ESTATUTOS da ABH

 

Capítulo I

Da denominação, sede e fins

 

Art. 1o – A ABH – Associação Brasileira de Hispanistas, designada simplesmente neste Estatuto pela sigla ABH, constituída em 11 de outubro de 2000, é uma entidade civil e cultural, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação específica, e que terá duração por tempo indeterminado.

 

§ único – Para efeitos legais, A ABH tem sede à avenida Professor Luciano Gualberto, número 403, 3o andar, sala 25, na Cidade Universitária, na cidade de São Paulo - SP, podendo a mesma ser transferida, circunstancialmente, para o município em que resida o Presidente de sua Diretoria.

 

Art. 2o – A ABH tem por finalidades:

 

I. congregar os pesquisadores da área do Hispanismo atuantes no Brasil;

II.   incentivar a pesquisa na área do Hispanismo;

III.  promover a divulgação e o intercâmbio de produção científica na área do Hispanismo;

IV. promover o contato entre os estudiosos do Hispanismo dentro do país e com pesquisadores de outros países, visando à atualização e desenvolvimento do conhecimento na área.

 

Art. 3o – A ABH terá um Regimento Interno, que será aprovado pela Assembléia Geral e que disciplinará seu funcionamento interno.

§ único – O Regimento Interno poderá ser modificado pela Assembléia Geral por maioria simples de votos dos membros presentes à Assembléia.

 

Art. 4o – Para atingir os seus fins, a ABH poderá promover reuniões científicas, cursos, palestras, conferências, seminários, exposições, publicações e grupos de trabalho e/ou de pesquisa.

 

§ único – As atividades da ABH reger-se-ão pelo Regimento Interno a que alude o artigo 3o do presente estatuto.

 

 Capítulo II

Dos membros 

 

Art. 5o – Poderá ser membro da ABH toda pessoa que comprove sua dedicação à pesquisa na área do Hispanismo.

§ 1o – Consideram-se provas dessa dedicação o caráter de aluno de programa de pós-graduação stricto sensu voltado para alguma das especialidades do Hispanismo e/ou o título de mestre ou de doutor, relacionado com alguma delas.

§ 2o – Na ausência da condição acima, podem ser consideradas como provas publicações, cujo número e qualidade, no entender da Diretoria, evidenciem o caráter de pesquisador voltado para o Hispanismo por parte do interessado.

§ 3o – A condição de membro da ABH é conferida pela Diretoria, mediante solicitação do interessado e declaração de que reúne as condições acima, podendo a Diretoria, a qualquer tempo, exigir a comprovação material dessas condições.

§ 4o – O aluno de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado direto que perder essa condição, deixa de ser membro da ABH.

§ 5o – Cabe recurso à Assembléia Geral por parte do interessado, com relação às decisões da Diretoria relativas à condição de membro da ABH.

 

Art. 6o – Todos os membros ficam obrigados ao pagamento de uma contribuição anual para a manutenção da ABH e a realização de suas atividades, a qual é estabelecida pela Diretoria e devidamente aprovada pela Assembléia Geral.

 

Art. 7o – São direitos dos membros da ABH que se encontrem em dia com as anuidades, considerando-se satisfeita essa condição pelo pagamento das anuidades a partir da admissão do sócio e até a anuidade referente ao ano imediatamente anterior, inclusive:

I. votar e ser votado para os cargos eletivos;

§ único – Os membros com menos de dois anos de filiação não podem ser votados para cargos eletivos.

