Regimento da Associação Brasileira de HISPANISTAS

 

Capítulo I
Da sede

 

Art. 1o – A sede da ABH estará na Instituição de Ensino Superior à qual estiver vinculado o Presidente da ABH, ou, caso isso não se aplique, qualquer outro dos membros da Diretoria, por deliberação desta, sempre que o município seja o de residência do Presidente.

 

Capítulo II

Dos fins

 

Art. 2o – Para a realização parcial dos seus fins, a ABH organizará um Congresso Brasileiro de Hispanistas a cada 2 (dois) anos, cuja regulamentação consta de capítulo especial deste Regimento.

Art. 3o – A ABH disporá de página eletrônica que funcione como Boletim da Associação e permita a publicação de trabalhos, bem como enlaces com outras páginas de interesse dos associados.

§ único – Enquanto não for possível a edição de página eletrônica, a Diretoria é obrigada a distribuir aos membros da ABH boletim com notícias da Associação e outras do interesse dos associados, com periodicidade não inferior a um número por semestre, ou assinar acordo com terceiros para a divulgação eletrônica das notícias da entidade.

Art. 4o – A ABH editará revista, impressa e/ou eletrônica, para a divulgação de trabalhos de pesquisa dos seus associados ou do interesse destes.

§ único – Enquanto não for possível a edição de revista própria, a Diretoria poderá assinar acordo com terceiros para a participação dos associados em revista impressa ou eletrônica afim.

Art. 5o – A Diretoria da ABH recolherá e divulgará entre seus associados, com a maior antecedência possível, a realização de eventos, cursos, conferências, etc. do interesse dos seus membros, especialmente a vinda de professores visitantes que possam ser aproveitados por outras instituições.

 

Capítulo III

Do Congresso Brasileiro de Hispanistas

 

Art. 6o – A sede do Congresso Brasileiro de Hispanistas será sempre uma instituição de ensino superior, cujos professores apresentarem por escrito a candidatura a sede do congresso, no transcurso do congresso imediatamente anterior, em documento que justifique a proposta.

§ 1º – Mais de uma instituição de ensino superior poderão reunir-se para a organização do congresso, sempre que representantes de todas elas constem da apresentação da candidatura.

§ 2º – No caso de não serem apresentadas candidaturas na Assembléia Geral, caberá à Diretoria fazer as gestões necessárias para a definição da instituição ou instituições que organizarão o congresso.

Art. 7o – A sede e a data do congresso serão aprovados na Assembléia Geral ordinária da ABH, durante o congresso imediatamente anterior, ou, se assim não for, definidas pela Diretoria, ouvida eventualmente a Comissão Local Organizadora.

Art. 8o – O Congresso Brasileiro de Hispanista obedecerá, em suas sessões, a modelo pautado pelas seguintes características:

a)     prioridade à apresentação de resultados de pesquisas;

b)     sem restrição temática, dentro da área do Hispanismo;

c)      um mínimo de conferências plenárias;

d)     espaço para o encontro de pesquisadores de temas afins;

e)     espaço para a Assembléia Geral ordinária da ABH;

f)        taxa diferenciada para as várias categorias de participantes, cujos maiores valores, para os membros da ABH, não poderão ultrapassar os fixados para a anuidade da Associação;

g)     duração máxima de 4 (quatro) dias, neles incluída a sessão de abertura;

h)      data favorável à participação dos docentes universitários;

i)        línguas oficiais: o português e o espanhol.

Art. 9o – A Comissão Local Organizadora editará, em forma impressa, os trabalhos apresentados ao Congresso, com o título específico de Hispanismo, mais o ano do congresso, no prazo máximo de 1 (hum) ano após sua realização.

§ 1º – A Comissão Local Organizadora, ouvidos consultores “ad hoc”, avaliará os trabalhos e selecionará aqueles a serem editados em forma impressa, levando em conta sua qualidade científica.

§ 2º – A Comissão Local organizadora editará a totalidade dos trabalhos por meios eletrônicos.

§ 3º – Todo acordo ou convênio que venha a ser celebrado pela ABH, com qualquer entidade, objetivando obter financiamento para publicação de trabalhos apresentados nos Congressos da ABH, deverá garantir que a ABH deterá sempre parte dos direitos sobre a publicação, representados pelo “Copyrigth”.

Art. 10o – Em caso de desistência de uma sede aprovada na Assembléia Geral, a Diretoria consulta os membros da ABH e delibera sobre uma sede alternativa.

 

Capítulo IV

Das eleições

 

Art. 11o – A eleição, tanto da Diretoria como do Conselho Consultivo, é secreta e deve ser realizada no transcurso da Assembléia Geral ordinária da ABH, sendo organizada e apurada por Comissão Eleitoral designada pelo Presidente da ABH dentre os membros presentes ao Congresso correspondente.

Art. 12o – Os interessados poderão inscrever chapas para ambas as eleições, até 24 (vinte e quatro) horas antes da hora marcada para a Assembléia Geral ordinária.

Art. 13o – Os membros da Diretoria e do Conselho Consultivo deverão residir no país.

Art. 14o – Não havendo registro prévio de nenhuma chapa, o Presidente da ABH procurará suscitar candidaturas que possam ser levadas à consideração da Assembléia Geral.

§ único – No caso de apresentação de chapa única, pode ser dispensado o caráter secreto da eleição e se proceder à escolha por aclamação, se a Assembléia Geral assim achar conveniente.

 

Capítulo V

Das disposições gerais e transitórias

 

Art. 15o – O presente Regimento pode ser alterado por decisão da maioria simples dos membros presentes à Assembléia Geral.

Art. 16o – Os artigos 6o e 12o do presente Regimento não serão aplicados por ocasião do Primeiro Congresso da ABH.