CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DE LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO E DISCURSO
EDITAL nº 690, DE 22/12/2017, publicado no DOU de 26/12/2017.
Relação de Candidatos Inscritos:
01 | Bárbara Amaral da Silva |
02 | Levi Henrique Merenciano |
03 | Shirley Maria de Jesus |
04 | Tatiana Martins Mendes Silvestrow |
05 | Maria Juliana Horta Soares |
06 | Emiliane Moraes Silva |
07 | Thiago José Rodrigues de Paula |
08 | Égina Glauce Santos Pereira |
09 | Bruna Rodrigues do Amaral |
10 | Carolina Padilha Fedatto |
11 | Juliana da Rosa |
12 | Tailze Melo Ferreira |
13 | Daniel Valadares Macedo |
14 | Alcione Aparecida Roque Reis |
15 | Pilar Fazito de Almeida Rezende |
Cronograma do Concurso: Clique aqui, para acessar.
Temas a serem cobrados na Prova Escrita:
1) Concepções de língua;
2) Concepções de gramática;
3) Variação linguística e ensino;
4) Oralidade e escrita.
1 (uma) vaga
Área de Conhecimento: Língua Portuguesa: Texto e Discurso
Período de Inscrição: de 26/12/2017 a 24/01/2018
Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.
Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras(sala 3016), de 09:00 as 12:00 e de 13:30 às 16:30hs.
Provas: Prova Didática e Prova Escrita
Titulação mínima: Licenciatura em Letras com Mestrado ou Doutorado
Data da Seleção: a definir (até 20 dias úteis após o encerramento das inscrições)
Remuneração mensal bruta:
-portador do título de Mestrado: R$ 4.241,05
-portador do título de Doutorado: R$ 5.742,14.
Regime de Trabalho: 40 hs semanais
Documentos exigidos no ato da inscrição:
I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;
II) CPF (original e cópia)
III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;
V) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.
Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.