UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – FACULDADE DE LETRAS
EDITAL Nº 073/2026 – SELEÇÃO DE BOLSISTA ACADÊMICO PARA O
CENTRO DE EXTENSÃO DA FALE/UFMG
A Diretoria da Faculdade de Letras (FALE) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no uso de suas atribuições regulamentares, torna público o presente Edital de seleção interna de bolsista acadêmico para o Centro de Extensão (CENEX) da Faculdade de Letras (FALE).
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este edital estabelece as normas da seleção de 01 (um) aluno para atuar como bolsista acadêmico no Centro de Extensão (CENEX) da Faculdade de Letras (FALE) pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado.
1.2. Haverá a formação de cadastro reserva e, caso surjam novas vagas, será respeitado o percentual de 10% (dez por cento) dos candidatos com deficiência, conforme Orientação Normativa nº 2/2016 do Ministério do Planejamento.
1.3. Serão indeferidas inscrições com documentação incompleta e/ou em desconformidade com as especificações previstas.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS
2.1. São requisitos para inscrição no processo seletivo:
2.1.1. Estar regularmente matriculado e frequente em um dos seguintes cursos de Graduação na Universidade Federal de Minas Gerais: LETRAS, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO PÚBLICA, BIBLIOTECONOMIA e COMUNICAÇÃO SOCIAL;
2.1.2. Cursar entre o 1º e o 7º período;
2.1.3. Ter conhecimentos de informática, com habilidade para uso de agendas eletrônicas, editores de textos e de planilhas;
2.1.4. Ter disponibilidade para exercer as atividades de forma presencial às segundas, terças, quintas e sextas de 13:00h às 17:00h e sábado de 8:00h às 12:00h.
2.2. São atribuições do bolsista acadêmico:
2.2.1. Atender ao público interno e externo, pessoalmente, por telefone e por e-mail;
2.2.2. Auxiliar nas atividades administrativas do CENEX/FALE, tais como: organização e controle de documentos e processos, atualização de dados no sistema, alimentação de sistemas institucionais, emissão e conferência de relatórios, certificados e declarações e demais rotinas administrativas do CENEX/FALE.
2.3. Tem-se por perfil desejado pessoa proativa, organizada, pontual, responsável, com bom relacionamento interpessoal, boa comunicação escrita e oral, empática, com habilidade para atendimento ao público, paciência, discrição no trato de informações pessoais.
2.4. A carga horária do bolsista acadêmico será de 20 (vinte) horas semanais assim distribuídas: segundas, terças, quintas e sextas-feiras de 13:00h às 17:00h e sábado de 8:00h às 12:00h.
2.5. O bolsista acadêmico receberá, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por mês. Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do bolsista acadêmico, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para se inscrever, o interessado deverá preencher o formulário online disponível no link: https://forms.gle/9XyFDCyLsA59BN47A, onde deverão ser anexados os seguintes documentos em formato PDF (com tamanho máximo de 10Mb):
3.1.1. Documento de identidade com foto, frente e verso;
3.1.2. Histórico escolar autenticável atualizado;
3.1.3. Comprovante de matrícula do semestre em curso;
3.1.4. Currículo atualizado.
3.2. Candidatos interessados deverão se inscrever no período de 10/09/2026 a 24/09/2026.
3.3. O CENEX/FALE não oferecerá oportunidade de reenvio da inscrição e da documentação incorreta, ilegível ou faltante, sendo o candidato o único responsável pelo preenchimento e envio do formulário de inscrição, com todos os anexos exigidos, conforme discriminado neste Edital.
3.4. Não serão aceitas inscrições em duplicidade. Em caso de duplicidade, será considerada apenas a primeira inscrição enviada pelo candidato.
3.5. Não serão recebidas inscrições por e-mail ou com documentação incompleta e/ou em desconformidade com as especificações previstas no Edital. Somente serão aceitas as inscrições que atenderem às exigências do Edital e realizadas pelo formulário online.
3.6. O CENEX/FALE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica e/ou conexão associados a computadores, falhas de comunicação, ao congestionamento de linhas de comunicação e por quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição.
3.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Cenex/FALE do direito de excluir desta seleção, mesmo que tenha sido aprovado, independentemente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos, cabendo, neste caso, ampla defesa.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção será realizada em 2 (duas) etapas:
4.1.1. A primeira etapa, de caráter classificatório, consistirá na análise curricular dos candidatos e terá valor máximo de 20 (vinte) pontos.
4.1.2. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, a ser realizada na Secretaria do CENEX/FALE sala 1000A. A entrevista será gravada e terá pontuação máxima de 80 (oitenta) pontos.
4.1.2.1. As entrevistas ocorrerão em data a ser definida posteriormente pelo CENEX/FALE e serão informadas para os candidatos por e-mails.
4.2. Serão avaliadas habilidades pessoais e profissionais do candidato:
a. Conhecimentos de informática;
b. Experiência em atividades administrativas;
4.3. A soma das etapas de avaliação totaliza 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar o mínimo de 70 (setenta) pontos.
4.4. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.
5. RESULTADO
5.1. O resultado preliminar será divulgado pelo email no dia 30/09/2026.
5.2. O candidato terá prazo de 2 dias corridos, a partir da divulgação do resultado preliminar, para interpor recurso. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, disponível no Anexo I deste Edital, devendo ser enviados exclusivamente para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., colocando no assunto "Seleção de bolsista acadêmico: Recurso".
5.3. O resultado final do processo seletivo será divulgado no site do CENEX/FALE, após a análise dos recursos, caso haja.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O prazo de validade do processo seletivo será de um ano, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CENEX/FALE e da Faculdade de Letras.
5.3. Extinguir-se-á a bolsa, automaticamente: por desvinculação da UFMG; por exercício não satisfatório da função, conforme avaliação semestral da coordenação; ou por infrequência não justificada do bolsista acadêmico, conforme avaliação mensal do CENEX/FALE.
5.4. Casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do CENEX/FALE.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026
Sandra Maria Gualberto Braga Biachet
Diretora da Faculdade de Letras
Universidade Federal de Minas Gerais





