Edital Nº 594, de 09/11/2018, Publicado no DOU em 13/11/2018.
Resultado Final:
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Pontos da prova didática:
1 - Tendências Críticas: do Estruturalismo à atualidade;
2 - Teorias da Narrativa;
3 - Teorias da Poesia;
4 - Comparativismo e transdisciplinaridade;
5 - Estudos culturais e estudos literários;
6 - Autoria na literatura moderna e contemporânea.
Cronograma:
Provas: análise de “curriculum vitae” e prova didática (50 minutos de duração).
- 07/12/2018, às 14:00 hs: instalação da banca e sorteio do ponto da prova didática.
- 07/12/2018, às 14:30 hs: início da análise de "curriculum vitae".
- 10/12/2018, às 14:00: estabelecimento da ordem de apresentação e início da prova didática.
Local de realização:
07/12/2018: Sala: 3014 ( congregação), 3° andar do prédio da Faculdade de Letras.
10/12/2018: Sala: 2000, 2° andar do prédio da Faculdade de Letras.
01 (uma) vaga.
Área de Conhecimento: Teoria da Literatura e Literatura Comparada.
Período de Inscrição: de 13/11/2018 a 22/11/2018.
Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.
Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras (sala 3016), de 09:00 as 12:00 e de 13:30 as 16:30hs.
Provas: análise de “curriculum vitae” e prova didática.
Titulação mínima: Doutorado em Estudos Literários.
Data da Seleção: a definir (até 15 dias úteis após o encerramento das inscrições)
Remuneração mensal bruta:
- portador do título de Doutorado: R$ 5.742,14.
Regime de Trabalho: 40 hs semanais.
Documentos exigidos no ato da inscrição:
I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;
II) CPF (original e cópia);
III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;
V) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.
Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.
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