II. participar, com voz e voto, da Assembléia Geral.

 

Art. 8o – São deveres dos membros da ABH:

I.                     cumprir as disposições estatutárias e regimentais.

 

Art. 9o – Os membros da ABH não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

Capítulo III

Da administração  

Art. 10o – A administração da ABH está constituída por:

 

I.  a Assembléia Geral;

II. a Diretoria;

III. o Conselho Consultivo.

 

Art. 11o – A Assembléia Geral, órgão máximo da   ABH, constitui-se dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

 

Art. 12o – Compete à Assembléia Geral:

I.  eleger a Diretoria e o Conselho Consultivo;

II. apreciar o Relatório Bienal de Atividades elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Consultivo;

III. discutir e homologar os Balanços Anuais e Balancetes parciais elaborados pela Diretoria  e aprovados pelo Conselho Consultivo;

IV. aprovar o valor da anuidade a ser paga pelos membros da ABH;

V. apreciar assuntos gerais propostos pela Diretoria ou por membros da ABH;

VI. apreciar recursos contra decisões da Diretoria;

VII. determinar o local e data de realização do seguinte Congresso da ABH;

VIII. aprovar reformas do Estatuto;

IX. aprovar a conveniência de adquirir, alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

X.  aprovar a extinção da entidade, nos termos do artigo 29o do presente Estatuto.

 

Art. 13o – A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente a cada dois anos e, extraordinariamente, quando convocada:

I.  pela Diretoria;

II.  pelo Conselho Consultivo;

III.  por requerimento à Diretoria de metade mais um dos membros em dia com as anuidades.

 

Art. 14o – A convocação da Assembléia Geral é feita através de circular enviada aos membros da ABH, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ único – A Assembléia Geral instala-se, em primeira convocação, com metade mais um dos membros da ABH e, transcorridos 30 (trinta) minutos, em segunda convocação, com qualquer número.

 

Art. 15o – A Diretoria é constituída por um Presidente, um Vice-presidente, o Primeiro e o Segundo Secretários e o Primeiro e o Segundo Tesoureiros.

§ único – O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, não sendo permitida mais de uma recondução consecutiva de cada um dos seus membros no mesmo ou em diferente cargo.

 

Art. 16o – Compete à Diretoria:

I.  elaborar Programa Bienal de Atividades, encaminhá-lo ao Conselho Consultivo e executá-lo;

II.  elaborar e apresentar ao Conselho Consultivo e à Assembléia Geral o Relatório Bienal de Atividades;

III. aprovar os Balanços Anuais e Balancetes parciais apresentados pelo Tesoureiro e encaminhá-los ao Conselho Consultivo e à Assembléia Geral;

IV. analisar as solicitações de ingresso como membro da ABH e deliberar sobre sua aprovação;

V.  propor, pelo correio postal ou eletrônico, ao conjunto dos membros da ABH alteração do valor da anuidade, sendo que, para ser implementada, a alteração deverá ser aprovada pela metade mais um de seus membros;

VI. adotar as medidas consideradas necessárias para a consecução dos objetivos da ABH;

VII.  propor à Assembléia Geral modificações no Estatuto;

VIII. contratar e demitir funcionários, regendo-se pela CLT;

IX.  propor a extinção da ABH, nos termos do artigo 29o do presente Estatuto.

X. propor a conveniência de adquirir, alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

XI. realizar transações financeiras em nome da Associação;

XII.  convocar a Assembléia Geral, preparando sua pauta preliminar;

XIII. executar as medidas aprovadas pela Assembléia Geral;

XIV.  aprovar o estabelecimento de comissões ad hoc e relatar suas atividades.

 

Art. 17o – A Diretoria se reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quantas vezes seja necessário.

 

Art. 18o – Compete ao Presidente:

I.  representar a ABH ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;

II.  cumprir e fazer cumprir este estatuto;

III.  presidir a Assembléia Geral;

IV.  convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V. assinar, juntamente com o Primeiro Tesoureiro, os cheques emitidos pela Associação;

VI.  desempatar as votações nas reuniões da Diretoria, mediante o exercício do voto de Minerva.

 

Art. 19o – Compete ao Vice-presidente:

I.  substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II.  assumir o mandato do Presidente, em caso de vacância, até seu término;

III.  colaborar com o Presidente.

 

Art. 20o – Compete ao Primeiro Secretário:

