Resolução nº 07/2025, aprovada pelo Conselho Universitário, define diretrizes para prevenção, acolhimento e responsabilização em casos de assédio e outras formas de violência 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG – aprovou, em 16 de setembro de 2025, a Resolução nº 07/2025, que estabelece a Política Institucional de Enfrentamento à Violência e ao Assédio no âmbito da instituição. A medida, assinada pela reitora e presidente do Conselho Universitário, professora Sandra Regina Goulart Almeida, tem como objetivo consolidar diretrizes para prevenção, acolhimento e responsabilização em casos de assédio e outras formas de violência no ambiente acadêmico e administrativo. 

A nova política foi construída com base em legislações nacionais e normas internacionais voltadas à promoção da igualdade e da dignidade humana, como a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 14.540/2023 — que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual na administração pública — e o Decreto nº 12.122/2024, que criou o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Também são mencionados o Guia Lilás, da Controladoria-Geral da União (CGU), de 2024, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, o Estatuto da Igualdade Racial, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e os Princípios de Yogyakarta +10, que tratam dos direitos de pessoas LGBTQIAPN+. 

 
Definições e abrangência 
De acordo com a resolução, violência e assédio compreendem ações ou omissões que provoquem dano físico, psicológico, sexual, moral, econômico ou de outra natureza, praticadas por qualquer membro da comunidade universitária. São reconhecidas diferentes formas de assédio — descendente (de superiores hierárquicos), horizontal (entre pessoas do mesmo nível) e ascendente (de subordinados). 

Entre as práticas consideradas assédio ou violência estão perseguições, desqualificações, ameaças, agressões verbais ou físicas, exclusão de atividades, críticas ofensivas e discriminações por gênero, raça, etnia, orientação sexual, deficiência, idade ou outras condições de vulnerabilidade. 

O texto também define o assédio sexual, incluindo o assédio cibernético, e descreve comportamentos como convites impertinentes, insinuações, chantagens, contatos físicos não consentidos e abordagens com conotação sexual no ambiente acadêmico ou profissional.
 

Enfrentamento e acolhimento 
A política determina que a UFMG promova ações permanentes de prevenção e enfrentamento, com campanhas educativas, capacitações e divulgação de informações nos canais institucionais. As unidades acadêmicas e administrativas deverão implementar medidas locais alinhadas à política institucional. 

A Ouvidoria-Geral da UFMG é o canal responsável pelo recebimento e encaminhamento das denúncias, garantindo o sigilo das informações e a integridade das pessoas envolvidas. O documento prevê também o acolhimento e orientação a vítimas de assédio, discriminação e outras formas de violência. 

Em casos de menor potencial ofensivo, poderá ser utilizada a mediação, procedimento confidencial que busca restabelecer o diálogo entre as partes. Situações mais graves serão tratadas por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme o Regimento Geral da Universidade e a legislação vigente. 
 

Sanções e garantias
Infrações cometidas por servidores públicos serão apuradas conforme a Lei nº 8.112/1990, enquanto os casos envolvendo estudantes seguirão o Regime Disciplinar do Corpo Discente. A resolução assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa e prevê medidas cabíveis em situações de denúncias comprovadamente infundadas. 

 

A Resolução nº 07/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de setembro de 2025, e revoga normas anteriores que contrariem suas disposições. Casos omissos serão apreciados pelo Conselho Universitário da UFMG. 

Para todos as informações, leia na íntegra a resolução no Boletim UFMG

 


Texto: Sandra Rinco

 

Assessoria de Comunicação da FALE – 2025

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