inscritos devem ter conhecimentos e habilidades adequadas para o bom exercício do plano de trabalho previsto para o(a) bolsista, que compreende atividades de contação de histórias, atualização do site do projeto, atualização dos e-readers do projeto, entre outras atividades que serão definidas juntamente com a coordenação do projeto, e disponibilidade de 20 horas semanais.
5.2 O(a) bolsista selecionado(a) tem o compromisso de conhecer e cumprir as Normas e Procedimentos gerais de Bolsas de extensão e outros incentivos financeiros da PROEX.
5.3 O(a) bolsista selecionado(a) tem o compromisso de participar da Jornada de Extensão e apresentar seus trabalhos ou atividades no Encontro de Extensão na Semana do Conhecimento UFMG.

6. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição os(as) candidatos(as) deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade e CPF,
b) documento que comprove o critério de Ações Afirmativas;
c) Comprovante de matrícula atual;
d) Histórico Escolar atualizado,
e) Currículo em PDF apresentando as principais experiências pessoais e acadêmicas,
f) Carta de intenções em PDF destacando suas experiências anteriores relacionadas à mediação de leitura, e justificando o interesse em participar do projeto de extensão.
Os arquivos devem estar no formato PDF e ter tamanho máximo de 10 MB.

7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção de que trata este edital consistirá de: (a) análise dos documentos apresentados com ênfase na carta de intenção e no histórico escolar.

7.2. A nota mínima para aprovação em cada etapa será de 7,0 (sete) pontos, numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

8. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1. O resultado da seleção será enviado por e-mail até o dia 29/07/2026 pelo e-mail indicado na inscrição.
8.2. Serão classificados(as) todos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. Será aproveitado(a) como bolsista o(a) candidato(a) que tiver obtido a média mais alta. Os(As) demais candidatos(as) classificados(as) poderão ser aproveitados(as), considerando-se a necessidade do projeto ou a desistência do(a) candidato(a) convocado(a).

9. DO RECURSO
9.1. Caberá recurso do resultado da seleção, desde que devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, iniciado no primeiro dia subsequente ao dia da publicação do resultado da seleção.

9.2. O recurso de que trata o item anterior deverá ser encaminhado ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., com prazo de 2 (dois) dias a partir do recebimento do recurso para resposta.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As bolsas têm caráter temporário, não geram vínculo empregatício e são isentas de imposto de renda.
10.2. Não será concedida bolsa ao(a) estudante de graduação beneficiário(a) de qualquer outro tipo de bolsa acadêmica da UFMG.
10.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) para a vaga do Edital deverá possuir conta bancária ativa, do tipo conta-corrente, da qual seja o(a) único(a) titular.
10.4. Extinguir-se-á a bolsa, automaticamente, por desistência, desvinculação com a instituição de ensino, ou exercício não satisfatório da função (conforme avaliação do(a) coordenador(a)/orientador(a) do projeto).
10.5. O certificado para fins de comprovação curricular somente será concedido após um semestre, no mínimo, de trabalho efetivo como bolsista.
10.6. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Banca Examinadora designada pela Coordenação do CENEX ou pela Câmara de Extensão.

Belo Horizonte, 08 de julho de 2026.

 


Profa. Dra. Sandra Maria Gualberto Braga Bianchet
Diretora da Faculdade de Letras da UFMG

Link para acesso ao Edital em PDF


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