Concurso para Prof. Substituto - Área de Conhecimento: Teoria da Literatura. Edital 333/2014

CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
DE TEORIA DA LITERATURA

EDITAL 333/2014, de 09/06/2014, publicado no DOU de 10/06/2014

1 (uma) vaga

 

Área de Conhecimento: Teoria da Literatura

Período de Inscrição: de 10/06 a 29/07/2014

Local: Seção de Pessoal, de 9 às 12:00h e 14 às 17:00 h.

Provas: Análise de Curriculum Vitae e Entrevista

Titulação mínima: Doutorado em Letras.

Data da Seleção: 12 de agosto de 2014

Remuneração mensal bruta: 4.699,21

Regime de Trabalho: 40 h. semanais

Documentos exigidos no ato da inscrição:

I)       Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;

II)     CPF (original e cópia);

III)    Prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

IV)   Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

V)     3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento; b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações;  f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; V) comprovação de títulos em uma só via;

VI)   Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

 

Obs.:    O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.

 

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