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Informações para Prova Didática - Cronograma:
03/07/17, às 13:00 hs: instalação da Banca Avaliadora, realização das entrevistas, sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, sorteio do ponto da prova didática.
04/07/17, às 13:00 hs: início das provas didáticas.
Local: Congregação da Faculdade de Letras, sala 3014, 3º andar.
Banca Avaliadora:
Prof. Dr. Rui Rothe-Neves
Profa. Dra. Larissa Santos Ciríaco
Profa. Dra. Giulia Bossaglia
Profa. Dra. Heliana Ribeiro de Mello (suplente)
Pontos da Prova Didática:
- A dupla articulação da linguagem e o signo linguístico;
- O quadro fonético e fonológico do português brasileiro: classificação articulatória e processos fonológicos;
- Identificação dos sintagmas e de seus núcleos e estruturas;
- O significado;
- Referência e sentido;
- As relações semânticas entre as palavras;
- Acarretamento, pressuposição e implicatura.
Duração Máxima da Prova Didática: 30 minutos.
Edital 395, de 14/06/2017, publicado no dou de 16/06/2017.
01 (uma) vaga.
Área de Conhecimento: Letras: Estudos Linguísticos.
Período de Inscrição: de 16/06/2017 a 26/06/2017.
Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras, de 9 as 12:00 e de 13:30 às 16:30 hs.
Provas: Análise de curriculum vitae, prova didática e entrevista.
Titulação mínima: Mestrado ou Doutorado em Linguística.
Data da Seleção: até 10 dias úteis após o encerramento das inscrições (a data será divulgada no site da Faculdade de Letras).
Cronograma Prova Didática: a definir (divulgação no site da Faculdade de Letras).
Remuneração mensal bruta:
- portador do título de Mestrado: R$ 4.209,12.
- portador do título de Doutorado: R$ 5.697,61.
Regime de Trabalho: 40 hs semanais
Documentos exigidos no ato da inscrição:
I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;
II) CPF (original e cópia)
III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;
V) 3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;
VI) Comprovação de títulos em uma só via;
VII) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.
Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.
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