ESTATUTOS da ABH
Capítulo I
Da denominação, sede e fins
Art. 1o
– A ABH – Associação Brasileira de Hispanistas, designada simplesmente neste
Estatuto pela sigla ABH, constituída em 11 de outubro de 2000, é uma entidade
civil e cultural, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que se regerá pelo
presente Estatuto e pela legislação específica, e que terá duração por tempo
indeterminado.
§ único – Para
efeitos legais, A ABH tem sede à avenida Professor Luciano Gualberto, número
403, 3o andar, sala 25, na Cidade Universitária, na cidade de São
Paulo - SP, podendo a mesma ser transferida, circunstancialmente, para o
município em que resida o Presidente de sua Diretoria.
Art. 2o
– A ABH tem por finalidades:
I. congregar os pesquisadores da área do Hispanismo atuantes no
Brasil;
II. incentivar a pesquisa na
área do Hispanismo;
III. promover a divulgação e o intercâmbio de produção
científica na área do Hispanismo;
IV. promover o contato entre os
estudiosos do Hispanismo dentro do país e com pesquisadores de outros países,
visando à atualização e desenvolvimento do conhecimento na área.
Art. 3o
– A ABH terá um Regimento Interno, que será aprovado pela Assembléia Geral e
que disciplinará seu funcionamento interno.
§ único – O
Regimento Interno poderá ser modificado pela Assembléia Geral por maioria
simples de votos dos membros presentes à Assembléia.
Art. 4o
– Para atingir os seus fins, a ABH poderá promover reuniões científicas,
cursos, palestras, conferências, seminários, exposições, publicações e grupos
de trabalho e/ou de pesquisa.
§ único – As
atividades da ABH reger-se-ão pelo Regimento Interno a que alude o artigo 3o
do presente estatuto.
Capítulo II
Dos membros
Art. 5o
– Poderá ser membro da ABH toda pessoa que comprove sua dedicação à pesquisa
na área do Hispanismo.
§ 1o –
Consideram-se provas dessa dedicação o caráter de aluno de programa de
pós-graduação stricto sensu voltado para alguma das especialidades do
Hispanismo e/ou o título de mestre ou de doutor, relacionado com alguma
delas.
§ 2o –
Na ausência da condição acima, podem ser consideradas como provas
publicações, cujo número e qualidade, no entender da Diretoria, evidenciem o
caráter de pesquisador voltado para o Hispanismo por parte do interessado.
§ 3o –
A condição de membro da ABH é conferida pela Diretoria, mediante solicitação
do interessado e declaração de que reúne as condições acima, podendo a
Diretoria, a qualquer tempo, exigir a comprovação material dessas condições.
§ 4o –
O aluno de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado direto que
perder essa condição, deixa de ser membro da ABH.
§ 5o –
Cabe recurso à Assembléia Geral por parte do interessado, com relação às
decisões da Diretoria relativas à condição de membro da ABH.
Art. 6o
– Todos os membros ficam obrigados ao pagamento de uma contribuição anual
para a manutenção da ABH e a realização de suas atividades, a qual é
estabelecida pela Diretoria e devidamente aprovada pela Assembléia Geral.
Art. 7o
– São direitos dos membros da ABH que se encontrem em dia com as anuidades,
considerando-se satisfeita essa condição pelo pagamento das anuidades a
partir da admissão do sócio e até a anuidade referente ao ano imediatamente
anterior, inclusive:
I. votar e ser votado para os cargos eletivos;
§ único – Os membros com menos de dois anos de filiação não podem ser
votados para cargos eletivos.
II. participar, com voz e voto, da Assembléia Geral.
Art. 8o – São deveres dos membros da ABH:
I.
cumprir
as disposições estatutárias e regimentais.
Art. 9o – Os membros da ABH não respondem nem
mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Capítulo III
Da administração
Art. 10o
– A administração da ABH está constituída por:
I. a Assembléia Geral;
II. a Diretoria;
III. o Conselho Consultivo.
Art. 11o
– A Assembléia Geral, órgão máximo da
ABH, constitui-se dos membros em pleno gozo dos seus direitos
estatutários.