I.   secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas correspondentes;

II.   publicar todas as notícias das atividades da entidade;

III. responsabilizar-se pela guarda dos materiais, documentos oficiais e registros da Associação;

IV. manter uma lista atualizada dos membros da ABH;

V. responsabilizar-se pelas publicações e pela correspondência da Associação.

 

Art. 21o – Corresponde ao Segundo Secretário:

I.  substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II.  assumir o mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância, até seu término;

II.                   colaborar com o Primeiro Secretário.

 

Art. 22o – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I.  arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros da ABH, rendas, auxílios e donativos, em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;

II.  pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;

III. fornecer ao Primeiro Secretário a relação dos membros em dia com as anuidades, sempre que solicitada por este;

IV. apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;

V. apresentar à Diretoria o Balanço Anual e Balancetes parciais a serem encaminhados ao Conselho Consultivo e à Assembléia Geral;

VI. conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos à Tesouraria, inclusive de contas bancárias;

VII. assinar, juntamente com o Presidente, os cheques emitidos pela Associação.

 

Art. 23o – Compete ao Segundo Tesoureiro:

I.  substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II.  assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até seu término;

III. colaborar com o Primeiro Tesoureiro.

 

Art. 24o – O Conselho Consultivo está composto por 7 (sete) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral dentre os membros da ABH.

§ 1o – Os membros do Conselho Consultivo não podem ser integrantes da Diretoria.

§ 2o – O mandato do Conselho Consultivo coincide com o da Diretoria.

§ 3o – Em caso de vacância, o mandato de um membro efetivo é assumido por um suplente.

§ 4o – Na eleição dos membros do Conselho Consultivo, a Assembléia Geral indica o Presidente deste, bem como a ordem dos suplentes.

 

Art. 25o – O Conselho Consultivo se reúne sempre que convocado pelo seu Presidente, ou mediante solicitação e este dirigida por 4 (quatro) dos seus membros efetivos.

§ 1o – O Presidente do Conselho Consultivo designará um dos membros do Conselho para secretariar as suas reuniões.

§ 2o - Excepcionalmente, o Conselho Consultivo poderá deliberar mediante consulta aos seus membros, pelo seu Presidente, através do correio postal ou eletrônico.

 

Art. 26o – Compete ao Conselho Consultivo:

I. assessorar a Diretoria na condução da Associação;

II. verificar o cumprimento, pela Diretoria, das decisões da Assembléia Geral;

III. aprovar o Programa Bienal de Atividades elaborado pela Diretoria;

IV. aprovar o Relatório Bienal da Diretoria;

V. aprovar os Balanços Anuais e Balancetes parciais elaborados pela Diretoria;

VI. homologar a filiação de novos membros aprovada pela Diretoria.

 

Art.27o – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como dos membros da ABH, são inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer remuneração, lucro, gratificações, bonificação ou vantagem.

 

Capítulo IV

Do patrimônio

 

 Art. 28o – O patrimônio da ABH é constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações, apólices, títulos, contribuições dos seus membros, auxílios e donativos em dinheiro ou espécie.

 

 Capítulo V

Das disposições gerais

 

Art. 29o – A ABH é dissolvida por decisão de Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para tratar do assunto, quando se julga impossível a continuação de suas atividades.

 

Art. 30o – No caso de dissolução social da entidade, os bens remanescentes são doados a instituição congênere indicada pela Assembléia Geral que aprova a dissolução.

 

Art. 31o – O presente Estatuto pode ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, por decisão da maioria absoluta dos membros presentes à Assembléia, entrando em vigor na data do seu registro em cartório.

 

Art. 32o – Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. 

 

 Capítulo VI

Das disposições transitórias 

 

Art. 33o – A primeira Diretoria é dispensada da exigência constante no § único do item I do artigo 7º.

 

Art. 34o – Os pesquisadores que se manifestaram previamente em apoio à criação da ABH e que efetivam sua incorporação à Associação até 31/12/2000, bem como aqueles presentes à assembléia de fundação da ABH constam dos registros da Associação como membros fundadores da entidade.