Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários da UFMG (alterado em setembro/2011)
Prazo para reformulação parcial ou total de projetos definitivos de tese e de dissertação: 30 dias a contar da data da notificação do aluno pelo Pós-Lit
Aproveitamento de créditos de disciplinas isoladas e eletivas
Disciplinas isoladas e eletivas cursadas no Pós-Lit poderão ser revalidadas e aproveitadas a critério do Colegiado, dentro dos limites estabelecidos no Regulamento do Programa e de acordo com o seguinte:
- para alunos de Mestrado, se tiverem sido cursadas há até 3 anos da data de início do curso de Mestrado
- para alunos de Doutorado, se tiverem sido cursadas há até 5 anos da data de início do curso de Doutorado
Observações:
- não é permitido o aproveitamento de disciplinas isoladas cursadas em outros programas de pós-graduação.
- não é permitido o aproveitamento de disciplinas eletivas cursadas em outros programas de pós-graduação antes do início do curso no Pós-Lit.
- a solicitação deve ser entregue em formulário específico, disponível no site do Pós-Lit, em qualquer época do ano.
Concessão de Bolsas de Estudo
. Critérios para concessão de bolsas, acompanhamento e exclusão de bolsistas
· Formulário para solicitação de bolsa
. Lista classificatória para bolsas 2012
Estágio de docência na graduação: obrigatório para os doutorandos bolsistas da Capes
Bolsa “sanduíche” para alunos de doutorado:
O aluno deve buscar informações sobre bolsa “sanduíche” junto às agências de fomento CAPES, CNPq e FAPEMIG.
A FAPEMIG exige que todos os seus bolsistas de doutorado cumpram estágio no exterior, oferecendo essa modalidade de bolsa “sanduíche” apenas para tais alunos. A solicitação deve ser encaminhada ao Pós-Lit para análise do Colegiado e, se aprovada, será encaminhada à PRPG que, por sua vez, a encaminhará à FAPEMIG.
- formulário e instruções disponíveis no site da PRPG (www.ufmg.br/prpg)
As solicitações de bolsa “sanduíche” ao CNPq não são submetidas ao Colegiado do Pós-Lit. Tais solicitações são entregues diretamente ao CNPq de acordo com as instruções desta agência de fomento, disponíveis no site desta agência de fomento.
As solicitações de bolsa “sanduíche” à CAPES deverão ser entregues ao Pós-Lit em duas vias impressas (uma original e uma cópia) de toda a documentação exigida pela agência de fomento, com uma antecedência mínima de 90 dias da data-limite estabelecida pela CAPES, data esta que dependerá do início do estágio no exterior que está sendo solicitado pelo aluno.
Pós-Doutorado no Pós-Lit:
O Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários acolhe também projetos específicos de Pós-Doutoramento, em fluxo contínuo, baseado nas normas da Resolução do CEPE nº 04/2009, de 14 de abril de 2009, que regulamentou as atividades de Residência Pós-Doutoral na UFMG. Os projetos devem estar vinculados a uma das áreas de concentração e a uma das linhas de pesquisa do Pós-Lit.
A fim de que o Colegiado possa apreciar a solicitação para desenvolver pesquisa de pós-doutorado junto ao Pós-Lit, é necessário que as exigências da referida resolução sejam cumpridas e que os documentos abaixo relacionados sejam entregues ao Pós-Lit de forma impressa, pessoalmente ou pelo correio:
- carta do interessado especificando a área de concentração, a linha de pesquisa e o período do pós-doutorado
- carta de aceite de professor do Pós-Lit
- curriculum Lattes
- plano de estudos
- cópia do diploma de doutor
- declaração de que dispõe de tempo integral para se dedicar às atividades propostas;
- cópia da carteira de identidade
- cópia do CPF
- cópia de comprovante de residência
O pós-doutorando deverá apresentar relatório final em que conste pelo menos um ensaio ou artigo ou capítulo de livro, publicado ou não, e o parecer de seu supervisor, até o último dia do prazo aprovado para o desenvolvimento da pesquisa. O parecer de seu supervisor deve explicitar o período em que foi desenvolvida a pesquisa de pós-doutorado, bem como o seu voto.
Resolução n. 04/2009 (pdf)

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