Artigo 1º
Artigo 2º
Artigo 3º
Artigo 4º
Parágrafo único
A Assembléia reúne-se pelo menos uma vez por ano, por convocação do Coordenador.
Artigo 6º
A Coordenação do NEAM será exercida por Colegiado composto por 3 (três) professores em efetivo exercício na UFMG, eleitos pela Assembleia, dentre os membros do Núcleo, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo 1º
O Colegiado referido no caput deste artigo deverá contar, dentre seus integrantes, com pelo menos 1 (um) professor em efetivo exercício na Faculdade de Letras.
Parágrafo 2º
O mandato do Colegiado será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.
Artigo 7º
Compete ao Coordenador representar o Núcleo e tomar as providências necessárias ao seu bom funcionamento.
Artigo 8º
Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos e cooperar com ele, assumindo as tarefas que lhe forem designadas.
Artigo 9º
A Assembléia do NEAM elegerá também um Conselho Consultivo cuja função é assessorar a Coordenação. Este Conselho será constituído por três membros que sejam professores na ativa da FALE e/ou da FAFICH da UFMG. O mandato do Conselho Consultivo será, como o da Coordenação, de2 (dois) anos, permitidas reconduções.
Artigo 10º
Este regimento entra em vigor após sua aprovação pelas Congregações da Faculdade de Letras e da de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2003.
(Última atualização: 07 de dezembro de 2010)