Valores e bolsas
Investimento: 24 parcelas de R$ 260,00
Desconto de 10% para pagamento a vista.
Critérios para concessão de bolsa
'Nos termos da Resolução nº 07/2004 do Conselho Universitário da UFMG, 10% (dez por cento) das vagas preenchidas serão reservadas à participação gratuita de candidatos carentes e de servidores da UFMG, sempre que aprovados em processo seletivo. O candidato selecionado poderá habilitar-se à participação gratuita, desde que seja caracterizado carente pela FUMP (site: www.fump.ufmg.br) ou selecionado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, caso seja servidor. O número de bolsas concedidas deverá ser divido entre o segmento servidor e o segmento comunidade externa. Vagas não preenchidas por um segmento, deverão ser oferecidas ao outro. No caso de vaga única ou número impar, será priorizado o segmento servidor da UFMG.
Após o resultado da classificação socioeconômica, será feito um sorteio público para os candidatos que forem considerados os mais carentes
Critérios para renovação da bolsa para módulos subseqüentes
A bolsa será renovada mediante a classificação socioeconômico junto à FUMP e o bom desempenho acadêmico dos alunos, ou seja, o aluno deverá obter notas correspondentes ao conceito A ou conceito B. Portanto, se obtiver nota inferior a 80 (oitenta) em qualquer disciplina cursada o aluno não terá sua bolsa renovada.
A renovação contemplará o aluno que estiver dentro do prazo previsto para a integralização do curso.
No caso de haver desistência da bolsa pelo candidato ou da não renovação da mesma, devido ao não atendimento dos critérios acima, a bolsa então disponível será concedida ao candidato classificado no processo inicial de concessão, de acordo com lista de espera.

