23/06/2017 - 233ª Reunião

Ata da 233ª reunião da Congregação da Faculdade de Letras, realizada em 23 de junho de 2017. Às 14:00 horas, do dia 23 de junho de 2017, na sala da Congregação da Faculdade de Letras da UFMG, realizou-se a ducentésima trigésima terceira reunião da Congregação da Faculdade de Letras, sob a presidência da Diretora da Faculdade de Letras, Profa. Graciela Inés Ravetti de Gómez; com a presença dos seguintes membros: o Vice-diretor e Coordenador da Câmara de Ensino, Prof. Rui Rothe-Neves; a Coordenadora do Colegiado de Graduação, Profa. Sueli Maria Coelho, o Coordenador Adjunto do Colegiado de Graduação: Prof. Cristiano Silva de Barros, o Coordenador Adjunto do Colegiado de Graduação: Adalberto Neves Werneck, a Coordenadora da Câmara de Pesquisa, Profa. Sara del Carmen Rojo de la Rosa, a Coordenadora da Câmara de Recursos Humanos: Camila Lopes Malveira Catão, a Coordenadora da Câmara de Extensão: Profa. Adriana Maria Tenuta de Azevedo, o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários: Prof. Georg Otte; os Representantes Docentes: Profa. Anna Palma, Profa. Adriane Teresinha Sartori, Prof. Volker Karl Lothar Jaeckel, Profa. Andréa Machado de Almeida Mattos, Prof. Constantino Luz de Medeiros, Profa. Valdeni da Silva Reis, Profa. Luciana de Oliveira Silva, Prof. Sérgio Alcides Pereira do Amaral, Prof. Leonardo Pereira Nunes, Profa. Heloísa Maria Moraes Moreira Penna, Profa. Myriam Corrêa de Araújo Ávila; o Representante dos Técnicos Administrativos em Educação: Ricardo Bruno da Cruz Costa; os Representantes discentes: Júlia Jovita Cunha, Pâmela Rodrigues Barbosa, Valessa Diniz Cunha e Juliana de Jesus Aquino Silva. Justificaram a ausência: a Coordenadora do Colegiado de Pós-graduação em Estudos Lingüísticos: Profa. Gláucia Muniz Proença Lara, a Coordenadora do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Letras: Profa. Regina Lúcia Peret Dell´Isola; o Representante Docente: Prof. Júlio César Vitorino; os Representantes dos Técnicos Administrativos em Educação: Gladimir Alexandre Andrade e Priscila Oliveira da Mata. I – DELIBERAÇÕES: 1) Diretoria: A) Proposta de Revisão do Regimento da Faculdade de Letras: A Profa. Graciela Ravetti apresentou a proposta de Revisão do Regimento da Faculdade de Letras, encaminhada pela Comissão designada pela Congregação para revisão do Regimento da FALE, juntamente com as propostas encaminhadas pela comunidade acadêmica, conforme deliberado em Assembléia realizada no dia 02 de maio de 2017. Foram analisados os destaques apresentados pela Comissão e pela Comunidade Acadêmica, deliberados conforme a seguir: i) Art. 4º - A FALE manterá intercâmbio com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, interagindo também com as demais Unidades da UFMG. Proposta apresentada pela Comissão, aprovada pela Congregação; ii) Art. 6º - Manter I, II, III, IV e VI (que seria V). Obs.: as agremiações por áreas passariam a ser subordinadas à Câmara de Ensino; os núcleos já são subordinados à Câmara de Pesquisa. Sendo assim, não constariam “Da organização”. Proposta apresentada pela Profa. Elzimar, aprovada pela Congregação. iii) Art. 7º - A Congregação, presidida pelo Diretor da FALE, com o voto comum e o de qualidade, é integrada: I – pelo Vice-Diretor, II – pelo(s) Coordenador(es) do(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) de Graduação, III – pelos Coordenadores dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação, IV– pelo Coordenador da Câmara de Recursos Humanos, V – pelo Coordenador da Câmara de Extensão,VI – pelo Coordenador da Câmara de Pesquisa, VII – por 16 (dezesseis) representantes dos professores, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução, VIII – por 04 representantes do Corpo Técnico e Administrativo, de acordo com a norma estatutária, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução, IX – por representantes do Corpo Discente, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG. Parágrafo único – Os membros mencionados nos incisos VII, VIII e IX serão eleitos com os respectivos suplentes, com mandatos vinculados, para substituí-los em suas faltas e impedimentos temporários. Proposta apresentada pela Comissão, aprovada pela Congregação. iv) Artigo 8º - a)  Câmara de Ensino, integrada pelo Vice-Diretor, pelo(s) Coordenador(es) do(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) de Graduação, pelos Coordenadores dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação, por 4 representantes docentes, pela representação discente, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG, sob a presidência do primeiro. § 1º  – Com exceção dos membros natos, os integrantes das Câmaras serão alocados pela Congregação, dentre os representantes dos professores, estudantes e servidores técnicos e administrativos referidos nos incisos VII, VIII e IX do art. 7. Proposta apresentada pela Comissão, aprovada pela Congregação. v) Art. 9 - o que compete à congregação: retirar o inciso XI – são funções da Câmara de Pesquisa (XI – apoiar, acompanhar e avaliar as atividades dos Núcleos de Estudos). Proposta apresentada pela Profa. Elzimar e aprovada pela Congregação. vi) Art. 12 – a Congregação será assessorada por: a) EXTINGUIR; b) Comissão de Orçamento e Contas, composta pelo Coordenador de Orçamento e Contas, por 01 (um) docente, 