Provas: Análise de Curriculum Vitae e Prova didática.
Candidatos Inscritos (por ordem de inscrição)
1 |
Mário André Coelho da Silva |
2 |
Levi Henrique Merenciano |
3 |
Helder Perri Ferreira |
4 |
Marcus Vinícius Moreira Martins |
5 |
Tatiana Martins Mendes Silvestrow |
6 |
Denise Lozzani de Freitas Barbosa |
Provas: Análise de Curriculum Vitae e Prova didática.
Cronograma Proposto:
- Local: Congregação da Faculdade de Letras, sala nº 3014, 3º andar do prédio da FALE.
- Duração da Prova Didática: 20 (vinte) minutos.
- Pontos da Prova Didática:
1 - Traços;
2- Análise Acústica;
3 - Acento;
4 - Sílaba;
5 - Fone, Fonema e Alofone;
6 - A flexão nominal;
7 - Classe de palavra.
-Informações Importantes:
* Os candidatos devem apresentar documento oficial de identificação.
* O não comparecimento à sessão de instalação da banca implica na desclassificação do(a) candidato(a).
* Se for necessário, em razão do número de candidatos, a banca poderá determinar a formação de dois grupos para realização da prova didática.
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Edital nº 681, de 15/12/2017, publicado no DOU de 18/12/2017.
1 (uma) vaga.
Área de Conhecimento: Linguística: Fonética-Fonologia-Morfologia.
Período de Inscrição: de 18/12/2017 a 16/01/2018.
Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.
Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras(sala 3016), de 09:00 as 12:00 e de 13:30 às 16:30hs.
Provas: Análise de Curriculum Vitae e Prova Didática.
Titulação mínima: Graduação em Letras com Mestrado ou Doutorado em Estudos Linguísticos
Data da Seleção: a definir (até 30 dias úteis após o encerramento das inscrições)
Remuneração mensal bruta:
- portador do título de Mestrado: R$ 4.241,05.
- portador do título de Doutorado: R$ 5.742,14.
Regime de Trabalho: 40 hs semanais
Documentos exigidos no ato da inscrição:
I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;
II) CPF (original e cópia);
III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;
V) 3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;
VI) comprovação de títulos em uma só via;
VII) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.
Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.