Processo Seletivo para Professor Substituto - Língua Portuguesa: Texto e Discurso

CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DE LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO E DISCURSO
EDITAL nº 690, DE 22/12/2017, publicado no DOU de 26/12/2017.

Relação de Candidatos Inscritos:

01 Bárbara Amaral da Silva
02 Levi Henrique Merenciano
03 Shirley Maria de Jesus
04 Tatiana Martins Mendes Silvestrow
05 Maria Juliana Horta Soares
06 Emiliane Moraes Silva
07 Thiago José Rodrigues de Paula
08 Égina Glauce Santos Pereira
09 Bruna Rodrigues do Amaral
10 Carolina Padilha Fedatto
11 Juliana da Rosa
12 Tailze Melo Ferreira
13 Daniel Valadares Macedo
14 Alcione Aparecida Roque Reis
15 Pilar Fazito de Almeida Rezende


Cronograma do Concurso: Clique aqui, para acessar.

Temas a serem cobrados na Prova Escrita:

1) Concepções de língua;
2) Concepções de gramática;
3) Variação linguística e ensino;
4) Oralidade e escrita.

 

1 (uma) vaga

Área de Conhecimento: Língua Portuguesa: Texto e Discurso

 

Período de Inscrição: de 26/12/2017 a 24/01/2018

Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.

Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras(sala 3016), de 09:00 as 12:00 e de 13:30 às 16:30hs.

Provas: Prova Didática e Prova Escrita

Titulação mínima: Licenciatura em Letras com Mestrado ou Doutorado

Data da Seleção: a definir (até 20 dias úteis após o encerramento das inscrições)

Remuneração mensal bruta:
-portador do título de Mestrado: R$ 4.241,05
-portador do título de Doutorado: R$ 5.742,14.

Regime de Trabalho: 40 hs semanais

Documentos exigidos no ato da inscrição:

I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;
II) CPF (original e cópia)
III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;
V) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.

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