Iniciação Científica

O que é a Iniciação Científica?

O Programa Institucional de Iniciação Científica da UFMG foi criado para promover a iniciação do aluno na produção do conhecimento e sua convivência cotidiana com o procedimento científico em suas técnicas, organização e métodos, objetiva:

  • Despertar vocação científica e incentivar talentos entre estudantes de Graduação;
  • Proporcionar ao aluno bolsista, orientado por um pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos;
  • Estimular e desenvolver o pensamento científico e a criatividade decorrente das condições criadas pelo confronto com os problemas de pesquisa;
  • Estimular os pesquisadores com reconhecida excelência na produção do conhecimento científico a incorporar estudantes de Graduação em seus trabalhos de pesquisa;
  • Preparar alunos para a Pós-Graduação.

A Câmara de Pesquisa é responsável direto pelo suporte aos orientadores e bolsistas  de Editais institucionais (e.g.PIBIC/PROBIC, BAC, PIBITI, dentre outros). As bolsas balcão (Universal FAPEMIG e CNPq, pesquisador mineiro, etc) não são responsabilidade do NAPq.


Programa de Iniciação Científica Voluntária (fluxo contínuo):

Edital ICV

Para realizar a inscrição:

DADOS DO SOLICITANTE

PROJETO(S)

ANEXO(S)

  • Aprovação da Câmara Departamental (PDF) (Submeter o projeto junto à Câmara do DCCV)
  • Plano de trabalho e orientação de IC (PDF)
  • Projeto(s) de Pesquisa(s) (PDF)Aprovação/Submissão COEP ou CEUA (PDF)

DEMAIS INFORMAÇÕES

Ao finalizar a submissão dos documentos necessários no Sistema de Fomento da Pró-Reitoria de Pesquisa, o NAPq faz a conferência e envia um e-mail ao orientador, para que o mesmo faça a indicação do bolsista.


Emissão de declaração de Iniciação Científica

A Pró-Reitoria de Pesquisa (PRPq) somente emitirá declarações de participação em projetos de iniciação científica que já tenham sido concluídas e que o relatório final já tenha sido preenchido e aprovado no sistema de fomento.

Para o caso de alunos que desejarem a declaração de bolsas ainda em curso, deverão solicitar ao orientador que entre em contato com a secretaria da Câmara de Pesquisa.

As declarações estão disponíveis no item Sistema de Fomento na página da PrPq.

Estarão dispensados do relatório final alunos que permanecerem na bolsa por período inferior a 90 dias (prazo mínimo de permanência nos programas para certificação) e não receberão declaração de participação em Iniciação Científica pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

Para os alunos participantes do Programa de Iniciação Científica Voluntária o prazo mínimo de participação com certificação é de 6 (seis), conforme Resolução Normativa da UFMG, de 17 de maio de 2011.

Para emissão:

1- A declaração do bolsista ou ICV, é o próprio aluno quem emite. Basta acessar o Sistema de Fomento na página da PrPq e fazer login.

2- O professor emite somente sua própria declaração de orientador. O orientador não emite declaração de aluno.

A declaração vem com código QR CODE e um código de autenticidade, dispensando assinaturas.

A autenticidade das declarações pode ser conferida na página da PRPq: Link

Declarações de bolsas cadastradas em sistemas anteriores ao Sistema de Fomento, anteriores ao ano de 2011, serão emitidas pelo NAPQ, mediante solicitação por e-mail.


Dúvidas Frequentes:

Quais são as normas do programa? Link

Quer ser orientador, mas não sabe como funciona o programa? Link

Aluno, quer iniciar sua vida de pesquisador? Quais são seus direitos? E obrigações? Link

O que o aluno deve escrever no relatório final? Link


 

 

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