Art. 12o
– Compete à Assembléia Geral:
I. eleger a Diretoria e o Conselho Consultivo;
II. apreciar o Relatório Bienal de Atividades elaborado pela Diretoria
e aprovado pelo Conselho Consultivo;
III. discutir e homologar os
Balanços Anuais e Balancetes parciais elaborados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Consultivo;
IV. aprovar o valor da anuidade a ser paga pelos membros da ABH;
V. apreciar assuntos gerais propostos pela Diretoria ou por membros da
ABH;
VI. apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
VII. determinar o local e data de realização do seguinte Congresso da
ABH;
VIII. aprovar reformas do Estatuto;
IX. aprovar a conveniência de adquirir, alienar, hipotecar ou permutar
bens patrimoniais;
X. aprovar a extinção da entidade, nos termos do artigo 29o
do presente Estatuto.
Art. 13o
– A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente a cada dois anos e,
extraordinariamente, quando convocada:
I. pela Diretoria;
II. pelo Conselho Consultivo;
III. por requerimento à Diretoria de metade mais um dos membros
em dia com as anuidades.
Art. 14o
– A convocação da Assembléia Geral é feita através de circular enviada aos
membros da ABH, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ único – A
Assembléia Geral instala-se, em primeira convocação, com metade mais um dos
membros da ABH e, transcorridos 30 (trinta) minutos, em segunda convocação,
com qualquer número.
Art. 15o
– A Diretoria é constituída por um Presidente, um Vice-presidente, o Primeiro
e o Segundo Secretários e o Primeiro e o Segundo Tesoureiros.
§ único – O
mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, não sendo permitida mais de uma
recondução consecutiva de cada um dos seus membros no mesmo ou em diferente
cargo.
Art. 16o
– Compete à Diretoria:
I. elaborar Programa Bienal de Atividades, encaminhá-lo ao
Conselho Consultivo e executá-lo;
II. elaborar e apresentar ao Conselho Consultivo e à Assembléia
Geral o Relatório Bienal de Atividades;
III. aprovar os Balanços Anuais e
Balancetes parciais apresentados pelo Tesoureiro e encaminhá-los ao Conselho
Consultivo e à Assembléia Geral;
IV. analisar as solicitações de ingresso como membro da ABH e
deliberar sobre sua aprovação;
V. propor, pelo correio
postal ou eletrônico, ao conjunto dos membros da ABH alteração do valor da
anuidade, sendo que, para ser implementada, a alteração deverá ser aprovada
pela metade mais um de seus membros;
VI. adotar as medidas consideradas necessárias para a consecução dos
objetivos da ABH;
VII. propor à Assembléia Geral modificações no Estatuto;
VIII. contratar e demitir funcionários, regendo-se pela CLT;
IX. propor a extinção da ABH, nos termos do artigo 29o
do presente Estatuto.
X. propor a conveniência de adquirir, alienar, hipotecar ou permutar
bens patrimoniais;
XI. realizar transações financeiras em nome da Associação;
XII. convocar a Assembléia Geral, preparando sua pauta
preliminar;
XIII. executar as medidas aprovadas pela Assembléia Geral;
XIV. aprovar o estabelecimento de comissões ad hoc e
relatar suas atividades.
Art. 17o – A Diretoria se reúne,
ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quantas vezes seja
necessário.
Art. 18o – Compete ao Presidente:
I. representar a ABH ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;
II. cumprir e fazer cumprir este estatuto;
III. presidir a Assembléia Geral;
IV. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V. assinar, juntamente com o Primeiro Tesoureiro, os cheques emitidos
pela Associação;
VI. desempatar as votações nas reuniões da Diretoria, mediante o
exercício do voto de Minerva.
Art. 19o
– Compete ao Vice-presidente:
I. substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II. assumir o mandato do Presidente, em caso de vacância, até
seu término;
III. colaborar com o Presidente.
Art. 20o
– Compete ao Primeiro Secretário:
I. secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral e redigir as atas correspondentes;
II. publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III. responsabilizar-se pela guarda dos materiais, documentos oficiais
e registros da Associação;
IV. manter uma lista atualizada dos membros da ABH;
V. responsabilizar-se pelas publicações e pela correspondência da
Associação.