1 (um) servidor técnico-administrativo e 1 (um) representante discente. Proposta aprovada pela Congregação com voto contrário da Profa. Anna Palma. vii) Art. 13 – São diretamente subordinados à Diretoria: I – a Coordenação de Recursos Humanos, II – a Coordenação de Pesquisa, III – A Coordenação de Extensão, IV – a Secretaria Geral, V – a Biblioteca, VI – a Seção de Contabilidade, VII – a Seção de Compras, Patrimônio e Almoxarifado, VIII – a Superintendência e Seção de Serviços Gerais, IX – a Seção de Informática e Apoio Técnico, X – a Seção de Periódicos. Proposta apresentada pelo técnico-administrativo Rafael e aprovada pela Congregação: Alterar o nome de Seção de Informática para Seção de Tecnologia da Informação. Indicação da Congregação: Retirar o inciso X (a Seção de Periódicos). Indicação aprovada pela Congregação com abstenção dos Profs. Rui Rothe e Graciela Ravetti. Proposta apresentada pela Profa. Vera Menezes, aprovada pela Congregação: § 1o – As competências e a organização interna da Câmara de Recursos Humanos serão definidas por Resolução da Congregação da FALE, subordinando-se a Seção de Pessoal à primeira. Proposta apresentada pela Profa. Elzimar, aprovada pela Congregação: § 2º Subordinar o Núcleo de Assessoramento à Pesquisa (NAPq), os Núcleos de Estudos, os Grupos de Pesquisa, os Laboratórios, a Gestão Editorial e a Seção de Periódicos à Câmara de Pesquisa. § 6º O coordenador da câmara de RH continua sendo indicado pela diretoria e participa das reuniões da Congregação, porém sem direito a voto, uma vez que não é eleito. Proposta apresentada pela Profa. Profa. Elzimar, não aprovada pela Congregação, com dezessete votos contrários e três abstenções. viii) Art. 14 – O Colegiado de Curso de Graduação é o órgão incumbido da coordenação do Curso de Graduação em Letras, em todas suas modalidades e habilitações. Compete, igualmente, a esse Colegiado coordenar as disciplinas ofertadas pela FALE a alunos vinculados a diferentes faculdades da UFMG, nos casos em que tais disciplinas não forem coordenadas por outro Colegiado de Graduação. Proposta apresentada pelo Prof. Leandro Diniz, não aprovada pela Congregação, com sugestão de encaminhamento para criação de Comissão Especial nos termos do Regimento Geral da UFMG. xix) Excluir artigos 15, 16, 17 e 18. Proposta apresentada pela Profa. Anna Palma, aprovada pela Congregação. xx) Retirar o Capítulo V (Núcleos de Estudos). Proposta apresentada pela Profa. Elzimar, aprovada pela Congregação. xxi) Art. 25 - A Assembleia da FALE exerce funções deliberativas. Proposta apresentada pela Profa. Elzimar, não aprovada pela Congregação, com 11 votos contrários, 03 votos favoráveis e 03 abstenções. Parágrafo único: A Assembléia da FALE reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por ano. Proposta apresentada pela Profa. Elzimar, aprovada pela Congregação com 09 votos favoráveis, 08 votos contrários e 02 abstenções. xii) Indicação da Congregação: Retirar o Capítulo VII (Das Agremiações por áreas de atuação acadêmico-científica). Indicação aprovada pela Congregação. xiii) Art. 23 - § 2º – O plano de desenvolvimento e de avaliação do pessoal docente será definido em resolução específica da Congregação da FALE. Proposta apresentada pela Comissão, aprovada pela Congregação. xiv) Art. 25 - § 1o – A lotação dos servidores técnicos e administrativos nos diversos setores da FALE, bem como sua remoção, é de competência do Diretor. § 3o – Os processos de avaliação de desempenho do pessoal docente e técnico-administrativo da FALE serão conduzidos pela Diretoria, através da Coordenação de Recursos Humanos, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Congregação em resolução específica, em consonância com as normas da UFMG e a legislação em vigor. Propostas apresentadas pela Comissão, aprovadas pela Congregação. xv) Proposta apresentada pelo Prof. Luiz Francisco: registro do Centro de Memória da FALE, acompanhado das normas do seu funcionamento. Proposta aprovada pela Congregação, conforme Art. 13. xvi) Proposta apresentada pelo Prof. Marcelino: Sobre o novo Regimento da Fale, sugiro que se veja se é o caso de incluir o CELC-AEM no organograma da unidade. Solicitação já contemplada no organograma da FALE. xvii) Proposta apresentada pelo técnico-administrativo Rafael Bergamaschi: Incluir no regimento Assessoria de Informação ou Assessoria de Comunicação. Justificativa: Função de estabelecer um canal de comunicação da Faculdade de Letras com o público externo, trabalhando com a divulgação das atividades de extensão, pesquisa e ensino, em especial com os eventos. Função de ser um social media, atualizando o site da Faculdade e sua medias sociais. Exercer também a função de comunicação interna. Como não é um setor, não há necessidade de uma sala própria, poderia ocupar apenas uma mesa, sugestão: ficar próximo a Diretoria. Sugestão de cargo: Jornalista ou Assistente Administrativo. Proposta não aprovada pela Congregação. Após análise das propostas, a Congregação aprovou o Novo Regimento da Faculdade de Letras, conforme anexo 01. Nada mais havendo a tratar, a Profa. Graciela Inés Ravetti de Gómez agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, da qual, eu, Carla França de Lacerda, Secretária, lavrei a presente ata, que dato e assino. Belo Horizonte, 23 de junho de 2017.

