Processo Seletivo para Professor Substituto - Linguística - Sintaxe e Semântica

Data da seleção: 21/06/2016, às 13:00 horas - Auditório 2001 - FALE-UFMG:

- Instalação da Banca Examinadora;

- Sorteio do Ponto para a Prova Didática;

- Sorteio da ordem de apresentação;

- Análise de Curriculum.

Dia 22/06/2016, à partir das 13:30 horas - sala 3055- A- FALE-UFMG:

- Início da Prova Didática.

- Entrevista.

Pontos para Sorteio – Prova Didática: Clique aqui para visualizar. Prorrogada a data do período de inscrição: de 01/06/2016 a 20/06/2016

Concurso Para Professor Substituto de Linguística - Sintaxe e Semântica. Edital Nº 299, De 31/05/2016, Publicado No Dou De 01/06/2016. 1 (Uma) Vaga.

Área de Conhecimento: Linguística – Sintaxe e Semântica.

Período de Inscrição: de 01/06/2016 a 20/06/2016.

Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.

Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras, de 09:00 as 11:30 e de 13:30 às 16:30 hs.

Provas: Análise de Curriculum Vitae, Prova Didática e Entrevista.

Titulação mínima: Mestrado ou Doutorado em Estudos Linguísticos ou Língua Portuguesa ou áreas afins.

Data da Seleção: 21 e 22/06/2016

Remuneração mensal bruta:

- portador do título de Mestrado: R$ 3.799,70;

- portador do título de Doutorado: R$ 5.143,41;

Regime de Trabalho: 40 hs semanais.

Documentos exigidos no ato da inscrição:

I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;

II) CPF (original e cópia);

III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

V) 3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações;   f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;

VI) comprovação de títulos em uma só via;

VII) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de     sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.

Para acesso ao Edital, clique aqui. Para acesso ao Edital de retificação, clique aqui.

FaLang translation system by Faboba