Art. 21o
– Corresponde ao Segundo Secretário:
I. substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou
impedimentos;
II. assumir o mandato do Primeiro Secretário, em caso de
vacância, até seu término;
II.
colaborar
com o Primeiro Secretário.
Art. 22o – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I.
arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros da ABH, rendas,
auxílios e donativos, em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a
escrituração, toda comprovada;
II. pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;
III. fornecer ao Primeiro Secretário
a relação dos membros em dia com as anuidades, sempre que solicitada por
este;
IV.
apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
V. apresentar à Diretoria o
Balanço Anual e Balancetes parciais a serem encaminhados ao Conselho
Consultivo e à Assembléia Geral;
VI. conservar sob sua guarda e responsabilidade o
numerário e documentos relativos à Tesouraria, inclusive de contas bancárias;
VII. assinar, juntamente com o Presidente, os cheques emitidos pela
Associação.
Art. 23o – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I.
substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II. assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de
vacância, até seu término;
III. colaborar com o Primeiro Tesoureiro.
Art. 24o – O Conselho Consultivo está composto
por 7 (sete) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia
Geral dentre os membros da ABH.
§ 1o –
Os membros do Conselho Consultivo não podem ser integrantes da Diretoria.
§ 2o –
O mandato do Conselho Consultivo coincide com o da Diretoria.
§ 3o –
Em caso de vacância, o mandato de um membro efetivo é assumido por um
suplente.
§ 4o –
Na eleição dos membros do Conselho Consultivo, a Assembléia Geral indica o
Presidente deste, bem como a ordem dos suplentes.
Art. 25o
– O Conselho Consultivo se reúne sempre que convocado pelo seu Presidente, ou
mediante solicitação e este dirigida por 4 (quatro) dos seus membros
efetivos.
§ 1o – O
Presidente do Conselho Consultivo designará um dos membros do Conselho para
secretariar as suas reuniões.
§ 2o -
Excepcionalmente, o Conselho Consultivo poderá deliberar mediante consulta
aos seus membros, pelo seu Presidente, através do correio postal ou
eletrônico.
Art. 26o
– Compete ao Conselho Consultivo:
I. assessorar a Diretoria na condução da Associação;
II. verificar o cumprimento, pela Diretoria, das decisões da
Assembléia Geral;
III. aprovar o Programa Bienal de Atividades elaborado pela Diretoria;
IV. aprovar o Relatório Bienal da Diretoria;
V. aprovar os Balanços Anuais e Balancetes parciais elaborados pela
Diretoria;
VI. homologar a filiação de novos membros aprovada pela Diretoria.
Art.27o
– As atividades dos diretores e conselheiros, bem como dos membros da ABH,
são inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer remuneração,
lucro, gratificações, bonificação ou vantagem.
Capítulo
IV
Do patrimônio
Art. 28o
– O patrimônio da ABH é constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações,
apólices, títulos, contribuições dos seus membros, auxílios e donativos em dinheiro
ou espécie.
Capítulo V
Das disposições
gerais
Art. 29o
– A ABH é dissolvida por decisão de Assembléia Geral extraordinária,
especialmente convocada para tratar do assunto, quando se julga impossível a
continuação de suas atividades.
Art. 30o
– No caso de dissolução social da entidade, os bens remanescentes são doados
a instituição congênere indicada pela Assembléia Geral que aprova a
dissolução.
Art. 31o
– O presente Estatuto pode ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer
tempo, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, por decisão
da maioria absoluta dos membros presentes à Assembléia, entrando em vigor na
data do seu registro em cartório.
Art. 32o
– Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pela Diretoria e
referendados pela Assembléia Geral.
Capítulo VI
Das disposições
transitórias
Art. 33o
– A primeira Diretoria é dispensada da exigência constante no § único do item
I do artigo 7º.
Art. 34o
– Os pesquisadores que se manifestaram previamente em apoio à criação da ABH
e que efetivam sua incorporação à Associação até 31/12/2000, bem como aqueles
presentes à assembléia de fundação da ABH constam dos registros da Associação
como membros fundadores da entidade.
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