 

 

 

 

 

 

Carla França de Lacerda

 

 

 

ANEXO 01

REGIMENTO DA FACULDADE DE LETRAS DA UFMG – APROVADO PELA CONGREGAÇÃO EM REUNIÃO DO DIA 23/06/2017

 

TÍTULO I

Da instituição

 

Art. 1º – A Faculdade de Letras da Universidade Federal de Minas Gerais – FALE, sediada em Belo Horizonte, Minas Gerais, é Unidade Acadêmica da UFMG, nos termos do artigo 37 do Estatuto da Universidade e da Resolução Complementar no 01/99, de 15/12/99, do Conselho Universitário.

 

Art. 2º – A FALE é regida:

 

I – pela legislação federal pertinente;

 

II – pelo Estatuto da UFMG;

 

III – pelo Regimento Geral da UFMG;

 

IV – pelas resoluções dos Conselhos de Deliberação Superior da UFMG;

 

V – por este Regimento;

 

VI – pelas resoluções da Congregação da Unidade;

 

VII – pelos regulamentos dos cursos de graduação e dos programas de  pós-graduação

 

TÍTULO II

Dos fins

 

Art. 3º – A FALE, comunidade de professores, estudantes e pessoal técnico-administrativo, tem como objetivos o ensino de graduação e de pós-graduação, a pesquisa e a extensão, integrados na formação profissional, na produção e difusão da arte, da cultura, da ciência e da tecnologia na área dos estudos da linguagem.

 

Art. 4º - A FALE manterá intercâmbio com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, interagindo também com as demais Unidades da UFMG.

 

 

TÍTULO III

Da organização

 

Art. 5º – A estrutura, a competência, a integração e o funcionamento dos órgãos aqui estabelecidos obedecerão ao Estatuto e ao Regimento da UFMG, a este Regimento e às normas específicas.

