Estatuto

Artigo 1º

O Núcleo de Estudos Antigos e Medievais é órgão vinculado à Faculdade de Letras e à Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, de natureza interdisciplinar, que congrega professores, funcionários e estudantes da UFMG, bem como outros interessados,não vinculados à UFMG.
 

Artigo 2º

O NEAM tem por finalidade o estudo de culturas antigas e medievais, bem como de suas projeções nas culturas moderna e contemporânea.
 

Artigo 3º

Para atingir seus objetivos, o NEAM promoverá eventos,incentivará a formação de grupos de pesquisa, organizará publicações, bem como desenvolverá outras atividades pertinentes.
 

Artigo 4º

Poderão integrar o NEAM:
1.Professores e funcionários da UFMG (na ativa ou não);
2.estudantes de graduação e de pós-graduação da UFMG;
3.bolsistas vinculados a projetos na UFMG;
[ Para estas três primeiras categorias o ingresso se dará por adesão espontânea.]
4.outros interessados,admitidos pela Assembléia do Núcleo e pela Congregação da FALE - UFMG.
Artigo 5º
A Assembléia do NEAM é composta por todos os seus integrantes, competindo-lhe eleger a Coordenadoria, aprovar o planejamento,relatório e prestação de contas anuais da Coordenadoria.

Parágrafo único

A Assembléia reúne-se pelo menos uma vez por ano, por convocação do Coordenador.

Artigo 6º

A Coordenação do NEAM será exercida por Colegiado composto por 3 (três) professores em efetivo exercício na UFMG, eleitos pela Assembleia, dentre os membros do Núcleo, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Parágrafo 1º
O Colegiado referido no caput deste artigo deverá contar, dentre seus integrantes, com pelo menos 1 (um) professor em efetivo exercício na Faculdade de Letras.

Parágrafo 2º

O mandato do Colegiado será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.

Artigo 7º

Compete ao Coordenador representar o Núcleo e tomar as providências necessárias ao seu bom funcionamento.

Artigo 8º

Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos e cooperar com ele, assumindo as tarefas que lhe forem designadas.

Artigo 9º

A Assembléia do NEAM elegerá também um Conselho Consultivo cuja função é assessorar a Coordenação. Este Conselho será constituído por três membros que sejam professores na ativa da FALE e/ou da FAFICH da UFMG. O mandato do Conselho Consultivo será, como o da Coordenação, de2 (dois) anos, permitidas reconduções.

Artigo 10º

Este regimento entra em vigor após sua aprovação pelas Congregações da Faculdade de Letras e da de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG.

 

Belo Horizonte, 13 de maio de 2003.

(Última atualização: 07 de dezembro de 2010)

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