Processo Seletivo para Professor Substituto de Língua Brasileira de Sinais

Relação de Candidatos inscritos:

01 Clarice Alves Santos Barbosa
02 Tales Douglas Moreira
03 Rodrigo Augusto Ferreira
04 Eva dos Reis Araújo Barbosa
05 Bárbara Neves Salviano de Paula
06 Roberta Aparecida Rodrigues Pessoa
07 Ivonne Azevedo Makhoul
08 Francys Silva Araújo

 

O prazo para as inscrições foi prorrogado. Clique aqui para acesso ao Edital retificado.

Processo Seletivo para Professor Substituto de Língua Brasileira de Sinais.

Edital nº 440, DE 22/08/2016, publicado no DOU de 23/08/2016.

1 (uma) vaga.

Área de Conhecimento: Língua Brasileira de Sinais.

Período de Inscrição: de 23/08/2016 a 06/09/2016 (retificado).

Forma de Inscrição: Presencial, pelo interessado ou por procuração.

Local: Seção de Pessoal da Faculdade de Letras, de 09:00 as 12:00 e de 13:30 às 16:30 hs.

Provas: Análise de Curriculum Vitae, Prova Escrita e Entrevista (em Libras).

Titulação mínima: Graduação em Letras com proficiência em Língua Brasileira de Sinais.

Data da Seleção: 12/09/2016 (retificado)

- Prova Escrita: 12/09, horário: 09:00 às 12:30hs (a prova terá duração de 3h, sem consulta).
- Entrevistas (em Libras): 12/09, horário: a partir das 14h00.

Tema a ser cobrado na Prova Escrita: "O ensino de Libras no Ensino Superior".

Remuneração mensal bruta:

- portador do título de Graduação: R$ 2.968,78

- portador do título de Especialista: R$ 3.359,89

- portador do título de Mestre: R$ 4.008,68

- portador do título de Doutorado: R$ 5.426,30

- Regime de Trabalho: 40 hs semanais

Documentos exigidos no ato da inscrição:

I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;

II) CPF (original e cópia);        

III) Declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

IV) Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

V)  3 cópias do Curriculum Vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;

VI) comprovação de títulos em uma só via;

VII) Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de  sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n. 8.112/ 1990.

Obs.: O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, “item V”, com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.

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