 

Art. 6º – Integram a FALE:

I – a Congregação;

 

II – a Diretoria e os setores a ela subordinados;

 

III – o(s) Colegiado(s) de Curso(s) de Graduação e os setores a eles subordinados;

 

IV – os Colegiados dos Programas de Pós-Graduação e os setores a eles subordinados;

 

V – a Assembléia da Unidade.

 

Capítulo I

Da Congregação

 

Art. 7º – A Congregação, presidida pelo Diretor da FALE, com o voto comum e o de qualidade, é integrada:

 

I – pelo Vice-Diretor;

 

II – pelo(s) Coordenador(es) do(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) de Graduação;

 

III – pelos Coordenadores dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação;

 

IV – pelo Coordenador da Câmara de Recursos Humanos;

 

V – pelo Coordenador da Câmara de Extensão;

 

VI – pelo Coordenador da Câmara de Pesquisa;

 

VII – por 16 (dezesseis) representantes dos professores, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução;

VIII – por 04 representantes do Corpo Técnico-administrativo, de acordo com a norma estatutária, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução;

 

IX – por representantes do Corpo Discente, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG.

 

Parágrafo único – Os membros mencionados nos incisos VII, VIII e IX serão eleitos com os respectivos suplentes, com mandatos vinculados, para substituí-los em suas faltas e impedimentos temporários.

 

Art. 8º – A Congregação estruturar-se-á em 4 (quatro) Câmaras, a saber:

 

  1. a)  Câmara de Ensino, integrada pelo Vice-Diretor, pelo(s) Coordenador(es) do(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) de Graduação, pelos Coordenadores dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação, por 4 representantes docentes, pela representação discente, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG, sob a presidência do primeiro; 

    b) Câmara de Extensão, integrada pela Coordenação da Câmara de Extensão, por 4 (quatro) representantes dos professores, por 1 (um) representante dos servidores técnicos-administrativos e pela representação discente, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG, sob a presidência do primeiro;

 

  1. c)    Câmara de Pesquisa, integrada pelo Coordenador de Pesquisa, por 4 (quatro) representantes dos professores, por 1 (um) representante dos servidores técnicos-administrativos e pela representação discente, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG, sob a presidência do primeiro;

 

  1. d)    Câmara de Recursos Humanos, integrada pelo Coordenador de Recursos Humanos, por 4 (quatro) representantes dos professores, por 2 (dois)  representantes dos servidores técnicos-administrativos e pela representação discente, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG, sob a presidência do primeiro.

 

  • 1º  – Com exceção dos membros natos, os integrantes das Câmaras serão alocados pela Congregação, dentre os representantes dos professores, estudantes e servidores técnicos-administrativos referidos nos incisos VII, VIII e IX do art. 7.

 

  • 2º As atribuições das Câmaras serão definidas por Resolução da Congregação.

 

  • 3 º. A seu juízo, a Congregação poderá delegar às Câmaras competência decisória no âmbito de suas atribuições, sem prejuízo do direito de recurso ao plenário da Congregação.

 

Art. 9º – Compete à Congregação da FALE:

 

I - organizar o processo eleitoral para nomeação do Diretor e Vice-Diretor da Unidade Acadêmica, observado o disposto no art. 7º, § 1º do Estatuto da UFMG, respeitada a legislação vigente;

 

II – planejar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unidade;

 

III – deliberar sobre reformulações curriculares e matérias pertinentes aos cursos de graduação e programas de  pós-graduação;

 

IV – propor ao Conselho Universitário a forma de organização da Unidade;

 

V – elaborar e aprovar resoluções que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da FALE, em consonância com as normas da Universidade;

 

VI – autorizar o aceite de doação de bens móveis à FALE;

 

VII – eleger os representantes da FALE no Conselho Universitário e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

 

VIII – submeter à aprovação do Conselho Universitário a própria composição;

 

IX – submeter à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a composição dos Colegiados de Curso da FALE, nos termos do art. 54 do Estatuto da UFMG;

 

X – elaborar a proposta orçamentária da FALE, estabelecer o seu programa-orçamento e acompanhar a execução orçamentária deste;

 

XI – propor a admissão e dispensa de docentes e de servidores técnicos-administrativos, bem como modificações no regime de trabalho destes, respeitada a legislação em vigor;

 

XII – compor comissões examinadoras, estabelecer os programas e decidir todas as matérias relativas aos concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, em todos os níveis, na forma estabelecida nas normas gerais de concursos da UFMG;

 

XIII – atribuir encargos acadêmicos aos docentes da Unidade;

