Regimento
da Associação Brasileira de HISPANISTAS
Capítulo I
Da sede
Art. 1o – A sede da ABH
estará na Instituição de Ensino Superior à qual estiver vinculado o
Presidente da ABH, ou, caso isso não se aplique, qualquer outro dos membros
da Diretoria, por deliberação desta, sempre que o município seja o de
residência do Presidente.
Capítulo
II
Dos
fins
Art. 2o
– Para a realização parcial dos seus fins, a ABH organizará um Congresso
Brasileiro de Hispanistas a cada 2 (dois) anos, cuja regulamentação consta de
capítulo especial deste Regimento.
Art. 3o
– A ABH disporá de página eletrônica que funcione como Boletim da Associação
e permita a publicação de trabalhos, bem como enlaces com outras páginas de
interesse dos associados.
§ único – Enquanto
não for possível a edição de página eletrônica, a Diretoria é obrigada a
distribuir aos membros da ABH boletim com notícias da Associação e outras do
interesse dos associados, com periodicidade não inferior a um número por
semestre, ou assinar acordo com terceiros para a divulgação eletrônica das
notícias da entidade.
Art. 4o
– A ABH editará revista, impressa e/ou eletrônica, para a divulgação de
trabalhos de pesquisa dos seus associados ou do interesse destes.
§ único – Enquanto
não for possível a edição de revista própria, a Diretoria poderá assinar
acordo com terceiros para a participação dos associados em revista impressa
ou eletrônica afim.
Art. 5o
– A Diretoria da ABH recolherá e divulgará entre seus associados, com a maior
antecedência possível, a realização de eventos, cursos, conferências, etc. do
interesse dos seus membros, especialmente a vinda de professores visitantes
que possam ser aproveitados por outras instituições.
Capítulo III
Do
Congresso Brasileiro de Hispanistas
Art. 6o
– A sede do Congresso Brasileiro de Hispanistas será sempre uma instituição
de ensino superior, cujos professores apresentarem por escrito a candidatura
a sede do congresso, no transcurso do congresso imediatamente anterior, em
documento que justifique a proposta.
§ 1º – Mais de uma
instituição de ensino superior poderão reunir-se para a organização do
congresso, sempre que representantes de todas elas constem da apresentação da
candidatura.
§ 2º – No caso de
não serem apresentadas candidaturas na Assembléia Geral, caberá à Diretoria
fazer as gestões necessárias para a definição da instituição ou instituições
que organizarão o congresso.
Art. 7o
– A sede e a data do congresso serão aprovados na Assembléia Geral ordinária
da ABH, durante o congresso imediatamente anterior, ou, se assim não for,
definidas pela Diretoria, ouvida eventualmente a Comissão Local Organizadora.
Art. 8o
– O Congresso Brasileiro de Hispanista obedecerá, em suas sessões, a modelo
pautado pelas seguintes características:
a) prioridade à apresentação de resultados de
pesquisas;
b) sem restrição temática, dentro da área do
Hispanismo;
c) um mínimo de conferências plenárias;
d) espaço para o encontro de pesquisadores de
temas afins;
e) espaço para a Assembléia Geral ordinária da
ABH;
f) taxa diferenciada para as
várias categorias de participantes, cujos maiores valores, para os membros da
ABH, não poderão ultrapassar os fixados para a anuidade da Associação;
g) duração máxima de 4 (quatro) dias, neles
incluída a sessão de abertura;
h) data favorável à participação dos
docentes universitários;
i) línguas oficiais: o
português e o espanhol.
Art. 9o
– A Comissão Local Organizadora editará, em forma impressa, os trabalhos
apresentados ao Congresso, com o título específico de Hispanismo, mais
o ano do congresso, no prazo máximo de 1 (hum) ano após sua realização.
§ 1º – A Comissão
Local Organizadora, ouvidos consultores “ad hoc”, avaliará os trabalhos e
selecionará aqueles a serem editados em forma impressa, levando em conta sua
qualidade científica.
§ 2º – A Comissão
Local organizadora editará a totalidade dos trabalhos por meios eletrônicos.
§ 3º – Todo acordo
ou convênio que venha a ser celebrado pela ABH, com qualquer entidade,
objetivando obter financiamento para publicação de trabalhos apresentados nos
Congressos da ABH, deverá garantir que a ABH deterá sempre parte dos direitos
sobre a publicação, representados pelo “Copyrigth”.
Art. 10o
– Em caso de desistência de uma sede aprovada na Assembléia Geral, a
Diretoria consulta os membros da ABH e delibera sobre uma sede alternativa.
Capítulo IV
Das eleições
Art. 11o
– A eleição, tanto da Diretoria como do Conselho Consultivo, é secreta e deve
ser realizada no transcurso da Assembléia Geral ordinária da ABH, sendo
organizada e apurada por Comissão Eleitoral designada pelo Presidente da ABH
dentre os membros presentes ao Congresso correspondente.
Art. 12o
– Os interessados poderão inscrever chapas para ambas as eleições, até 24
(vinte e quatro) horas antes da hora marcada para a Assembléia Geral
ordinária.
Art. 13o
– Os membros da Diretoria e do Conselho Consultivo deverão residir no país.
Art. 14o
– Não havendo registro prévio de nenhuma chapa, o Presidente da ABH procurará
suscitar candidaturas que possam ser levadas à consideração da Assembléia
Geral.
§ único – No caso
de apresentação de chapa única, pode ser dispensado o caráter secreto da
eleição e se proceder à escolha por aclamação, se a Assembléia Geral assim
achar conveniente.
Capítulo V
Das disposições gerais e transitórias
Art. 15o
– O presente Regimento pode ser alterado por decisão da maioria simples dos
membros presentes à Assembléia Geral.
Art. 16o
– Os artigos 6o e 12o do presente Regimento não serão
aplicados por ocasião do Primeiro Congresso da ABH.
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