 

XIV – manifestar-se sobre pedidos de remoção, transferência ou movimentação de docentes e de servidores técnicos-administrativos da ou para a FALE;

 

XV – aprovar critérios para a avaliação do desempenho e da progressão de docentes e de servidores técnicos-administrativos, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade;

 

XVI – aprovar relatórios de desempenho de docentes e de servidores técnicos-administrativos para fins de acompanhamento, estágios probatórios e progressões;

 

XVII – deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnicos-administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;

 

XVIII – praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;

 

XIX – julgar os recursos que lhe forem interpostos;

 

XX – instituir comissões, especificando-lhes expressamente a competência;

 

XXI – avocar a si o exame e a deliberação sobre matéria de interesse da FALE;

 

XXII – aprovar as contas da gestão do Diretor e de recursos alocados aos órgãos e setores vinculados à FALE.

 

Parágrafo ÚnicoA Congregação regulamentará o processo de consulta à comunidade para escolha do Diretor e do Vice-Diretor, o qual precederá a elaboração das respectivas listas tríplices, nos termos da legislação em vigor. 

 

Capítulo  II

Da Diretoria

 

            Art. 10 – A Diretoria da FALE, exercida pelo Diretor e pelo Vice-Diretor, é órgão ao qual compete supervisionar os programas de ensino, pesquisa e extensão e a execução das atividades administrativas, dentro dos limites estatutários e regimentais.

 

Art. 11 – Os processos de eleição e nomeação, as competências, a duração do mandato e a substituição nos impedimentos temporários do Diretor e Vice-Diretor são os previstos na legislação federal pertinente, no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG.

 

Art. 12 – a Congregação será assessorada pela Comissão de Orçamento e Contas, composta pelo Coordenador de Orçamento e Contas, por 01 (um) docente, 1 (um) servidor técnico-administrativo e 1 (um) representante discente.

 

  • 1º - Os professores e o servidor técnico-administrativo serão escolhidos pela Congregação, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução da totalidade dos mesmos para o período imediatamente subseqüente.

 

  • 2º - O representante dos estudantes será indicado na forma do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG.

 

Art. 13 – São diretamente subordinados à Diretoria:

 

I – a Coordenação de Recursos Humanos;

 

II – a Coordenação de Pesquisa;

 

III – A Coordenação de Extensão;

 

IV – a Secretaria Geral;

 

V – a Biblioteca;

 

VI – a Seção de Contabilidade;

 

VII – a Seção de Compras, Patrimônio e Almoxarifado;

 

VIII – a Superintendência e Seção de Serviços Gerais;

 

IX – a Seção de Tecnologia da Informação;

 

X – O Centro de Memória.

 

  • 1o – As competências e a organização interna da Câmara de Recursos Humanos serão definidas por Resolução da Congregação da FALE, subordinando-se a Seção de Pessoal à primeira.

 

  • 2º – As competências e a organização interna da Câmara de Pesquisa serão definidas por Resolução da Congregação.

 

  • 3o – As competências, o regulamento e a organização interna do Centro de Extensão (CENEX) e da Câmara de Extensão serão estabelecidos por Resolução da Congregação.

 

  • 4o – A Biblioteca terá seu funcionamento técnico vinculado à Biblioteca Universitária, regendo-se por regulamento interno a ser estabelecido por Resolução da Congregação.

 

  • 5o – As seções de que tratam os incisos VI, VII, VIII e IX, além da Seção de Pessoal, terão seu funcionamento técnico vinculado aos órgãos centrais dos respectivos sistemas, sediados na Reitoria da UFMG.

 

  • 6o – O Coordenador de Recursos Humanos, o Chefe da Seção de Pessoal, da Seção de Ensino e dos órgãos referidos nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX e X deste artigo serão de livre escolha do Diretor da FALE.

 

  • 7o – O Coordenador de Pesquisa e o Coordenador de Extensão serão eleitos pelos integrantes do Corpo Docente da FALE, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

  • 8o – O Coordenador de Recursos Humanos, o Coordenador de Pesquisa e o Coordenador de Extensão serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos temporários, pelos decanos da Câmara de Recursos Humanos, da Câmara de Pesquisa e da Câmara de Extensão da Congregação, respectivamente. 

 

Art. 14 – A composição, coordenação e atribuições do(s) Colegiado(s) de Curso(s) de Graduação são estabelecidas no Regulamento(s) de Curso e nas Normas Gerais de Graduação da UFMG.

 

Capítulo IV

Dos Colegiados dos Programas de  Pós-Graduação

 

Art. 15 – A composição, coordenação e atribuições dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação são estabelecidas nos respectivos regimentos e nas Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.

 

Capítulo V

Da Assembléia da Unidade

 

Art. 16 – A Assembléia da FALE, convocada e presidida pelo Diretor, é constituída:

 

I – por todos os docentes lotados na Unidade e em efetivo exercício na Universidade;

 

II – por todos os servidores técnicos-administrativos lotados e em efetivo exercício na Unidade;

 

III – por representantes do Corpo Discente regularmente matriculados no Curso de Graduação ou nos Programas de Pós-Graduação oferecidos pela FALE, nos termos do art. 78 do Estatuto da UFMG.

 

Art. 17 – A Assembléia da FALE exerce funções consultivas em relação à Congregação, à Diretoria e aos demais órgãos deliberativos da Unidade, competindo-lhe estudar e discutir políticas, bem como sugerir medidas destinadas a aprimorar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.

 

Parágrafo Único - A Assembléia da FALE reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, podendo ser convocada pelo Diretor, pela Congregação ou pela maioria absoluta de seus membros.

 

TÍTULO IV

Da Comunidade da FALE

 

            Art. 18 – A Comunidade da FALE é constituída pelo Corpo Docente, pelo Corpo Discente e pelo Corpo técnicos-administrativos.

 

Art. 19 – O pessoal docente e o pessoal técnicos-administrativos serão lotados na Unidade, cabendo à Diretoria, por meio da Coordenação de Recursos Humanos, implementar todos os procedimentos relativos a sua vida funcional.

 

Art. 20 – Integram o Corpo Docente da FALE os professores efetivos lotados na Unidade e em exercício na Universidade.

 

  • 1o – A FALE manterá plano de desenvolvimento do pessoal docente, mediante o cumprimento de programas permanentes destinados a promover sua capacitação, em consonância com as normas gerais da Universidade.

 

  • 2º – O plano de desenvolvimento e de avaliação do pessoal docente será definido em resolução específica da Congregação da FALE.

 

Art. 21 – O Corpo Discente da FALE é constituído por todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação e nos Programas de Pós-Graduação oferecidos pela Unidade.

 

Art. 22 – O Corpo técnicos-administrativos da FALE é constituído por todos os servidores técnicos-administrativos lotados e em efetiva atividade na Unidade.

 

  • 1o – A lotação dos servidores técnicos-administrativos nos diversos órgãos da FALE, bem como sua remoção, é de competência do Diretor.

 

  • 2o – A FALE manterá plano de desenvolvimento do pessoal técnicos-administrativos, mediante o cumprimento de programas permanentes destinados a promover sua capacitação, em consonância com as normas gerais da Universidade.

 

  • 3o – Os processos de avaliação de desempenho do pessoal docente e técnico-administrativo da FALE serão conduzidos pela Diretoria, por meio da Coordenação de Recursos Humanos, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Congregação em resolução específica, em consonância com as normas da UFMG e a legislação em vigor.

 

 

TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 23 – O presente Regimento poderá ser alterado por iniciativa da Congregação da FALE, devendo as mudanças ser aprovadas pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, em sessão especialmente convocada para este fim, e remetidas a deliberação final pelo Conselho Universitário, nos termos do inciso III do art. 42 do Estatuto da UFMG.

 

Art. 24 – No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a aprovação deste Regimento pelo Conselho Universitário, a Diretoria convocará eleições visando à composição da Congregação e do Colegiado de Curso de Graduação, bem como à escolha do Coordenador de Pesquisa.

Art. 25 – As atuais representações junto da Congregação e do Colegiado de Curso de Graduação, bem como os órgãos não previstos neste Regimento, serão extintos na data da instalação da Congregação em sua nova composição.

 

Art. 26 – No prazo máximo de 12 (doze) meses após a aprovação deste Regimento pelo Conselho Universitário, a Congregação da FALE deverá aprovar todas as resoluções nele previstas.

 

Art. 27 – No prazo máximo de 5 (cinco) anos, a partir da aprovação deste Regimento, a Congregação da FALE deverá proceder à sua avaliação global, devendo as modificações propostas ser aprovadas pela maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 28 – Revogadas as disposições em contrário, o presente Regimento entra em vigor nesta data.

 

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